Renato Simioni Bernardo
Renato Simioni Bernardo
Número da OAB:
OAB/SP 227926
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATO SIMIONI BERNARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006415-12.2023.8.26.0281 - Monitória - Cheque - Comercial Madeicamp Produtos para Madeiras Eireli Epp - Italy Móveis Ltda - Vistos. I) Cuida-se de ação monitória ajuizada por COMERCIAL MADEICAMP PRODUTOS PARA MADEIRAS LTDA em face de ITALY MÓVEIS LTDA, objetivando o recebimento de quantia correspondente a R$ 11.858,09, consubstanciada em documentos sem eficácia de título executivo. Juntou documentos (fls. 5/25). Citada (fl. 145), a parte ré deixou de apresentar embargos à monitória (fl. 148). É o relatório. Decido. Considerando a prova escrita sem eficácia de título executivo juntada com a petição inicial, caracterizado o direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (artigo 700, inciso I do Código de Processo Civil). No mais, não há prova do pagamento, tampouco do desfazimento do negócio que deu origem ao título, ausente, assim, qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autor. Destarte, em virtude da ausência de embargos, CONSTITUI-SE o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 11.858,09, acrescido de correção monetária e juros de mora, desde a data da confecção do cálculo que instruiu a petição inicial (fl. 22). Quanto ao critério de atualização monetária, o débito deverá ser calculado da seguinte forma: até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA e os juros de mora compreenderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), tal como previsto na redação atual do artigo 406, do Código Civil. Face à sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, bem como em honorários advocatícios, que ora fixo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação. II) Intime-se. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002175-65.2021.8.26.0281 (processo principal 1000961-56.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Residencial Itatiba Country Club - José Antônio Fattori Júnior - - Daise Fernandes da Silva - manifestem as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito. - ADV: MARCEL PEDROSO (OAB 98491/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP), TELMA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB 196961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000621-54.2022.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Credi Ferrari Eletrodomésticos Ltda - Ana Maria Del Corso - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por Credi Ferrari Eletrodomésticos Ltda contra Ana Maria Del Corso. A parte exequente informou a satisfação da obrigação (fl. 128). É o relatório. Fundamento e decido. Ante à satisfação da obrigação, julgo extinto este Execução de Título Extrajudicial em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela executada, na forma da lei. Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, nesta data, o imediato trânsito em julgado da presente sentença, dispensando-se a emissão da certidão respectiva. Nada mais sendo requerido, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se e Intime-se. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), MARCELA SIMAO MARTINS (OAB 339102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192960-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Socorro - Agravante: Amelia Casal dos Santos - Agravado: Credi Ferrari Eletrodomésticos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por AMELIA CASAL DOS SANTOS no âmbito da execução de titulo extrajudicial nº 1000876-75.2023.8.26.0601 movida por CREDI FERRARI ELETRODOMÉSTICOS LTDA. A executada ofertou agravo de instrumento (fls. 01/05), insurgindo-se contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de seu benefício previdenciário. Ressaltou que: "É incontroverso nos autos que os valores penhorados advêm dos proventos de aposentadoria da agravante, que é idosa e portadora de câncer, estando, portanto, em situação de vulnerabilidade social e econômica. Ademais, não se trata de execução alimentar, sendo incabível qualquer relativização da impenhorabilidade." A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos (fl. 161 da origem): "Visto. REJEITO a impugnação de fls. 152/155, porquanto a parte executada não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse suas alegações, em especial, de que os valores bloqueados são oriundos de salário. Com o decurso do prazo recursal desta decisão, voltem conclusos para apreciar o pedido de levantamento formulado a fls. 159. Intime-se." PASSO A EXAMINAR A LIMINAR. Reconheço relevância na discussão sobre a impenhorabilidade dos valores. Sendo assim, até a solução do recurso pela Turma julgadora, ficarão suspensas quaisquer medidas executivas aptas a levantar a quantia controvertida ou mesmo renovação do SISBAJUD, no bojo da ação de execução em desfavor da agravante. Essa medida impedirá eventual lesão ao patrimônio da agravante e, lado outro, em caso de improvimento do recurso, possibilitará a pronta execução com levantamento do valor pelo agravado. Sendo assim, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO. Dê-se ciência desta decisão ao d. Juízo de primeiro grau, dispensando-se informações. Autorizo a parte agravante a comunicar ao Juízo a quo sobre o efeito suspensivo deferido, mediante peticionamento diretamente nos autos de origem. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar manifestação no prazo legal (art. 1.019, II, CPC). Decorrido o prazo, tornem conclusos para finalização do julgamento. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Caroline Balderi Martins Bortolotti (OAB: 312463/SP) - Renato Simioni Bernardo (OAB: 227926/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192960-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro de Socorro; 2ª Vara; Execução de Título Extrajudicial; 1000876-75.2023.8.26.0601; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Amelia Casal dos Santos; Advogada: Caroline Balderi Martins Bortolotti (OAB: 312463/SP); Agravado: Credi Ferrari Eletrodomésticos Ltda; Advogado: Renato Simioni Bernardo (OAB: 227926/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001079-22.2023.8.26.0450 (apensado ao processo 1003309-59.2019.8.26.0450) (processo principal 1003309-59.2019.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Renato Simioni Bernardo - Geraldo Graciano - Intime-se o EXECUTADO, através de seu advogado ou pessoalmente caso não possua advogado constituído nos autos, a proceder o recolhimento das custas processuais, no valor de 1% do valor da causa (ação distribuída antes da vigência da Lei 17.785 de 03/10/2023), corrigidos pela Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça ou 5 Ufesps, caso o valor das custas seja inferior a este valor, sob pena de inscrição do débito na divida ativa (salvo se a parte for isenta ou beneficiária da Justiça Gratuita). - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), ROSA KATERINE FRANCO (OAB 382460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004356-22.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ferisa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Marcos Paulo Souza de Araújo e outro - Sandra Vieira de Souza e outros - Considerando a v. Decisão proferida nos autos de Agravo, indeferindo os benefícios da justiça gratuita aos requeridos, providenciem o recolhimento dos honorários periciais arbitrados a fls. 632, no prazo de 10 dias, para avaliação do imóvel matriculado sob nº 11.793 do RI de Itatiba (matrícula a fls. 221/224 - parte ideal). No silêncio, tornem para fixação do valor do imóvel considerando a média das avaliações trazidas a fls. 540/556 e 572/577. Observe-se a existência de usufruto oneroso em favor de Sandra Vieira de Souza (terceira) sobre o total do imóvel penhorado. O coproprietário Paulo Henrique foi intimado a fls. 503 e a coproprietária Ana Paula a fls. 514. Matrícula atualizada juntada a fls. 529/533. Observe a serventia, quando da designação de leilão do leilão, da reserva das partes cabendes aos coproprietários e a usufrutuária, devendo ser levado a leilão por 100% do valor do imóvel, sem redução. - ADV: JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP), DANIELA NOGUEIRA GAGLIARDO (OAB 161598/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), JOÃO VICTOR DI FIORE CECON (OAB 285418/SP), MARIA TERESA ROSSI RODRIGUES CHAVES DE SOUZA (OAB 407349/SP), MARIA TERESA ROSSI RODRIGUES CHAVES DE SOUZA (OAB 407349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192960-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Socorro; Vara: 2ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1000876-75.2023.8.26.0601; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Amelia Casal dos Santos; Advogada: Caroline Balderi Martins Bortolotti (OAB: 312463/SP); Agravado: Credi Ferrari Eletrodomésticos Ltda; Advogado: Renato Simioni Bernardo (OAB: 227926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005545-64.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Crediad Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Vistos. Providencie a serventia, através do sistema RENAJUD busca de informações acerca da existência de bens e veículos automotores cadastrados em nome do executado, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, caso alienados fiduciariamente ou na modalidade circulação, se livres de restrições. Intime-se. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003265-74.2022.8.26.0281 (processo principal 1001650-32.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.A.C.E. - R.E. - ciência as partes da expedição do MLE. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP)