Guilherme Pessoa De Mello

Guilherme Pessoa De Mello

Número da OAB: OAB/SP 228238

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Pessoa De Mello possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 11 e 2024, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: GUILHERME PESSOA DE MELLO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (3) EXECUçãO FISCAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000433-57.1997.8.26.0471 (471.01.1997.000433) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ati Industria e Comercio de Termoplasticos Ltda e outros - Mario Celso Hellmeister - - Cecília Gusmão Martins - Zaed Administracao e Serviços de Expediente Ltda - Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Instituto Nacional do Seguro Social Inss em face de - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP), JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES (OAB 262243/SP), RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 58818/SP), GUILHERME PESSOA DE MELLO (OAB 228238/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), CLAUDIO AMAURI BARRIOS (OAB 63623/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0859391-39.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: OOGTK LIBRA PRODUCAO DE PETROLEO LTDA, OOG-TKP FPSO GMBH & CO KG RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO Suspendo o processo, por mais sessenta dias, na forma requerida. Aguarde-se a manifestação das partes. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026019-34.2021.8.26.0602 - Recuperação Judicial - Limitada - Synerjet Brasil Ltda - Synerjet Brasil Ltda - - GPJet Consultoria Empresarial Ltda. - - Jetserv Serviços Ltda. - Marcia de Jesus Casimiro - - Luis Guilherme Casimiro Quintas Magarão - Jorge Lucas Codogno de Moura - Marco Antonio de Santi Isidoro - - Aloysio Lemos Cavalcanti de Castro Neto - Alexandre de Andrade Junior e outros - ACFB Administração Judicial Ltda - Vistos. 1. Fl. 4767: último pronunciamento judicial, que deferiu a dilação de prazo à recuperanda, determinando que, após, a AJ e o MP sejam intimados, sucessivamente, para manifestação. 2. Fls. 4769/4770: Luis Guilherme Casimiro Quintas Magarão noticiou que após quase oito meses após a aprovação do plano de recuperação judicial, não ocorreu pagamento a nenhum dos credores trabalhistas e, diante ao exposto, requereu a intimação da recuperanda para informar nos autos a data em que será iniciado o pagamento aos credores trabalhistas. 3. Fls. 4772/4774: a recuperanda apresentou manifestação sobre a regularidade fiscal. 4. À AJ e ao MP, sucessivamente, conforme decisão anterior. 5. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), IVAN VICTOR SILVA E ROCHA (OAB 146318/SP), DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO (OAB 143746/SP), DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO (OAB 143746/SP), LUIS GUILHERME CASIMIRO QUINTAS MAGARÃO (OAB 306299/SP), RODRIGO CORRÊA REBELLO DE OLIVEIRA (OAB 228238/RJ), BRUNA ZANGARINI PEGORARO BERNARDES (OAB 422544/SP), LARISSA CAFFEL CARDOSO (OAB 421597/SP), RODRIGO CORRÊA REBELLO DE OLIVEIRA (OAB 228238/RJ), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), RENATO GERONYMO (OAB 286733/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000072-40.1997.8.26.0471 (471.01.1997.000072) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Cezar de Lucca - - Neobor Industria e Comercio Ltda - - Cecilia Gusmao Martins - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: GUILHERME PESSOA DE MELLO (OAB 228238/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ANDRÉA DIAS FERREIRA (OAB 162906/SP), RUI FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 58818/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002630-66.2024.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.E.P.M. - G.P.M. - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME PESSOA DE MELLO (OAB 228238/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096921-92.2023.