Fabio Springmann Bechara

Fabio Springmann Bechara

Número da OAB: OAB/SP 228034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Springmann Bechara possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPE, TJGO, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJPE, TJGO, TJMG, TRF1, TRF3, TJSP
Nome: FABIO SPRINGMANN BECHARA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008710-48.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 0007597-64.2021.8.26.0590) (processo principal 0007597-64.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carla Fabiane Souza Santana - O executado pagou o débito em sua integralidade, conforme demonstra o documento de fls. 17. Deste modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO do valor depositado, em favor do exequente. Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO (FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Na verdade, observo que, nesta Comarca de São Vicente, a partir de 23 de setembro de 2019, a expedição de mandado de levantamento far-se-á apenas de forma DIGITAL, e não mais de forma física, conforme Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 10 de setembro de 2019. Deste modo, se aquele que pretende a expedição de mandado de levantamento NÃO ESTIVER representado nos autos por advogado, ele terá duas opções: OU fazer o "download" do "FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO" no endereço eletrônico, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, em seguida "clicando" no link "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" e baixando o arquivo. Após o preenchimento, deverá comparecer ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, Município de São Vicente/SP, entregando o formulário em cartório e requerendo a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Quando do seu comparecimento ao cartório, se a parte tiver optado pelo "crédito em conta", ela deverá estar na posse do cartão bancário indicado, para que a serventia possa conferir a correção dos dados bancários informados; OU comparecer "diretamente" ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, Município de São Vicente/SP, para preenchimento em cartório do "FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO", com o auxílio da serventia, se necessário. Quando do seu comparecimento, se a parte quiser optar pelo "crédito em conta", ela deverá estar na posse do cartão bancário para o qual a transferência do dinheiro deverá ser feita, para que a serventia possa "conferir" a correção dos dados bancários informados. Feita a juntada aos autos do FORMULÁRIO, a serventia providenciará o preenchimento do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO no "Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP" que, após conferência, será assinado pelo magistrado mediante utilização de "certificado digital". Depois de assinado, o mandado de levantamento já estará apto a ser pago pelo BANCO DO BRASIL S/A. Nesta hipótese, se a parte optou pelo "comparecimento ao banco" para saque da quantia depositada, ela será intimada a comparecer à agência bancária do BANCO DO BRASIL S/A, localizada nas dependências do Fórum de São Vicente, sito à Rua Jacob Emmerich nº 1.367, município de São Vicente/SP. Caso tenha optado pelo "crédito em conta", restará a ela aguardar a transferência do valor para a conta bancária indicada. Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068671-78.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Fabio Springmann Bechara - Ana Paula Magalhães Viana de Macedo - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 38, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante a preclusão lógica, certifique a serventia desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017890-22.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabrizia Pacchioni Springmann Bechara - Filipe Roberto Genesi - Vistos. Ante a ausência de concessão de efeito suspensivo aos embargos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: SILVIO CARLOS GENESI (OAB 86630/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013756-36.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudinei Antonio Leite de Camargo e outro - Rodrigo Nogueira Borghi e outros - Vistos. Fls. 256/259: Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido. Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum. Contradição externa. 'Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado' (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado. Int. - ADV: FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP), FERNANDO MENEGHEL RUGANI (OAB 437343/SP), FERNANDO MENEGHEL RUGANI (OAB 437343/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002879-48.2022.8.26.0506 (processo principal 1003734-15.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Apoio Ao Ensino, Pesq. e Assist. do Hospital das Clínicas da Fac. de Medicina de Rib. Preto da Usp-faepa - Fabrizia Pacchioni Springmann Bechara e outro - Fica, o autor, intimado a apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SIDNEI ALEXANDRE RAMOS (OAB 239346/SP), MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LEAL WICHERT (OAB 141758/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041495-13.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Edson Gomes Pereira da Silva - M.S.B. - - F.L.S.R.M. e outro - Vistos. Considerando que o autor não trouxe documentos financeiros conforme determinado, e afirmou não fazer jus ao benefício da justiça gratuita, declaro revogado o benefício. Intime-se o autor para recolhimento das custas e taxas processuais desde o início da ação. Ainda, fica intimado a pagar os honorários advocatícios conforme já determinado, de acordo com o valor da causa, que foi atribuído pela própria parte. Intimem-se. - ADV: CAROLINE FRANÇA FERREIRA BATISTA (OAB 2713/RO), ANA CAROLINA DAHER COSTA (OAB 264303/SP), FABIO SPRINGMANN BECHARA (OAB 228034/SP)
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