Othon Teobaldo Ferreira Junior
Othon Teobaldo Ferreira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 228156
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002725-64.2025.8.26.0008 (processo principal 1009893-08.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Antonio Scavone Junior - - Othon Teobaldo Ferreira Junior - Espólio de Paulo Roberto Stefani - Fls. 184/199: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em relação aos extratos. - ADV: FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB 316752/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), JEAN DA SILVA ALMEIDA (OAB 175843/SP), SERGIO TIAGO (OAB 166621/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB 316752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048028-78.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Company Workstation - Tatiana Hencke Negreiros e outros - Vistos. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de execução instaurada antes de 2024, deve a executada, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, comprovar o recolhimento das custas finais, de 1% do total pago ao exequente, observado o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 4º, III, da L. Estadual n. 11.608/03 (com a redação anterior à L. 17.785/2023). 2.1. No silêncio, a Secretaria cumprirá o disposto no art. 1.098, §1º a §4º, das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, extraindo a competente certidão para inscrição em dívida e enviando-a à Procuradoria da Fazenda. 3. Tudo cumprido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), LILIAN APARECIDA DA COSTA FIGUEIREDO (OAB 228107/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039795-19.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villaggio de Panamby - Strelitzia - III- Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação das partes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB 316752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018884-73.2020.8.26.0100 (processo principal 1094280-78.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS - GTA Transportes Ltda. - - GTA Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. - Vistos. 1. Fls. 115/127: Ciência à parte executada. Manifeste-se a parte executada sobre o pedido de levantamento formulado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Compulsando o processo principal nº 1094280-78.2016.8.26.0100, verifico que o feito ainda se encontra em grau de recurso. Assim, a fim de viabilizar o pedido de levantamento formulado às fls. 115/117, a exequente deverá colacionar aos autos a certidão de trânsito em julgado do processo perante o C. Supremo Tribunal Federal e o C. Superior Tribunal de Justiça. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP), ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029174-79.2022.8.26.0100 (processo principal 1106114-83.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Nadyma Abad Barretta - Espólio de Umberto Loprete representado por PIETRO GUAGLIANONE LOPRETE - Suport Apoio Empresarial S/s Ltda -me - - TROIA MONTAGENS E PROJETOS LTDA - - Rosana Lopes Loprete - - Marta Josefina Ramos de Melo - Bettoni Malta Administração de Bens Próprios e Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Visani Empreendimentos e Participações LTDA - - AMELIA ATHIAS BARCESSAT - - Carlos Alexandre Silva Costa - Vistos. 1. Fls. 1677/1679: Trata-se de manifestação de MARTA JOSEFINA RAMOS DE MELO por meio do qual requer seja deferido o levantamento dos valores para quitação do crédito trabalhista da presente peticionante, conforme MLE juntado às fls. 947. 2. Fls. 1680/1682: Cuida-se embargos de declaração opostos por BETTONI MALTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Digam os embargados, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. 3. Fls. 1683/1703: Trata-se de manifestação de BETTONI MALTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA quanto ao registro da carta de arrematação no item R.36. 4. Fls. 1704/1709: Trata-se de manifestação de ROSANA LOPES LOPRETE quanto ao item IX da decisão de fls.1669/1672. 5. Fls. 1710/1712: Trata-se de manifestação de SUPORT APOIO EMPRESARIAL S/S LTDA - ME e TROIA MONTAGENS E PROJETOS LTDA não se opondo ao pedido de Rosana (item 4 do presente). Requer a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor das terceiras interessadas: (a) Quota-partes das terceiras interessadas, conforme MLE às fls. 1.441/1.448; b) Ressarcimento integral do adiantamento para pagamento do IPTU, conforme MLE às fls. 1.397/1.401; c) Rateio da reserva ao município, conforme MLE às fls. 1.567/1.571. 