Catalina Soifer
Catalina Soifer
Número da OAB:
OAB/SP 227996
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJDFT, TJRS, TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
CATALINA SOIFER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012826-83.2013.8.26.0008 - Compromisso Arbitral - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Congregação das Franciscanas da Ação Pastoral - Mantenedora do Colégio São Francisco de Assis - Roberta de Oliveira Sampaio - - Lucas de Oliveira Sampaio - - Vinicius Pereira Sampaio - Sobre exceção de pré-executividade e documentos acostados a fls. 945/1099, ouça-se a exequente. - ADV: CATALINA SOIFER (OAB 227996/SP), CATALINA SOIFER (OAB 227996/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), ANA MARIA ROSA NARCISO DOS SANTOS (OAB 213512/SP), CATALINA SOIFER (OAB 227996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039971-32.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sleeping Giants Brasil - Mbl Associação Movimento Brasil Livre - - Renan Antonio Ferreira dos Santos - - Arthur Moledo do Val - - Ian Garcez Oliveira - Fls.374/376: Ciência à parte requerida, facultando manifestação por 15 dias. Após, com a manifestação ou decurso do prazo para tanto, os autos seguem conclusos. - ADV: CATALINA SOIFER (OAB 227996/SP), LUCAS DE LEMOS MEHERO (OAB 419260/SP), ISABELLA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 509598/SP), ELAINE GOMES DOS SANTOS (OAB 223973/RJ), LUCAS DE LEMOS MEHERO (OAB 419260/SP), LUCAS DE LEMOS MEHERO (OAB 419260/SP), CATALINA SOIFER (OAB 227996/SP), LUCAS DE LEMOS MEHERO (OAB 419260/SP), AMANDA SCALISSE SILVA (OAB 408537/SP), CATALINA SOIFER (OAB 227996/SP), CATALINA SOIFER (OAB 227996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1168646-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Movimento Renovação Liberal - Álvaro Benvenutti Borba - Melhor compulsando os autos, sem maiores digressões, acolho a preliminar de incompetência territorial suscitada pelo réu em sua defesa. A ação versa sobre direito patrimonial disponível relativo à suposta ofensa proferida pelo réu na Internet e o dispositivo invocado pelo autor (art. 53, V, CPC) é aplicável tão somente às ações envolvendo "delito ou acidente de veículos". A regra, portanto, é a do art. 46, que prevê o domicílio do réu como competente para ações como esta, e sendo o réu residente em Curitiba/PR, onde pode melhor realizar a sua defesa, é este o local por onde o feito deve tramitar. Ante o exposto, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos à Comarca de Curitiba/PR (TJPR), independente de preclusão, ante a irrecorribilidade desta decisão, que não se amolda ao disposto no art. 1.015 do CPC, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: RICARDO PETEREIT DE PAOLA GONÇALVES (OAB 133676/RJ), CATALINA SOIFER (OAB 227996/SP), LEONARDO SEIICHI SASADA SATO (OAB 221109/RJ)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - SAO PATRICIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA; Embargado(a)(s) - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO AGATA - CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR; Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BEATRIZ BRITO SANTANA, CATALINA SOIFER, PEDRO REZENDE MARINHO NUNES, VICTOR NADER BUJAN LAMAS.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - SAO PATRICIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA; Embargado(a)(s) - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO AGATA - CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR; Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini SAO PATRICIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Comunicação Embargos não acolhidos Adv - BEATRIZ BRITO SANTANA, CATALINA SOIFER, PEDRO REZENDE MARINHO NUNES, VICTOR NADER BUJAN LAMAS.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009151-65.2024.8.26.0152 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.S. - A.S. - Nota do cartório: A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(s) para impressão. - ADV: CATALINA SOIFER (OAB 227996/SP), ANDRÉ ZANELLA ANDRÉ (OAB 484533/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CONDOMINIO EDILICIO DO PRAÇA UBERABA SHOPPING; CONDOMINIO EDILICIO DO PRACA UBERABA SHOPPING CENTER; Agravado(a)(s) - CEMIG; PRACA UBERABA SHOPPING CENTER LTDA; SAO PATRICIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA; Relator - Des(a). Fábio Torres de Sousa CONDOMINIO EDILICIO DO PRAÇA UBERABA SHOPPING Remessa para ciência do acórdão Adv - CATALINA SOIFER, CATALINA SOIFER, MARIA CLARA TEIXEIRA MARTINS, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, PETER DE MORAES ROSSI, VITAL COELHO PERPETUO JUNIOR, WELERSON VIEIRA DE LEAO.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CONDOMINIO EDILICIO DO PRAÇA UBERABA SHOPPING; CONDOMINIO EDILICIO DO PRACA UBERABA SHOPPING CENTER; Agravado(a)(s) - CEMIG; PRACA UBERABA SHOPPING CENTER LTDA; SAO PATRICIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA; Relator - Des(a). Fábio Torres de Sousa CONDOMINIO EDILICIO DO PRACA UBERABA SHOPPING CENTER Remessa para ciência do acórdão Adv - CATALINA SOIFER, CATALINA SOIFER, MARIA CLARA TEIXEIRA MARTINS, MARIA LUISA PIRES DA SILVA, PETER DE MORAES ROSSI, VITAL COELHO PERPETUO JUNIOR, WELERSON VIEIRA DE LEAO.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6000 Processo: 0032314-14.2023.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Rixa Data da Infração: 02/09/2023 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): GABRIEL COSTENARO DE SOUZA GABRIEL SAKUMA NAKAMA DE SIQUEIRA GABRIELA DUSILEK LIMA GEOVANA FIGUEIREDO CUNHA JOÃO VICTOR MATTOS LEÃO BETTEGA MATHEUS FAUSTINO DA SILVA SOUZA MURILO FERREIRA BARZENSKI SENTENÇA 1. Atente a Secretaria para o contido no mov. 121, 126, 127 e 128. 2. Trata-se de Termo Circunstanciado (mov. 9.1), lavrado em razão de ofensas e lesões corporais recíprocas, trocadas entre os noticiantes / noticiados. 3. Quanto aos crimes contra a honra narrados nestes autos, em tese cometidos pelos noticiados, acolho o parecer ministerial de mov. 89.1. Conforme aponta o Ministério Público, vislumbra-se o decurso do prazo decadencial de seis meses, estabelecido para o exercício do direito de queixa, nos termos do artigo 38 do Código Penal. A extinção da punibilidade dos noticiados é, pois, é medida que se impõe, por se tratar de imposição cogente, eis que não oferecida queixa-crime, por nenhuma das partes, até o presente momento. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade dos noticiados no que diz respeito ao delito de injúria, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. 4. Quanto ao delito de lesão corporal praticado, em tese, contra Gabriel Costenaro de Souza, considerando-se as razões apresentadas na manifestação de mov. 96.1, e não havendo motivos que justifiquem eventual discordância por parte deste Juízo, acolho o parecer do Ministério Público, titular da ação penal. Sendo assim, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento dos autos em relação a tal delito, eis que ausente justa causa para o exercício da ação penal, o que faço com fundamento no art. 395, III, do mesmo Códex. 5. Quanto ao delito de lesão corporal praticado, em tese, por Gabriel Costenaro de Souza em face de Geovana Figueiredo Cunha, não obstante os argumentos levantados pela defesa de Geovana no petitório de mov. 111.1, não se verifica, pelas provas já acostadas aos autos, restar configurada a qualificadora prevista no §13º do art. 129 do Código Penal. Conforme bem observa o Ministério Público em sua manifestação de mov. 115.1, não há nos autos qualquer evidência que os fatos relatados tenham se desenrolado, em qualquer momento, em razão da condição (de mulher) da noticiante; ao contrário, percebe-se um tumulto generalizado, envolvendo homens e mulheres, motivado, ao que parece, por divergências de opinião / políticas, e não por questões de gênero. Sendo assim, não há o que se falar em lesão corporal qualificada no presente caso, pelo que competente este Juízo para conhecer do feito. 6. Designe-se, pois, nova audiência preliminar, intimando-se as partes Gabriel Costenaro de Souza e Geovana Figueiredo Cunha. 7. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. PRI. Curitiba/PR, datada e assinada digitalmente Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito 65
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1015288-31.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Mrl - Movimento Renovação Liberal - Apelante: Renan Antonio Ferreira Santos - Apelante: Kim Patroca Kataguiri - Apelado: Revista Forum - Publisher Brasil Editora Ltda - Apelado: Renato Rovai Junior - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno e passo à nova análise do recurso extraordinário, que será feita em separado. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da presente decisão e cancele-se a autuação do incidente /50001, certificando-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Catalina Soifer (OAB: 227996/SP) - Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli (OAB: 305351/SP) - Gabriel Pereira Mendes Azevedo Borges (OAB: 370133/SP) - Beatriz Montani Silva Rocha Lima (OAB: 481499/SP) - 4º andar
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