Washington Luiz Janis Junior
Washington Luiz Janis Junior
Número da OAB:
OAB/SP 228263
📋 Resumo Completo
Dr(a). Washington Luiz Janis Junior possui 221 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TJES, TJSP, TJMG, STJ
Nome:
WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (71)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (34)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2222159-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Danilo Hassan - Agravado: Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Agravo 2222159-45.2025.8.26.0000 Procedência:Sorocaba Relator: Des. Ricardo Dip (DM 63.139) Agravante:Danilo Hassan Agravada: Fazenda do Estado de São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015. -O art. 1.015 do atual Código de processo civil estabeleceu um rol das decisões impugnáveis por meio de agravo de instrumento, não havendo nesse dispositivo referência ao decisum que afasta a suscitada preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e de inépcia da inicial. -No caso em tela não se verifica a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação a justificar a taxatividade mitigada, reconhecida pelo eg. STJ no julgamento do REsp 1.704.520, sob o regime de recurso repetitivo. Não seguimento do recurso. EXPOSIÇÃO: Danilo Hassan interpôs agravo de instrumento contra o r. decisum de origem que indeferiu a produção de prova técnica em demanda de responsabilidade civil ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo visando a indenizar-se por danos materiais, bem como a compensar-se à conta de lesões estéticas e morais em virtude de acidente de trânsito. Alega o agravante, em resumo, cerceamento de defesa idôneo a caracterizar nulidade processual, porque a prova requerida é indispensável para confirmar a existência de nexo causal entre a conduta imputada à recorrida e os resultados lesivos. É o relatório do necessário. DECISÃO: 1.Admite-se, por motivo de economia processual, quanto ao proferimento de decisão monocrática, o contraditório diferido sem que, com isso, se negue a exigível audiência da parte contrária, o que se reserva para propícia órbita de fortuito agravo regimental, quando o recurso seja submetido à apreciação e decisão do colegiado. 2.O art. 1.015 do atual Código de processo civil estabeleceu um rol das decisões impugnáveis por meio de agravo de instrumento, não havendo nesse dispositivo referência ao decisum que indefere a produção de prova técnica, prevendo, no tocante à fase de instrução, apenas a possibilidade de questionamento sobre a inversão do ônus da prova (inc. XI). 3.O col. STJ entendeu no REsp 1.704.520, sob o regime de recurso repetitivo, pela taxatividade mitigada da relação do art. 1.015 do CPC, fixando, todavia, critérios para a análise, em caráter excepcional, do recurso de agravo fora dos casos previstos expressamente na citada normativa: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 4.Para a espécie, não se avista urgência ou perda do interesse recursal caso o tema seja examinado em apelação ou levantado em contrarrazões, nos termos do § 1º do art. 1.009 do referido Código. Não se vislumbra prejuízo irreparável na apreciação posterior da matéria por este Tribunal de Justiça, uma vez que será possível, se o caso, determinar-se a produção das provas oral, documental e pericial requeridas. Nessa mesma linha são os precedentes desta 11ª Câmara de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Demonstração de que o valor de ISS recolhido corresponde aos serviços executados e respectivas notas fiscais Provas documentais e testemunhas suficientes -- Prova pericial contábil Desnecessidade Cerceamento de defesa Inocorrência - O juiz é o destinatário das provas Livre convencimento motivado Art. 370 do CPC Decisão mantida. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (Ag 2143740-45.2024.8.26.0000, Rel. Des. AFONSO FARO JR.; j. 10-9-2024- os destaques não estão no original). PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO Prova pericial Interposição contra decisão que indeferiu a realização de nova prova pericial com substituição do expert Inadmissibilidade Art. 1.015 do CPC Rol taxativo. PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMA nº 988 DO STJ TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA Situação de urgência não identificada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Ag 2137934-92.2025.8.26.0000, Rel. Des. AFONSO FARO JR.; j. 12-6-2024- os destaques não estão no original) Destarte, cabe não conhecer do presente agravo, por inadequação da via eleita. ISSO POSTO, em decisão monocrática, nego seguimento ao agravo interposto por Danilo Hassam (autos de origem 1036137-64.2024 da digna Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba). Eventual inconformismo em relação ao decidido será objeto de julgamento virtual, cabendo às partes, no caso de objeção quanto a esta modalidade de julgamento, manifestar sua discordância por petição autônoma oportuna. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se ao M. Juízo de primeiro grau. São Paulo, 22 de julho de 2025. Des. Ricardo Dip -relator - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Erivelto Diniz Corvino (OAB: 229802/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - 1º andar
