Jader Maciel De Oliveira
Jader Maciel De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 228084
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRJ
Nome:
JADER MACIEL DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017124-53.2024.8.26.0002 (processo principal 1039239-85.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Jader Maciel de Oliveira - Kit Tadashi de Souza Yamada - Apresente o exequente a guia, na íntegra, correspondente ao comprovante juntado. Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis. Em caso de omissão, será expedida carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento, sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de personalidade jurídica. - ADV: REBECA FERREIRA GAMA DE SENA (OAB 363793/SP), JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004905-13.2025.8.26.0048 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Andre Tsuguo Taqueuti - Aldo Massayuki Yoshioka - - Karina Leandra Nascimento Yoshioka - Certifico e dou fé que cadastrei nestes autos a gratuidade conferida à parte embargada Karina nos autos da Execução. No mais, republico abaixo a Decisão de fls. 151, uma vez que da publicação anterior não constou um dos advogados: "Vistos. As custas foram devidamente recolhidas. Considerando o todo ponderado pela parte embargante, bem como o disposto no art. 678 do Código de Processo Civil vigente, suspendo o andamento dos autos nº 1000591-92.2023.8.26.0048. Certifique-se ali, encaminhando-se aqueles autos conclusos para as deliberações necessárias. Cite-se a embargada, na pessoa do seu procurador constituído, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC. Intime-se." - ADV: JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP), NATÁLIA SÓLLER (OAB 423629/SP), JEAN NASCIMENTO PACHECO (OAB 49643/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000883-98.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aab Beneficiamento e Comercio de Embalagens Ltda - Luis Fernando Sangalli - Me - Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LEONARDO SILVA TUCCI (OAB 331450/SP), JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005582-55.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kit Tadashi de Souza Yamada - José Uilson dos Santos e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA e outro - Fls. 613/626 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: MARIA ELOISA VIEIRA BELEM (OAB 129126/SP), NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP), JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP), REBECA FERREIRA GAMA DE SENA (OAB 363793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011439-92.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1001641-27.2022.8.26.0554) (processo principal 1001641-27.2022.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.P.G. - M.N.P.A. - Assim: 1- Defiro a realização de avaliação e nomeio perito JEAN PIERRE SUPLICY, visando definição de valor aceitável para licitação. Concedo às partes a possibilidade de indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos. Não sendo as partes beneficiárias da gratuidade processual, intime-se o perito para estimativa dos honorários. 2- Com a indicação dos honorários, intime-se o executado para depósito dos honorários no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE ZANGIACOMO COTRIM (OAB 273302/SP), CAMILA ZANGIACOMO COTRIM TSURUDA (OAB 261882/SP), FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP), RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035251-29.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1004074-09.2016.8.26.0006) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Liatris Empreendimentos Ltda. - Ricardo José Cora - - Roberta Cora Angelotti - - Felipe Augusto Barbosa - - Maurício Roberto Farah e outro - Camila Casco Barbosa Cora - Vistos. Ciência da resposta do agravo de fls. 1570/1572. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: AUREA LUCIA FERRONATO (OAB 136824/SP), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP), MARIA GORETTI CASALOTTI FERREIRA (OAB 78415/SP), CAMILA CASCO BARBOSA (OAB 325174/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006878-23.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jaime Aizner Goncalo - 1. Trata-se de ação, pelo rito comum, ajuizado por "Jaime Aizner Gonçalo" em face de "Victor Balsalobre e Egle Massae Sassaki Santos". Em sede de tutela de provisória, pugna pelo imediato arresto dos ativos financeiros de titularidade do requerido. Em que pesem as razões do autor, não há, em juízo de cognição sumária, elementos a autorizar a medida excepcional pleiteada. Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento do autor. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, sendo necessários maiores esclarecimentos. Ademais, o deferimento de arresto cautelar exige a demonstração do risco ao resultado útil do processo, que também não se mostra presente, vez que os documentos acostados não indicam a dilapidação do patrimônio do requerido e a simples alegação não autoriza a medida, razões pelas quais indefiro o pedido de concessão de tutela. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela cautelar em caráter antecedente Indeferimento da liminar Irresignação do agravante Alegação de encerramento irregular da empresa agravada, existência de diversas ações e reclamações em seu desfavor e receio de dilapidação de patrimônio Decisão mantida Ausência de comprovação do risco ao resultado útil do processo Inexistência de indícios de dilapidação de patrimônio nos autos Não confirmada a impossibilidade de localização dos agravados Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC Impossibilidade de deferimento - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2068289-24.2018.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018) g.N. 2. Emende o autor, o valor da causa, no prazo de quinze dias, atribuindo valor da causa com pedido certo e determinado, sem qualquer tipo de arredondamentos, sob pena de indeferimento da inicial. 3. A guia DARE não se encontra inutilizada. No prazo de quinze dias, providencie o autor o peticionamento nos autos, inserindo no sistema (durante a protocolização da petição) o número da guia DARE, a fim de que seja automaticamente inutilizada - não bastando informar o número na petição - conforme o Comunicado CG nº 2199/2021. 4. Na mesma oportunidade, recolha a taxa de citação. - ADV: JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006878-23.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jaime Aizner Goncalo - 1. Trata-se de ação, pelo rito comum, ajuizado por "Jaime Aizner Gonçalo" em face de "Victor Balsalobre e Egle Massae Sassaki Santos". Em sede de tutela de provisória, pugna pelo imediato arresto dos ativos financeiros de titularidade do requerido. Em que pesem as razões do autor, não há, em juízo de cognição sumária, elementos a autorizar a medida excepcional pleiteada. Os documentos juntados com a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento do autor. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, sendo necessários maiores esclarecimentos. Ademais, o deferimento de arresto cautelar exige a demonstração do risco ao resultado útil do processo, que também não se mostra presente, vez que os documentos acostados não indicam a dilapidação do patrimônio do requerido e a simples alegação não autoriza a medida, razões pelas quais indefiro o pedido de concessão de tutela. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela cautelar em caráter antecedente Indeferimento da liminar Irresignação do agravante Alegação de encerramento irregular da empresa agravada, existência de diversas ações e reclamações em seu desfavor e receio de dilapidação de patrimônio Decisão mantida Ausência de comprovação do risco ao resultado útil do processo Inexistência de indícios de dilapidação de patrimônio nos autos Não confirmada a impossibilidade de localização dos agravados Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC Impossibilidade de deferimento - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2068289-24.2018.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2018; Data de Registro: 18/04/2018) g.N. 2. Emende o autor, o valor da causa, no prazo de quinze dias, atribuindo valor da causa com pedido certo e determinado, sem qualquer tipo de arredondamentos, sob pena de indeferimento da inicial. 3. A guia DARE não se encontra inutilizada. No prazo de quinze dias, providencie o autor o peticionamento nos autos, inserindo no sistema (durante a protocolização da petição) o número da guia DARE, a fim de que seja automaticamente inutilizada - não bastando informar o número na petição - conforme o Comunicado CG nº 2199/2021. 4. Na mesma oportunidade, recolha a taxa de citação. - ADV: JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016415-47.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ROSA MARIA JORGE e outros - ALFA LEILÕES - ESPECIALISTA EM IMÓVEIS - Ato Ordinatório: Fls. 596: autos arquivados. Se o caso, providencie a exequente o recolhimento das custas para desarquivamento. - ADV: RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805827-11.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA LESSA PEREIRA DE OLIVEIRA, MAURINEY CARDOZO DE OLIVEIRA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Recebo os embargos de declaração de ID 198249563 como pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (ID 196789638). Apesar dos esclarecimentos prestados pela parte autora em relação ao endereço profissional, verifico que ainda não foi comprovado o rendimento mensal da autora MARIA CRISTINA LESSA PEREIRA DE OLIVEIRA. Sendo assim, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que complemente os documentos comprobatórios da qualidade de hipossuficiente, especialmente da autora MARIA CRISTINA LESSA PEREIRA DE OLIVEIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando cópia das últimas três faturas do cartão de crédito e do extrato da conta bancária e outros documentos que porventura entenda serem pertinentes, em especial o seu contracheque. Para deferimento da tutela de urgência, intime-se também a parte autora para comprovar o depósito em juízode todas as mensalidades desde fevereiro/2025, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertida de que deverá depositar mensalmente nos autos os valores das mensalidades vincendas. ITABORAÍ, 5 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular