Vívian Zogaib Ferreira

Vívian Zogaib Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 227935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vívian Zogaib Ferreira possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJDFT, TJMG
Nome: VÍVIAN ZOGAIB FERREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2147254-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Imperial Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Agravante: Jessica Priscilla Teixeira - Agravado: Banco Daycoval S/A - VISTOS, 1 - A gratuidade requerida havia sido indeferida às fls. 34/36 por despacho objeto de embargos declaratórios acolhidos, oportunizando-se às agravantes a prova da alegada hipossuficiência, tendo sido especificados os documentos mínimos que deveriam ser apresentados. 2 - Ocorre que, sem qualquer esclarecimento, a parte se limitou a juntar as declarações de imposto de renda apenas da cogravante Jessica, em nítido desatendimento da ordem. 3 - Assim, uma vez mais, indefiro a gratuidade, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias para regularização da taxa, sem prejuízo de eventual multa por litigância de má-fé. 4 - Decorrido o lapso, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Pedro Paiva Batista Lôbo (OAB: 227935/MG) - Anna Isabel Cardoso Murta Botelho (OAB: 232979/MG) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718479-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS ANDRADE PACHECO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte executada FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntada no ID nº 236878730. Em petição de ID nº 236899961, a parte exequente MATHEUS ANDRADE PACHECO indicou a conta bancária de titularidade do escritório de advocacia PAIVA LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 59.818.960/0001-06, para fins de transferência da quantia depositada. Em análise detida dos autos, verifico que a parte exequente MATHEUS ANDRADE PACHECO juntou procuração no ID nº 209390540, outorgando poderes ao advogado Pedro Paiva Batista Lôbo, OAB/MG 227.935. Ante o exposto, para fins de transferência da quantia depositada no ID nº 236878730, intime-se a parte exequente MATHEUS ANDRADE PACHECO para: 1) juntar aos autos procuração que outorgue poderes para levantar valores ao escritório de advocacia PAIVA LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ou; 2) fornecer, de maneira legível: 2.1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2.2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Fica a parte exequente MATHEUS ANDRADE PACHECO advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora. II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte credora. III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 236878730, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, os dados bancários ou a chave PIX informados pela parte autora. Após a transferência, tendo em vista que o valor transferido se revela suficiente à quitação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. À Secretaria para providências. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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