Renato Andre Barbosa Dos Santos
Renato Andre Barbosa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 227924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Andre Barbosa Dos Santos possui 88 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT8, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP, TRT8, TRF1, TJPA, TJRJ
Nome:
RENATO ANDRE BARBOSA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000492-68.2017.5.08.0124 RECLAMANTE: GLEISON NUNES CORDEIRO E OUTROS (3) RECLAMADO: R L DE SILVA & CIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DEJT - PJe-JT DESTINATÁRIO: WELINGTON MANUEL DA SILVA No interesse do processo supra, fica o destinatário intimado para que, em 48 horas, comprove o pagamento do INSS, IR e Custas proporcionais constante na planilha de Id. c76c7d0, nos termos do acordo homologado de Id. 2aeb006. XINGUARA/PA, 11 de julho de 2025. MATHEUS VINICIUS FREIRES TAVARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON MANUEL DA SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 PACIENTE: G. A. B. Advogados do(a) PACIENTE: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A, RENATO ANDRE BARBOSA DOS SANTOS - SP227924-A IMPETRADO: J. F. D. S. J. D. G. -. T. O processo nº 1030906-48.2024.4.01.0000 (HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/08/2025 Horário: 14:00 Local: corte especial judicial - Observação: O(A) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Federal Presidente da Corte Especial Judicial, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do M. P. F. que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022. Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência (dijul@trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 PACIENTE: G. A. B. Advogados do(a) PACIENTE: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A, RENATO ANDRE BARBOSA DOS SANTOS - SP227924-A IMPETRADO: J. F. D. S. J. D. G. -. T. O processo nº 1030906-48.2024.4.01.0000 (HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/08/2025 Horário: 14:00 Local: corte especial judicial - Observação: O(A) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Federal Presidente da Corte Especial Judicial, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do M. P. F. que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022. Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência (dijul@trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento.
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Tribunal: TJPA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. Cuida-se de PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL (Id. 280338209) formalizado em agravo interno interposto em agravo de instrumento. Ocorre que o recurso de agravo interno em agravo de instrumento não foi contemplado no rol taxativo dos feitos que comportam sustentação oral em plenário de julgamento, a teor do art. 140, §11, III do Regimento Interno desta Corte de Justiça c/c o art. 7º, §2º B da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), respectivamente: Art. 140. Na ordem de julgamento serão obedecidas as preferências previstas em lei e neste Regimento. § 11. Não haverá sustentação oral no julgamento de: I – remessas necessárias; II - agravos de instrumento, salvo naqueles interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência; III - (Revogado pela Emenda Regimental nº 28, de 30 de novembro de 2022); IV – agravo interno ou agravo regimental interposto contra decisão monocrática do relator, salvo nos casos em que julgar o mérito ou não conhecer de recurso de apelação, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, revisão criminal, habeas corpus e outras ações de competência originária; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 30, de 16 de agosto de 2023) V - recursos em sentido estrito de decisões proferidas em habeas corpus; VI – embargos de declaração; VII - conflitos de competência; VIII - arguições de suspeição ou de impedimento. Art. 7º São direitos do advogado: (...) § 2º-B. Poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações: (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) I - recurso de apelação; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) II - recurso ordinário; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) III - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) IV - recurso extraordinário; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) V - embargos de divergência; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) VI - ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) Corrobora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. No que diz respeito à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas. Precedente. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem afastou a possibilidade de sustentação oral em agravo de instrumento, por entender que a controvérsia discute unicamente a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros exarada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. A modificação das conclusões adotadas no acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que a Lei nº 14.365/2022, ao alterar o § 2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994, não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos contra decisões monocráticas que julgam o mérito ou não conhecem do agravo de instrumento, dos embargos de declaração e do agravo em recurso especial ou extraordinário. Precedentes. 6. Esta Corte entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, conforme dispõe a Súmula nº 735/STF. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.671.671/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 3/12/2024) Antes, é recomendável que os agravos internos sejam preferencialmente julgados em sessões do plenário virtual conforme a disposição regimental a seguir: Art. 140-A. Todos os processos de competência do Tribunal poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente presencial ou em Plenário Virtual, nos quais serão julgados, preferencialmente, agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração. (Redação dada pela Emenda Regimental nº28, de 30 de novembro de 2022) À vista do exposto, primando pela celeridade processual, INDEFIRO O PEDIDO, ao tempo que delibero: 1. Intimem-se, com a advertência de que eventual insurgência abusiva não será tolerada; 2. Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 - GP. Belém/PA, datada e assinada eletronicamente. Des. JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE Relator
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0000196-36.2008.8.14.0062 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA: TUCUMÃ/PA (VARA ÚNICA) APELANTES: LAURA BRAZ DOS SANTOS (ADVOGADOS LECIVAL DA SILVA LOBATO; JOSELITO DE CARVALHO PEREIRA; PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MIRANDA); E CUSTODIO CARDOSO DOS SANTOS (ADVOGADO RENATO ANDRE BARBOSA DOS SANTOS) APELADOS: LAURA BRAZ DOS SANTOS (ADVOGADOS LECIVAL DA SILVA LOBATO; JOSELITO DE CARVALHO PEREIRA; PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MIRANDA); E CUSTODIO CARDOSO DOS SANTOS (ADVOGADO RENATO ANDRE BARBOSA DOS SANTOS) RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO Trata-se de apelações cíveis interpostas, a primeira, por LAURA BRAZ DOS SANTOS, e, a segunda (recurso adesivo), por CUSTODIO CARDOSO DOS SANTOS, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tucumã/PA, que - nos autos da Ação de Execuçao de Título Judicial – OBRIGAÇÃO DE FAZER , ajuizada por LAURA BRAZ DOS SANTOS, em desfavor de CUSTODIO CARDOSO DOS SANTOS - julgou improcedente a demanda. Pois bem. Diante da natureza da ação e do conteúdo da sentença apelada, recebo os recursos no duplo efeito legal, nos termos do art. 1.012 do CPC. Intime-se. Após, retornem conclusos. Belém, data disponibilizada no sistema. Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt Relatora
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Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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