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Acfb Adminsitração Judicial Ltda. - Me - Synerjet Brasil Ltda - Amaro Aviation LTDA. - - Luis Guilherme Casimiro Quintas Magarão - - GPJET CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - - Jetserv Serviços Ltda. - - Comexport Trading Comércio Exterior Ltda. e outros - 1. Fls. 1094/1095: último pronunciamento judicial, que (i) determinou ao Cartório a reiteração de ofício ao MTE, gestor do CAGED, para que, no prazo de 20 dias, informe sobre os funcionários admitidos e demitidos pela recuperanda Synerjet Brasil Ltda. e pela JetServ Serviços Ltda. desde janeiro de 2021 (item 5.1); (ii) determinou a intimação da Synerjet Corp., por carta no endereço Rodovia Castelo Branco, Km 59,7, Hangar 4- Dona Catarina, São Roque/SP, CEP 18132-900, para que, no prazo de 10 dias, apresente a cópia do contrato de exclusividade firmado com a Pilatus (item 5.2); (iii) determinou a intimação da Comexport Trading Comércio Exterior Ltda., por carta no endereço Av. das Nações Unidas, 10989, 12º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04578-000, para que, no prazo de 10 dias, apresente informações acerca das negociações realizadas com Synerjet Corp. para a compra de aeronaves Pilatus, acompanhadas de documentos hábeis (item 5.3); (iv) estabeleceu que a questão da litigância de má-fé será apreciada ao final do incidente (item 5.4); e (v) determinou, oportunamente, vista à Administradora Judicial (AJ) e ao Ministério Público (MP), sucessivamente (item 6). 2. Intimação da Synerjet Corp. e Contrato de Exclusividade Pilatus 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 1094/1095 (item 5.2), foi expedida carta de intimação à Synerjet Corp. para apresentar cópia do contrato de exclusividade firmado com a Pilatus (fl. 1100). O aviso de recebimento correspondente foi juntado com a observação "Não procurado" (fl. 1106). Em manifestação apresentada em atendimento ao ato ordinatório de fl. 1328 (fls. 1334/1347), a Administradora Judicial manifestou ciência acerca do aviso de recebimento negativo e, considerando a necessidade de análise do instrumento contratual, pugnou pela realização de nova tentativa de intimação pessoal da empresa no mesmo endereço, por meio de Oficial de Justiça (fls. 1336, 1346). 2.2. Expeça-se mandado de intimação, conforme requerido, assinalando prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do determinado à Synerjet Corp. 3. Informações sobre vínculos empregatícios (Synerjet Brasil Ltda. e JetServ Serviços Ltda.) e indícios de sucessão empresarial 3.1. Em atendimento à determinação judicial de fls. 1094/1095 (item 5.1), foi expedido ofício em reiteração ao MTE, gestor do CAGED (fl. 1103). Em ato ordinatório (fl. 1104), determinou-se à Administradora Judicial o encaminhamento do referido ofício, o que foi comprovado às fls. 1143/1144. A resposta do MTE, com informações extraídas da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referentes à Recuperanda e à JetServ Serviços Ltda. desde janeiro de 2021, foi encaminhada por e-mail e juntada aos autos (fls. 1107/1108, sendo os dados analisados pela AJ presentes às fls. 1109/1142). A Administradora Judicial, em sua manifestação de fls. 1334/1347 (apresentada em resposta ao ato ordinatório de fl. 1328), analisou os dados da RAIS, constatando que quase todos os empregados listados pela Recuperanda em seu pedido de recuperação judicial são agora empregados da JetServ Serviços Ltda., o que corroboraria as alegações de continuidade das atividades por outra empresa do grupo econômico, com transferência de empregados a partir de julho de 2021, mesmo mês do pedido de recuperação judicial (fls. 1337/1339, 1346). A AJ também destacou que a JetServ Serviços Ltda., em fevereiro de 2021, alguns meses antes do pedido de recuperação judicial da Synerjet Brasil Ltda., aumentou seu capital social de R$10 mil para R$1.510.000,00 e alterou seu objeto social para o mesmo da Recuperanda (fls. 1340/1341). A JetServ, em manifestação anterior (fls. 775/786, citada pela AJ), já havia confirmado que o Sr. Brandão deu seguimento às atividades através da empresa e que, após a rescisão do contrato da Recuperanda com a Pilatus, a JetServ passou a ter autorização da Pilatus (fl. 1340). O Ministério Público, em seu parecer de fls. 1351/1353, exarou ciência e resumiu as constatações da AJ referentes à transferência de empregados, à continuidade das atividades pela JetServ e às alterações societárias desta última (fls. 1351/1352). 