Tiago Henrique Pavani Campos
Tiago Henrique Pavani Campos
Número da OAB:
OAB/SP 228214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Henrique Pavani Campos possui 130 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJPE, TRF6, TJMG
Nome:
TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002093-60.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: MICHAEL DE PAULA SILVA RECLAMADO: KLEAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6e01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(ao) MM Juíza(Juiz) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP e certifico que não foi denunciado descumprimento do Acordo ID. 0a5ad0a. Custas pelo(a) reclamante, dispensado por ser beneficiário da Justiça Gratuita e parcelas de natureza indenizatória. Certifico que não há nos autos nenhuma pendência a ser cumprida. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria(a). SENTENÇA Ante o teor da certidão, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se definitivamente. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DE PAULA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002093-60.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: MICHAEL DE PAULA SILVA RECLAMADO: KLEAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6e01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(ao) MM Juíza(Juiz) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP e certifico que não foi denunciado descumprimento do Acordo ID. 0a5ad0a. Custas pelo(a) reclamante, dispensado por ser beneficiário da Justiça Gratuita e parcelas de natureza indenizatória. Certifico que não há nos autos nenhuma pendência a ser cumprida. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria(a). SENTENÇA Ante o teor da certidão, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se definitivamente. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000893-19.2025.5.02.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0095600-66.2008.5.02.0073 RECLAMANTE: JACQUELINE APARECIDA DE CAMPOS RECLAMADO: SEU - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIAO S/S LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef759ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PRISCILA BEZERRA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos. Aguarde-se a resposta do SISBAJUD. Prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE APARECIDA DE CAMPOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000072-37.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO PAULO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: EXPRESS NOVO TEMPO TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c712fa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Nada a deferir quanto à manifestação da executada NOVO TEMPO LOGISTICA EIRELI - EPP no ID a932f90. Consigne-se que as despesas decorrentes de armazenagem são acrescidas à execução e, caso o valor da arrematação seja superior ao crédito exequendo, poderá ser utilizado o excedente para quitação, nos termos do § 5º do art. 37 do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, in verbis: § 5º As despesas decorrentes de armazenagem serão acrescidas à execução, devendo o(a) leiloeiro(a) juntar aos autos os recibos respectivos para cômputo no montante da dívida e reembolso. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do(a) exequente, tais despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação. Registre-se ainda que somente as despesas posteriores à emissão da Carta de Arrematação e decorrentes da armazenagem do bem serão de responsabilidade do arrematante, conforme previsão do § 6º do mesmo art. 37 do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021. Consigne-se ainda que os valores em questão não se confundem com os débitos incidentes sobre o veículo, posto que possuem natureza de despesa processual, de responsabilidade da parte executada. Não havendo impugnação acerca dos valores indicados pelo depositário judicial, aguarde-se manifestação ou o decurso integral do prazo concedido à arrematante no ID 30ff7f0, para posterior decisão de liberação de valores, observando os termos da norma transcrita acima. Após a liberação, caso haja saldo remanescente das despesas de depósito a ser quitado, deverá a reclamada ser intimada para o respectivo depósito, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESS NOVO TEMPO TRANSPORTE LTDA - EPP - NOVO TEMPO LOGISTICA EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000072-37.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO PAULO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: EXPRESS NOVO TEMPO TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c712fa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Nada a deferir quanto à manifestação da executada NOVO TEMPO LOGISTICA EIRELI - EPP no ID a932f90. Consigne-se que as despesas decorrentes de armazenagem são acrescidas à execução e, caso o valor da arrematação seja superior ao crédito exequendo, poderá ser utilizado o excedente para quitação, nos termos do § 5º do art. 37 do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, in verbis: § 5º As despesas decorrentes de armazenagem serão acrescidas à execução, devendo o(a) leiloeiro(a) juntar aos autos os recibos respectivos para cômputo no montante da dívida e reembolso. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do(a) exequente, tais despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação. Registre-se ainda que somente as despesas posteriores à emissão da Carta de Arrematação e decorrentes da armazenagem do bem serão de responsabilidade do arrematante, conforme previsão do § 6º do mesmo art. 37 do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021. Consigne-se ainda que os valores em questão não se confundem com os débitos incidentes sobre o veículo, posto que possuem natureza de despesa processual, de responsabilidade da parte executada. Não havendo impugnação acerca dos valores indicados pelo depositário judicial, aguarde-se manifestação ou o decurso integral do prazo concedido à arrematante no ID 30ff7f0, para posterior decisão de liberação de valores, observando os termos da norma transcrita acima. Após a liberação, caso haja saldo remanescente das despesas de depósito a ser quitado, deverá a reclamada ser intimada para o respectivo depósito, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO FRANCISCO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2186063-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 1º Grupo de Direito Criminal; ROBERTO SOLIMENE; Foro de Presidente Venceslau; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0001572-07.2017.8.26.0483; Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa; Peticionário: Daniel Vinícius Canonico; Advogado: Tiago Henrique Pavani Campos (OAB: 228214/SP); Advogado: Jose Fabio Marques de Matos (OAB: 491794/SP); Advogado: Mikhail Bedeschi de Oliveira (OAB: 340140/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.