Jean Hidalgo Da Silva
Jean Hidalgo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 228087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Hidalgo Da Silva possui 47 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JEAN HIDALGO DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010518-16.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eduardo Antunes Souza Valentim - Andrea Ferreira Alves e outros - Vistos. Fl. 757/758: Defiro. Reitere-se a decisão/ofício de fls. 718, determinando-se à Sul América Companhia de Seguro Saúde, CNPJ/MF n° 01.685.053/0002-37, para que informe ao Juízo se o valor assegurado de R$ 127.727,46 (fl. 716), da coexecutada ANDREA FERREIRA ALVES, CPF 311.218.498-06, se trata de seguro de vida ou de alguma modalidade de seguro. Cópia da presente decisão asinada digitalmente servirá como ofício, que deverá ser instruído com a decisão retro indicada. O exequente deve comprovar a distribuição do ofício em quinze dias. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias o cumprimento do determinado. Sem prejuízo, poderá o exequente se manifestar em termos de proseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021966-41.2024.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eurides Souza Siebra Leite - Vistos. Fls. 70 e segs.: Ao Partidor para conferencia. Int. - ADV: JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014989-61.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1016692-10.2024.8.26.0554) (processo principal 1016692-10.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natanael de Jesus Balbino - - Rute Barbosa Ramos Balbino - Vistos. Fls. 38/48: prematuro o pedido de levantamento dos valores constritos porque não intimado o executado sobre a penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros. Expeça-se carta de intimação do executado acerca da penhora de fls. 30/33, no endereço de fls. 22, consignando o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. Decorridos sem manifestação, expeça-se MLE em favor do credor, observando o formulário coligido às fls. 43. Sem prejuízo, apresente o credor a planilha de débitos atualizada. Após, tornem para apreciação do pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel objeto do contrato de permuta (fls. 44/48). Int. - ADV: JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP), JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014989-61.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1016692-10.2024.8.26.0554) (processo principal 1016692-10.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natanael de Jesus Balbino - - Rute Barbosa Ramos Balbino - Vistos. Fls. 38/48: prematuro o pedido de levantamento dos valores constritos porque não intimado o executado sobre a penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros. Expeça-se carta de intimação do executado acerca da penhora de fls. 30/33, no endereço de fls. 22, consignando o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. Decorridos sem manifestação, expeça-se MLE em favor do credor, observando o formulário coligido às fls. 43. Sem prejuízo, apresente o credor a planilha de débitos atualizada. Após, tornem para apreciação do pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel objeto do contrato de permuta (fls. 44/48). Int. - ADV: JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP), JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019416-42.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vinicius Vicente Bezerra - Vistos. 1) Recolha o exequente as despesas postais e a taxa judiciária referente à distribuição da ação (Comunicado Conjunto n. 951/2023). 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) especificar o pedido declaratório de maneira certa e determinada com indicação precisa do objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; b) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016176-45.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Sônia Maria dos Santos - Vistos. 1. Por ora, deixo de designar audiência de conciliação. Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes. 2. Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais. Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial, sem a citação do(s) requerido(s): a) sendo beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas. Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais para expedição cartas. 5. Não cumprido o item b supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). 6. Após, voltem conclusos para extinção do processo. 7. Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 do TJSP), sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se. - ADV: JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007640-62.2025.8.26.0007 (processo principal 1025069-59.2024.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Mesaque Medeiros da Silva - HDI Seguros S.A. - - Ituran Serviços Ltda - Vistos 1) Recebo os embargos de declaração de fls. 134/136, visto que tempestivos, e dou parcial provimento ao mesmo, e acrescento a decisão de fls.24/25: Processe-se como Cumprimento Provisório de Sentença, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo vedado, pois, o levantamento do valor correspondente até o trânsito em julgado da sentença de mérito da qual a sanção processual seja dependente. Destaco que eventual pedido de levantamento de valores depositados, será deferido desde que seja ofertada caução idônea, nos termos do artigo 520, IV c.c 521, I e parágrafo único, todos do Código de Processo Transitada em julgado a sentença de mérito do processo originário, será legitimo o prosseguimento de sentença para a plena satisfação do débito. 2. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JEAN HIDALGO DA SILVA (OAB 228087/SP), JOILSON LIMA DOS SANTOS (OAB 369123/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP)
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