3.2. À AJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quais providências serão adotadas a partir das constatações realizadas. 4. Negociações de Aeronaves Pilatus (Comexport, Synerjet Corp., Amaro Aviation) e Destino dos Valores 4.1. Conforme determinado na decisão de fls. 1094/1095 (item 5.3), foi expedida carta de intimação à Comexport Trading Comércio Exterior Ltda. para apresentar informações sobre negociações com a Synerjet Corp. para compra de aeronaves Pilatus (fl. 1099). O aviso de recebimento foi devidamente cumprido (fl. 1327). A Comexport Trading Comércio Exterior Ltda. apresentou sua manifestação e documentos (fls. 1147/1153 e documentos fls. 1154/1326), informando ter atuado como intermediária na compra e venda de duas aeronaves Pilatus PC-24 (nº de série 311 e nº de série 222) para a Amaro Aviation S.A. Esclareceu que, em ambas as operações, a Amaro cedeu à Comexport os contratos que mantinha com a vendedora Synerjet Corp., atuando a Comexport na importação por encomenda e repassando os pagamentos recebidos da Amaro ou de instituição financeira (no caso da aeronave 222, via leasing com o Banco Bradesco S.A.) à Synerjet Corp. (fls. 1148/1152). Em sua análise de fls. 1334/1347 (apresentada em resposta ao ato ordinatório de fl. 1328), a Administradora Judicial destacou que, referente à aeronave PC-24, nº de série 311, o contrato de intermediação (fls. 1186/1196) foi celebrado em 30/06/2023, quando a Synerjet Corp. formalmente não mais controlava a Recuperanda (fl. 1342). Entretanto, quanto à aeronave PC-24, nº de série 222, o acordo comercial (fls. 1293/1302) foi firmado em 02/02/2021, e o contrato de cessão de direitos e obrigações do contrato de compra e venda originário mantido com a Synerjet Corp. (fls. 1303/1305) foi subscrito pelo Sr. José Eduardo Ippolito Brandão (fl. 1343). A AJ ressaltou que a Comexport informou que os valores referentes à compra da aeronave série 222 (aproximadamente R$ 69,3 milhões, conforme fl. 1294, com quitação de R$ 65,9 milhões registrada à fl. 1325) foram repassados à fornecedora Synerjet Corp. (fls. 1344/1345). Diante disso, a AJ entendeu que a Recuperanda deve ser intimada a prestar esclarecimentos, com documentos, sobre o produto da venda desta aeronave, considerando que a transação ocorreu em favor de sua então controladora Synerjet Corp., representada pelo seu administrador à época, Sr. Brandão, e antes do término do contrato de exclusividade da Recuperanda com a Pilatus (31/01/2022), o que, no entender da AJ, demonstra confusão patrimonial e ausência de separação entre a Recuperanda e sua controladora (fls. 1345, 1347). O Ministério Público (fls. 1351/1353) tomou ciência, sumarizou os apontamentos da AJ sobre a venda da aeronave série 222, o envolvimento da Synerjet Corp. e do Sr. Brandão, e o destino dos valores, concordando com a necessidade de intimação da Recuperanda para prestar esclarecimentos urgentes sobre os pontos destacados pela AJ (fls. 1352/1353). 4.2. À Recuperanda, para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, à AJ. 5. Ao Cartório, para que torne sem efeito a peça sigilosa juntada aos autos, considerando que a manifestação já foi reproduzida, adequadamente, às fls. 1334/1347, como anexo (documento sigiloso). 6. