Luciana Saraiva De Campos
Luciana Saraiva De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 228375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Saraiva De Campos possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TJMS, TJSP, TJES
Nome:
LUCIANA SARAIVA DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5003562-68.2024.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) FRONTINO OLIVEIRA CPF: 379.915.907-04 BELGO BEKAERT ARAMES LTDA CPF: 61.074.506/0001-30 e outros Fica a requerida VALE S/A intimada do inteiro teor do despacho de 30/06/2025, ID 10482656080. FLAVIA MARIA SILVA DE CARVALHO SOUZA PAIVA Itabirito, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5003562-68.2024.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) FRONTINO OLIVEIRA CPF: 379.915.907-04 BELGO BEKAERT ARAMES LTDA CPF: 61.074.506/0001-30 e outros Fica a requerida NPE SERVICE MANUTENÇÃO E MONTAGEM S.A. intimada do inteiro teor do despacho de 30/06/2025, ID 10482656080. FLAVIA MARIA SILVA DE CARVALHO SOUZA PAIVA Itabirito, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL; Embargado(a)(s) - USIMINAS MECANICA SA; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour Autos incluídos na pauta de julgamento de 15/07/2025, às 13:30 horas. Autos incluídos na sessão de julgamento PRESENCIAL do dia 15/07/2025, da 18ª Câmara Cível, às 13:30h, no plenário 8 do Edifício Sede do TJMG Adv - ANA BEATRIZ VOGELPINHEIRO, ARTUR CRONEMBERGER RUFINO MADEIRO, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, DANIELLE DE ALBUQUERQUE FARIAS, FÁBIO DE ALENCAR KARAMM, HELIO CAVALCANTI BARROS, JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI, LUIZ PHELIPE SMITH RAMOS, RODRIGO PONTES QUINTAO, ROGÉRIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE, WALTER DE SOUZA NETO.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003621-48.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.A. - - A.I.C.S. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Passo, diretamente, à análise da tutela de urgência, relativa aos alimentos provisórios, nos termos do artigo 300, do CPC. Nesse ponto, arbitro os alimentos provisórios, na hipótese de vínculo empregatício,em15%(quinze por cento) dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário,excetoverbas indenizatórias, tais como rescisórias, FGTS e respectiva multa, e cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do autor e, em caso de desemprego ou emprego informal, em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Servirá a presente decisão comoofícioà empregadora do réu, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome da representante legal. O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada.O descumprimento da ordem de desconto pelo empregador será considerado crime de desobediência (CP, art. 330). Deixo de designar, nesse momento, audiência de conciliação, uma vez que a experiência mostra que a grande maioria das audiências de tentativa de conciliação designadas nesse momento inicial dificilmente se realizam, diante das dificuldades decorrentes da citação e constituição de patrono tempestivamente, de forma que este ato seria contrário à celeridade e racionalidade dos atos processuais. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Servirá cópia dessa decisão como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: LUCIANA SARAIVA DE CAMPOS (OAB 228375/SP), LUCIANA SARAIVA DE CAMPOS (OAB 228375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003714-11.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.S. - Vistos. Determino a inclusão da genitora o polo passivo da ação, tendo em vista o pedido de regulamentação de visitas. Anote-se. Defiro os benefícios da gratuidade judicial ao requerente. Anote-se. Ante os elementos constantes nos autos e considerando o valor ofertado e as necessidades especiais do filho, acolho o parecer do Ministério Público e arbitro os alimentos provisórios, devidos pelo autor ao filho, no importe de 25% dos vencimentos líquidos do autor (nunca inferiores a 40% do salário mínimo) ou 40% (quarenta por cento do salário mínimo) em caso de desemprego ou trabalho informal, assim entendidos como sendo o salário bruto deduzidos os descontos de INSS e imposto de renda, incidindo sobre horas extras, adicionais, gratificações, 13º salário e férias regulamentares. Não incidindo sobre férias indenizadas e seu terço, FGTS, PLR e multa fundiária. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser entregue à empregadora do alimentante, cabendo à parte interessada a sua impressão, instrução com as peças necessárias e encaminhamento. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANA SARAIVA DE CAMPOS (OAB 228375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005742-54.2022.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.S. - D.A.S. - - L.F.A.S. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido, e assim o faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reduzir a pensão alimentícia devida por D.A.daS. em favor de D.A.S. (d.n. 13.02.2011) e L.F.A.S. (d.n. 28.03.2019) para o valor equivalente a 25% sobre os rendimentos líquidos auferidos mensalmente pelo autor, nunca inferiores a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação, assim entendidos como sendo o salário bruto deduzidos os descontos de INSS e imposto de renda, incidindo sobre horas extras, adicionais, gratificações, 13º salário e férias regulamentares. Não incidindo sobre férias indenizadas e seu terço, FGTS, PLR e multa fundiária. O pagamento deve ser feito mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de desemprego ou trabalho informal, fixo o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, caso em que o depósito deverá ser efetuado junto à conta bancária consignada nos autos até o dia 10 de cada mês. Diante da sucumbência recíproca, condeno às partes ao pagamento das custas e das despesas processuais às quais deram azo. Com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais os quais arbitro em R$850,00. Por sua vez, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, também arbitrados em R$850,00. Reforça-se que a cobrança dos montantes fica suspensa, por força do art. 98, §3º, do CPC. Fixo no limite máximo da tabela de colaboração da DPE-SP o valor devido a título de honorários advocatícios aos advogados conveniados que atuaram na demanda (fls. 10 e 144). Transitado em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANA SARAIVA DE CAMPOS (OAB 228375/SP), LUCIANA SARAIVA DE CAMPOS (OAB 228375/SP), CELOIR DA SILVA DIAS (OAB 357131/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - FRONTINO OLIVEIRA; Agravado(a)(s) - BELGO BEKAERT ARAMES LTDA; NPE SERVICE MANUTENCAO E MONTAGEM S.A.; VALE S/A; Relator - Des(a). Baeta Neves A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ARTUR CRONEMBERGER RUFINO MADEIRO, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS, GUILHERME MESQUITA ESTEVES, JORGE ENRIQUE DE AZEVEDO TINOCO, RENATA SAMPAIO SUNE, TELIO RESENDE SILVA SANTOS, VIVIANE DE MEDEIROS TROJAN.
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