Matheus Aparecido Roschel Conrado
Matheus Aparecido Roschel Conrado
Número da OAB:
OAB/SP 228145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Aparecido Roschel Conrado possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ, TRT2
Nome:
MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004621-13.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dirceu Carlos Trimer - - Rosangela Aparecida Ferreira Trimer - ESPÓLIO de Celia Trojillo Gonçalves Marujo - - Walkiria Aparecida Marujo - - Maria Helena Marujo - - Mauro Marujo - - Rosana Aparecida do Prado Marujo - Providencie a parte interessada, o envio do mandado de fls. 142/143, acessando o site www.registradores.org.br e protocolando o envio do mandado via e-protocolo, comprovando nos autos em 05 dias. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 178501/SP), MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO (OAB 228145/SP), MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO (OAB 228145/SP), RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 178501/SP), MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO (OAB 228145/SP), MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO (OAB 228145/SP), MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO (OAB 228145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019979-74.2016.8.26.0005 (apensado ao processo 0017957-77.2015.8.26.0005) (processo principal 0017957-77.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.A.S.F. e outro - R.S.F. - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO (OAB 228145/SP), TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000464-77.2025.8.26.0477 (processo principal 1013555-28.2022.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.S.A. - D.H.S.S. - P.A.S.O. - Para o prosseguimento do feito, com apreciação do pedido de prisão, apresente o exequente planilha do débito atualizado, já descontando os valores depositados. Intime-se. - ADV: MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO (OAB 228145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001176-45.2025.8.26.0009/SP AUTOR : MARCELO RODRIGUES DANTAS ADVOGADO(A) : MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO (OAB SP228145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, e visando evitara ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, CONCEDO a antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão dos efeitos dos apontamentos lavrados em nome de Marcelo Rodrigues Dantas , nos órgãos de proteção ao crédito, por indicação da ré, pelo débito discutido nestes autos, até ulterior decisão, sob pena de imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo Juízo. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito. Para audiência de tentativa de conciliação PRESENCIAL, designo o dia 30/09/2025, às 16:00 horas . Se necessário, oportunamente será designada data para a continuação da audiência, ocasião em que haverá a instrução (com oitiva da prova testemunhal) e o julgamento. Em conformidade com a Resolução 809/2019, será devida a remuneração dos conciliadores no patamar básico, para os casos de designação de audiência de conciliação. De acordo com a legislação de regência e a sistemática do Sistema dos Juizados, tal valor será devido em caso de interposição de recurso inominado, consoante o disposto no Comunicado CG n.1530/2021, alterado pelo Comunicado CG n. 489/2022 (Item 12). À serventia, CITE(M)-SE o(a)s requerido(a)s dos termos da ação, devendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, sob pena de revelia. Int. São Paulo, 07/07/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007607-03.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Carlos Alberto dos Santos Machado - - Rosana dos Santos Machado - Vistos. Fls. 40/42: recebo como emenda à inicial. Anote-se. A falta de garantia contratual do pagamento dos aluguéis indica fundado receio de dano de difícil reparação, daí porque defiro a liminar para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias. O(A)(S) réu(ré)(s) poderá(ão) evitar a efetivação do despejo liminar caso, no mesmo prazo, comprove(m) o pagamento integral do débito. Deverá a parte ativa, no prazo de 05 (cinco) dias: - prestar caução equivalente a 03 (três) meses de aluguel (Lei 8.245/91, art. 59, § 1º). - recolher duas diligências para o Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de notificação e despejo liminar e cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 15 (quinze) quinze dias, purgar(em) a mora ou responder(em). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito na data do efetivo pagamento. Constem do mandado as advertências legais. A ausência de caução implicará na expedição de carta para citação da parte passiva, revogando-se a liminar concedida. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO (OAB 228145/SP), MATHEUS APARECIDO ROSCHEL CONRADO (OAB 228145/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE HTE 1001301-07.2024.5.02.0401 REQUERENTE: FABIANE MARTINS REQUERIDO: SUPERMERCADO NOVO CUCA DE PRAIA GRANDE LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47907ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamante Id 081339b: Reporto-me aos documentos Id d78cd82, 37aef3a. Ficam prejudicados, por ora, os demais pedidos da parte reclamante. A parte reclamante deverá cumprir o terceiro parágrafo do despacho Id cd24eb1. Cumprida a determinação supracitada, intime-se a reclamada SUPERMERCADO CUCA DO MELVI LTDA e/ou do(a)(s) seu(ua)(s) representante(s) legal (is), nos termos do despacho Id d3231be. No silêncio, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE MARTINS
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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