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: LILLIAN SANCHES WIEGNER (OAB 384868/SP), BRUNA TONIN SANTOS (OAB 347447/SP), JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), MARIA CECILIA CESAR MARTINGO (OAB 377399/SP), LUIS GUILHERME CASIMIRO QUINTAS MAGARÃO (OAB 306299/SP), MARÍLIA MATEUS MARQUES (OAB 391131/SP), RODRIGO CORRÊA REBELLO DE OLIVEIRA (OAB 228238/RJ), RODRIGO CORRÊA REBELLO DE OLIVEIRA (OAB 228238/RJ), LAURA MATTE CAUDURO GUIMARÃES (OAB 107798/RS), EDUARDO OLIVEIRA MARTINS PACHI (OAB 271216/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO (OAB 143746/SP), DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO (OAB 143746/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), LIVIA VISNEVSKI TEIXEIRA (OAB 183415/SP), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Pessoa de Mello (OAB 228238/SP) Processo 0254544-32.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Laboratorio Climax S/A - Sentença proferida em 21/05/2025, no Expediente de Acompanhamento cujo teor segue: “CERTIFICO E DOU FÉ que este processo integra a relação de feitos do Expediente Nº 79/2025 da Seção de Mutirão, conforme autorizam os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Corregedoria Geral da Justiça, expediente que, remetido à conclusão do(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(ª). André Rodrigues Menk recebeu a decisão a seguir transcrita: “Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia desta sentença em cada um dos processos da relação retro. Verificados os processos constantes desta relação, constatou-se que em todos há pedido de remissão pela Fazenda do Estado de São Paulo juntado ao Expediente de Acompanhamento da Diretoria Nº 02/2020.Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do Código Tributário Nacional. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Advirto à parte e ao seu patrono que a extinção se funda em remissão da dívida, razão pela qual não há que se falar em condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários de sucumbência ao executado. Nesse sentido a recente jurisprudência desta Corte que ora se colaciona. APELAÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Execução extinta não pelo seu acolhimento, mas pela ocorrência da remissão da dívida tributária (art. 924, III, CPC) Condenação da FESP ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência Descabimento Precedentes do C. STJ Sentença mantida - Recurso desprovido – (TJSP – Apelação nº 9000503-74.2010.8.26.0114 – 4ª Câmara de Direito Público – Relª. Desª. Ana Liarte – j. 29/04/22). Apelação. Execução fiscal. Pedido de extinção formulado pela FESP com fundamento na remissão administrativa do débito. Pretensão voltada à condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Não cabimento. Demanda julgada extinta por pedido da exequente, com fundamento na perda do objeto da execução. Executado que não apresentou defesa. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido (TJSP – Apelação nº 9000450-06.2004.8.26.0114 – 3ª Câmara de Direito Público – Relª. Desª. Paola Lorena – j. 25/04/22). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Extinção do débito e da execução fiscal que decorreu da remissão - Incabível a condenação da Fazenda Estadual ao pagamento da verba honorária ao patrono da parte executada - Inteligência do art. 26 da Lei nº 6.830/1980 - Precedentes Sentença reformada. Apelo provido. (TJSP - Apelação Cível 0031143-87.2006.8.26.0554; Rel. Des. Spoladore Dominguez - 13ª Câmara de Direito Público; j. 11/08/21). Outro não é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS.(...) 2. Quanto ao pedido formulado em sede de embargos de declaração, no sentido de que a exequente deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que não são cabíveis honorários advocatícios "quando a execução fiscal é extinta em razão da superveniência de lei que ensejou a remissão do crédito tributário. Assim, nessa hipótese, não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, pois, à época do ajuizamento, a demanda tinha causa justificada" (AgRg nos EREsp 1139726/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 30/11/2011) (g.n.). Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. São Paulo, data supra. Dr(ª) André Rodrigues Menk”.
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