Luana Silvestri Weis Vieira Francisco

Luana Silvestri Weis Vieira Francisco

Número da OAB: OAB/SP 228112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Silvestri Weis Vieira Francisco possui 31 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: LUANA SILVESTRI WEIS VIEIRA FRANCISCO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806888-59.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE MARTINS DA SILVA JUNIOR, SAMARA CLASS BRITO MARTINS RÉU: SRP ELETRONICOS LTDA, BANCO INTERMEDIUM SA, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA Despacho I. Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica. Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda. II. Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica. Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. Intimem-se. Nova Friburgo, 24 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804100-72.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONRADO CEREJA SEGURO RÉU: TOO SEGUROS S A, CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Despacho Remetam os autos à Juíza Leiga Juliana Farias. Designo leitura de sentença para dia 21/08/2025. Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente. Intimem-se. Nova Friburgo, 22 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0811425-35.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR THULER WENDERROSCKY, MAYARA MENDES WENDERROSCKY RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Despacho Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Conselho Recursal. Nova Friburgo, 18 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002074-95.2025.8.26.0084 (processo principal 1001533-79.2024.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.P.S. - T.C.S.O. - Vistos. Os pedidos formulados na petição de fls. 1/3 não podem ser processados na via executiva, vez que os bens móveis que guarnecem a residência e os valores em contas bancárias não foram objeto da ação principal. Além disso, incidente de cumprimento de sentença não se presta à prestação de contas, partilha de bens e produção de provas. Portanto, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de formular pedidos em consonância com o rito executivo previsto no Título II do Livro I - Parte Especial, do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 18 de julho de 2025. - ADV: LUANA SILVESTRI WEIS VIEIRA FRANCISCO (OAB 228112/SP), LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS (OAB 460703/SP), LUANA SILVESTRI WEIS VIEIRA FRANCISCO (OAB 117872/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016332-48.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Família - D.P.O. - Fls. 24: Defiro. Solicite-se ao laboratório Sabin Diagnóstico e Saúde a designação de data e hora para realização da perícia hematológica (DNA), que será custeada integralmente pela parte requerente. Conste que este Juízo deverá ser informado do comparecimento dos periciandos e do prazo necessário quanto à conclusão da perícia, bem como para que seja remetido cópia, via e-mail institucional, do laudo pericial, independentemente do interesse das partes em obter outras vias do mesmo. Consigne, ainda, que mencionado exame deverá ser realizado na modalidade trio (mãe, filho e suposto pai). Cópia deste despacho, digitalmente assinado, juntamente com a certidão de qualificação das partes, servirá como ofício. Com a designação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento. Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento dos mandados na modalidade urgente ou urgente plantão, conforme o caso. Consigno à parte requerente que a sua ausência ou recusa injustificada em comparecer ao exame tornará preclusa a prova pericial, e à parte requerida importará em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Int. - ADV: LUANA SILVESTRI WEIS VIEIRA FRANCISCO (OAB 228112/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016332-48.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Família - D.P.O. - 1.) Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. 2.) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.) Considerando que em diversos processos de Investigação de Paternidade que tramitam nesta Comarca de Franca/SP estão sendo realizados exames hematológicos, às expensas das partes, pelos Laboratórios Sabin Diagnóstico e Saúde ou Clóvis Ribeiro, e considerando ainda a demora na designação de perícias pelo IMESC, esclareçam as partes, no prazo de 05 dias, se têm interesse no custeio da perícia, devendo as partes diligenciarem diretamente junto a um dos referidos laboratórios para confirmação do valor. 4.) A ausência ou recusa injustificada da autora em comparecer ao exame tornará preclusa a prova pericial, e a do requerido importará em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Nesse sentido: A parte não é obrigada a produzir prova; têm o ônus de fazê-lo como expressão de conduta em abono de seu interesse em obter a vantagem do julgamento favorável. Assim a recusa do réu em investigação de paternidade se submeter a exame hematológico, leva à presunção de veracidade dos fatos alegados RT 633/69. 5.) Cite-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, para que apresente resposta no prazo de 15 dias (úteis), advertindo-a de que nos termos do artigo 344, do novo CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. 6.) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. 8.) Sem prejuízo, deverá o requerente providenciar a juntada de certidão de nascimento do menor, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LUANA SILVESTRI WEIS VIEIRA FRANCISCO (OAB 228112/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016332-48.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Família - D.P.O. - 1.) Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária. Anote-se. 2.) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.) Considerando que em diversos processos de Investigação de Paternidade que tramitam nesta Comarca de Franca/SP estão sendo realizados exames hematológicos, às expensas das partes, pelos Laboratórios Sabin Diagnóstico e Saúde ou Clóvis Ribeiro, e considerando ainda a demora na designação de perícias pelo IMESC, esclareçam as partes, no prazo de 05 dias, se têm interesse no custeio da perícia, devendo as partes diligenciarem diretamente junto a um dos referidos laboratórios para confirmação do valor. 4.) A ausência ou recusa injustificada da autora em comparecer ao exame tornará preclusa a prova pericial, e a do requerido importará em presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial. Nesse sentido: A parte não é obrigada a produzir prova; têm o ônus de fazê-lo como expressão de conduta em abono de seu interesse em obter a vantagem do julgamento favorável. Assim a recusa do réu em investigação de paternidade se submeter a exame hematológico, leva à presunção de veracidade dos fatos alegados RT 633/69. 5.) Cite-se a parte requerida, por intermédio de Oficial de Justiça, para que apresente resposta no prazo de 15 dias (úteis), advertindo-a de que nos termos do artigo 344, do novo CPC, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. 6.) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.) Servirá cópia do presente, digitalmente assinado, como mandado. 8.) Sem prejuízo, deverá o requerente providenciar a juntada de certidão de nascimento do menor, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LUANA SILVESTRI WEIS VIEIRA FRANCISCO (OAB 228112/SP)
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