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2994790/SP (2025/0265072-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR - SP228263 MARIA CECILIA CLARO SILVA - SP170526 AGRAVADO : M A F G REPRESENTADO POR : J C F DE O ADVOGADO : RITA PAULA DEZZOTTI - SP343427 Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001778-58.2015.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - ANGELA PREZOTTO ARMANDO - FAZENDA PÚBLICA DO ETADO DE SÃO PAULO - DESTRUÍDOS PELO EDITAL 28 - ADV: EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP), ADEMIR SANTOS ROSA (OAB 312931/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003153-31.2014.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alex Sandro de Mattos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - EDITAL 28 - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007274-05.2014.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra Maria Nogueira Barreira - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESTRUÍDOS E INCINERADOS ATRAVÉS DO EDITAL 28 - ADV: RENATO JACOB DA ROCHA (OAB 195600/SP), LUCILENE GONÇALVES JACOB DA ROCHA (OAB 204709/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002314-22.2025.8.26.0428 (processo principal 1000837-15.2023.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ressarcimento do SUS - P.M.P. - F.P.E.S.P. - Vistos. Conforme art. 534 do NCPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo. Ato contínuo, trate-se de precatório ou de RPV, a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 NCPC). Nessa linha, como destacado pelo Douto LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA: No cumprimento de sentença, a Fazenda Pública não é intimada para pagar apenas para apresentar impugnação. Não há, por isso mesmo, incidência da multa prevista no § 1º do art. 523. Aliás, é exatamente isto que consta do § 2º do art. 534 do CPC (...). A Fazenda Pública não é intimada para pagar, justamente porque não lhe é franqueada a possibilidade de pagamento voluntário. Cabe-lhe pagar as condenações que lhe são impostas, de acordo com a ordem cronológica de inscrição dos precatórios. É por isso que não incide, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC. (...) A Fazenda Pública não é intimada, como já afirmado, para pagar, mas para apresentar impugnação. O pagamento voluntário não lhe é franqueado, porque está sujeita à disciplina do precatório, prevista no art. 100 da Constituição Federal, devendo aguardar o momento próprio para pagar, em observância à ordem cronológica. (...) No caso de condenação de pequeno valor, não há existência constitucional de observância da ordem cronológica. Logo, a Fazenda Pública pode, nas hipóteses de pequeno valor, efetuar pagamento voluntário. Sendo assim, é possível valer-se do expediente previsto no art. 526 do CPC e, antecipando-se à intimação para pagamento, já efetuá-lo no valor que entende devido. Mas isso, não custa repetir, só é possível nos casos em que a condenação for de pequeno valor. (...) Requerido o cumprimento da sentença, a Fazenda Pública será intimada (e não citada) para apresentar, em trinta dias, sua impugnação. (...) Não apresentada impugnação ou transitada em julgado a decisão que a inadmitir ou rejeitar, deverá ser expedido precatório, seguindo-se com a observância das normas contidas no art. 100 da Constituição Federal, ou seja, o juiz determina a expedição de precatório ao Presidente do respectivo tribunal para que reste consignado à sua ordem o valor do crédito, com requisição às autoridades administrativas para que façam incluir no orçamento geral, a fim de proceder ao pagamento no exercício financeiro subsequente. (...). (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A fazenda pública em juízo 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020). Dessa forma, INTIME-SE a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico, para que se manifeste em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do NCPC. Cópia com assinatura digital que servirá como mandado pelo portal. INTIME-SE. - ADV: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), ANTÔNIO ROGÉRIO LOURENCINI (OAB 415233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0049914-34.2012.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) (Massa Falida) - Apdo/Apte: José Roberto Campos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São José dos Campos - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Acfb Adminsitração Judicial Ltda. - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - José Luiz de Almeida Simão (OAB: 244170/SP) (Defensor Público) - Ariovaldo Alves Vidal (OAB: 265230/SP) (Procurador) - 1º andar
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