6. Fls. 1713: Trata-se de manifestação do ESPÓLIO DE UMBERTO LOPRETE quanto a concordância com o pedido de reserva da meação de OSANA LOPES LOPRETE em relação ao produto da arrematação. 7. Fls. 1714/1716: HOMOLOGO o ADITAMENTO acordo celebrado entre BETTONI MALTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e CARLOS ALEXANDRE SILVA COSTA para que produza seus jurídicos efeitos, quanto à Cláusula 2ª - Da Desocupação do Imóvel". 8. Fls. 1717/1719: HOMOLOGO o ADITAMENTO acordo celebrado entre BETTONI MALTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e AMÉLIA ARTHIAR BARCESSAT para que produza seus jurídicos efeitos, quanto à Cláusula 2ª - Da Desocupação do Imóvel". 9. FLS. 1720/1721: Trata-se de manifestação de VISANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA reiterando o pedido de fls. 1552/1553, apreciado às fls. 1669/1672 (item X), requer, a transferência dos valores objeto de penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central/SP nos autos do processo nº 0065372-67.2012.8.26.0100, para o mencionado Juízo, com os acréscimos devidos em remuneração pelo Banco do Brasil sobre a conta judicial, visando à satisfação do crédito do Requerente naqueles autos, a fim de dar cumprimento à ordem do ofício juntado às fls. 984. Certifique-se a regular intimação, bem como o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao mencionado item. Após, conclusos. 10. Fls. 1722/1725: Digam as partes quanto ao pedido formulado por BETTONI MALTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. para a expedição de mandado de cancelamento do gravame averbado no item Av. 17, integrado por retificação no item Av 28 da matrícula nº 43.622 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. 11. Fls. 1726/1730: Digam as partes quanto aos pedidos formulados por BETTONI MALTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA quanto à revogação da ordem de expedição de novo mandado de imissão na posse do imóvel localizado na Rua João Cachoeira, 477, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; bem como ao cancelamento dos do item R.04 referente a contrato de locação e os itens Av.05 e Av.08 referentes a aditamentoe cessão contratual na Matrícula nº 43.622 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. 12. Fls. 1731/1733: Trata-se de ofício da 2ª Vara Criminal do Foro de Santos Providencie a z. Serventia a juntada aos autos dos anexos que o ofício menciona (fls.L 421/429 e 432/445 dos autos dos embargos de erceiro Criminal nº 0000251-49.2021.8.26.0562 em trâmite naquela Vara. Após, conclusos. 13. Fls. 1736/1738: Trata-se de manifestação do ESPÓLIO DE NADYMA ABAD BARRETTA. Requer seja confirmada a responsabilidade solidária da viúva Rosana quanto à dívida exequenda, rejeitado o arremedo de impugnação apresentado pelo EXECUTADO, determinando-se o levantamento do valor de R$ 797.692,82 ou do valor que seria incontroverso (R$511.718,56). 14. Aguarde-se o curso do prazo concedido nos itens 2, 10 e 11, bem como o cumprimento aos itens 9 e 12. Após, conclusos para decisão em relação aos demais itens. Int. - ADV: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), LIGIA CIOLA (OAB 99338/SP), GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB 261510/SP), MATEUS CASTELLO BRANCO ALMEIDA BESSA (OAB 281883/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), KEYLA APARECIDA MELO FERRARESI (OAB 156008/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP), FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB 316752/SP), AMANDA LOPES ALVES (OAB 403981/SP), DIEGO FIGUEIRAL LACERDA (OAB 515781/SP), JOSÉ HENRIQUE AVANZI (OAB 422763/SP), PATRICIA SILVEIRA MELLO (OAB 299708/SP), LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE (OAB 392054/SP), EDSON DO CARMO SILVA (OAB 382723/SP), PATRICIA SILVEIRA MELLO (OAB 299708/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015533-97.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauri José Barbosa Ribeiro - - Danieli Aparecida Ferreira D'avila - Brasil Loteamentos Eireli - Intimação das partes acerca da designação da vistoria pericial, marcada para o dia 25 de Julho de 2025, às 09h00, conforme manifestação às fls. 235. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017505-80.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Azuza Empreendimentos Imobiliários Ltda - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - - Eliuza Lopes Penido - - Rogerio Humberto Ribeiro Penido - - C.E.A. - Centro Empresarial Aeroespacial Incorporadora Spe Ltda - - Penido Construtora e Pavimentadora Ltda - Exame Auditores Independentes - Pricewatherhouse Coopers Assessoria Empresarial Ltda e outro - Vistos. 1) Fls. 2895/2906: Diante da petição da parte requerida, determino o retorno dos autos ao Perito, para que, nos termos do art. 477, § 2º, I, CPC/15, preste os necessários esclarecimentos. 2) Fls. 2913/2919: Providencie a Serventia o cadastro do advogado indicado junto ao SAJ. Devolvo-lhe o prazo para se manifestar sobre o laudo/esclarecimentos. 3) Oportunamente, vista às partes e à i. Repr. Do Ministério Público. Int. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), ANA CAROLINA GONÇALVES DE AQUINO (OAB 373756/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), LARA TEIXEIRA MENDES NONINO (OAB 167627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010932-50.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Paulo Guimarães D’assunção - - Débora Jardim D’assumpsão - Sucesso Negócio de Imóveis Ltda - Vistos. Apelação às fls. 835-1.064. Cumpra-se o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS ALVES DE FIGUEIREDO PESSÔA (OAB 373689/SP), FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB 316752/SP), VINÍCIUS ALVES DE FIGUEIREDO PESSÔA (OAB 373689/SP), OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010938-57.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto Antonio Raposo D’assunção - - Lúcia Helena Guimarães D’assunção - Sucesso Negócio de Imóveis Ltda - Vistos. Apelação às fls. 948-1.188. Cumpra-se o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB 316752/SP), VINÍCIUS ALVES DE FIGUEIREDO PESSÔA (OAB 373689/SP), VINÍCIUS ALVES DE FIGUEIREDO PESSÔA (OAB 373689/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039789-12.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villaggio de Panamby - Strelitzia - Vistos. Proceda-se à citação, expedindo-se carta ou mandado, para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Na hipótese de a parte exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso também não seja beneficiária da justiça gratuita, através da Guia DARE-SP, (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Caberá à parte exequente, caso beneficiária da justiça gratuita, apresentar planilha de cálculo incluindo e discriminando o valor da taxa judiciária de distribuição e demais despesas processuais (Comun. Conjunto 951/2023, itens 10 e 11). Também deverá atentar-se acerca de eventuais custas depositadas nos autos juntamente com o valor da execução, deduzindo-as no formulário MLE, eis que pertencem ao estado e não devem ser levantadas pela parte. Não comprovado o pagamento do débito e nem oferecidos bens, DEFIRO, desde já, (PENHORA/ARRESTO, conforme caso) através do sistema SISBAJUD, por uma única vez e pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-se o credor(a), por ato ordinatório, para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados/arrestados, independentemente da lavratura de termo, transferindo-se o valor para conta judicial. Restando positiva a citação, intime-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando a citação negativa, dê-se ciência do arresto à parte credora, por ato ordinatório, que deverá providenciar a(s) citação(es) e intimação(es) do(as) devedor(as), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema PETRUS para busca de endereço, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas (1 UFESP para cada um dos três sistemas abrangidos pela plataforma (Infojud, Renajud e Sisbajud). Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Fica claro que somente se houver localização de bens para a penhora, indicados pelo credor, será necessária a expedição de mandado de penhora. Pretendendo a pesquisa de imóveis, deverá o credor buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado/carta a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Caso a carta de citação seja recebida por terceiro e o endereço não esteja localizado em condomínio edilício, cite-se por mandado, devendo a parte credora, intimada por ato ordinatório, para recolher a diligência do oficial de justiça, pena de arquivamento. Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos REGISTROS DE IMÓVEIS, VEÍCULOS e de OUTROS BENS SUJEITOS à PENHORA/ ARRESTO, na forma do art. 828 do CPC. A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização. Tratando-se de cobrança de débitos condominiais, as cotas vincendas devem integrar o processo de execução, se o devedor, no curso do processo, deixar de paga-las ou de consigna-las, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 13 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando o volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários em Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC. Int. - ADV: OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 228156/SP), FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB 316752/SP)