Tiago Henrique Pavani Campos

Tiago Henrique Pavani Campos

Número da OAB: OAB/SP 228214

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Henrique Pavani Campos possui 130 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJPE, TRF6, TJMG
Nome: TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002093-60.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: MICHAEL DE PAULA SILVA RECLAMADO: KLEAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6e01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(ao) MM Juíza(Juiz) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP e certifico que não foi denunciado descumprimento do Acordo ID. 0a5ad0a.  Custas pelo(a) reclamante, dispensado por ser beneficiário da Justiça Gratuita e parcelas de natureza indenizatória. Certifico que não há nos autos nenhuma pendência a ser cumprida. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria(a).   SENTENÇA Ante o teor da certidão,  tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico.  Arquivem-se definitivamente. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DE PAULA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002093-60.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: MICHAEL DE PAULA SILVA RECLAMADO: KLEAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6e01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(ao) MM Juíza(Juiz) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP e certifico que não foi denunciado descumprimento do Acordo ID. 0a5ad0a.  Custas pelo(a) reclamante, dispensado por ser beneficiário da Justiça Gratuita e parcelas de natureza indenizatória. Certifico que não há nos autos nenhuma pendência a ser cumprida. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria(a).   SENTENÇA Ante o teor da certidão,  tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico.  Arquivem-se definitivamente. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000893-19.2025.5.02.0033 distribuído para 33ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0095600-66.2008.5.02.0073 RECLAMANTE: JACQUELINE APARECIDA DE CAMPOS RECLAMADO: SEU - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIAO S/S LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef759ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PRISCILA BEZERRA DE ALMEIDA DESPACHO   Vistos. Aguarde-se a resposta do SISBAJUD. Prazo de 30 dias.   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE APARECIDA DE CAMPOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000072-37.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO PAULO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: EXPRESS NOVO TEMPO TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c712fa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Nada a deferir quanto à manifestação da executada NOVO TEMPO LOGISTICA EIRELI - EPP no ID a932f90. Consigne-se que as despesas decorrentes de armazenagem são acrescidas à execução e, caso o valor da arrematação seja superior ao crédito exequendo, poderá ser utilizado o excedente para quitação, nos termos do § 5º do art. 37 do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, in verbis:  § 5º As despesas decorrentes de armazenagem serão acrescidas à execução, devendo o(a) leiloeiro(a) juntar aos autos os recibos respectivos para cômputo no montante da dívida e reembolso. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do(a) exequente, tais despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação. Registre-se ainda que somente as despesas posteriores à emissão da Carta de Arrematação e decorrentes da armazenagem do bem serão de responsabilidade do arrematante, conforme previsão do § 6º do mesmo art.  37 do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021. Consigne-se ainda que os valores em questão não se confundem com os débitos incidentes sobre o veículo, posto que possuem natureza de despesa processual, de responsabilidade da parte executada. Não havendo impugnação acerca dos valores indicados pelo depositário judicial, aguarde-se manifestação ou o decurso integral do prazo concedido à arrematante no ID 30ff7f0, para posterior decisão de liberação de valores, observando os termos da norma transcrita acima. Após a liberação, caso haja saldo remanescente das despesas de depósito a ser quitado, deverá a reclamada ser intimada para o respectivo depósito, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESS NOVO TEMPO TRANSPORTE LTDA - EPP - NOVO TEMPO LOGISTICA EIRELI - EPP
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000072-37.2018.5.02.0008 RECLAMANTE: JOAO PAULO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: EXPRESS NOVO TEMPO TRANSPORTE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c712fa4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Nada a deferir quanto à manifestação da executada NOVO TEMPO LOGISTICA EIRELI - EPP no ID a932f90. Consigne-se que as despesas decorrentes de armazenagem são acrescidas à execução e, caso o valor da arrematação seja superior ao crédito exequendo, poderá ser utilizado o excedente para quitação, nos termos do § 5º do art. 37 do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, in verbis:  § 5º As despesas decorrentes de armazenagem serão acrescidas à execução, devendo o(a) leiloeiro(a) juntar aos autos os recibos respectivos para cômputo no montante da dívida e reembolso. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do(a) exequente, tais despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação. Registre-se ainda que somente as despesas posteriores à emissão da Carta de Arrematação e decorrentes da armazenagem do bem serão de responsabilidade do arrematante, conforme previsão do § 6º do mesmo art.  37 do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021. Consigne-se ainda que os valores em questão não se confundem com os débitos incidentes sobre o veículo, posto que possuem natureza de despesa processual, de responsabilidade da parte executada. Não havendo impugnação acerca dos valores indicados pelo depositário judicial, aguarde-se manifestação ou o decurso integral do prazo concedido à arrematante no ID 30ff7f0, para posterior decisão de liberação de valores, observando os termos da norma transcrita acima. Após a liberação, caso haja saldo remanescente das despesas de depósito a ser quitado, deverá a reclamada ser intimada para o respectivo depósito, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO FRANCISCO DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2186063-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 1º Grupo de Direito Criminal; ROBERTO SOLIMENE; Foro de Presidente Venceslau; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0001572-07.2017.8.26.0483; Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa; Peticionário: Daniel Vinícius Canonico; Advogado: Tiago Henrique Pavani Campos (OAB: 228214/SP); Advogado: Jose Fabio Marques de Matos (OAB: 491794/SP); Advogado: Mikhail Bedeschi de Oliveira (OAB: 340140/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Anterior Página 2 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou