Luzia Cristina Xavier
Luzia Cristina Xavier
Número da OAB:
OAB/SP 228379
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luzia Cristina Xavier possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
LUZIA CRISTINA XAVIER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2076732-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pem Engenharia Ltda - Agravado: Massa Falida Cgk Engenharia e Empreendimentos Ltda - Interessado: Cgk Engenharia e Empreendimentos Ltda - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Auguserv Comercial e Prestadora de Serviços Ltda - Interessado: Construserp Comércio e Representações Ltda - Interessado: Siderúrgica Açonorte S.a. - Interessado: Conansa Construções e Comércio Ltda - Interessado: Nobel Materiais para Construção Ltda - Interessado: Siemens Ltda - Interessado: Linea Informática Ltda - Interessado: Marsicano S/A Indústria de Condutores Elétricos Ltda - Interessado: São Luiz Revestimentos Ceramicos Ltda - Interessado: Guaru Tintas Ltda - Interessado: Somex Comércio e Indústria Excelsior Ltda - Interessado: Pinturas Waldrighi S/c Ltda - Interessado: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde - Interessado: Ticket Serviços S.a. - Interessado: Refine Alimentos Nutritivos Ltda - Interessado: Btg Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. - Interessado: Mecalor Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda - Interessado: Concretex S/A - Interessado: Concremat Engenharia e Tecnologia S/A - Interessado: Orguel Indústria e Locação de Equipamentos S/A - Interessado: Carlos Schuartz - Interessado: Amd Parafusos e Ferragens Ltda - Interessado: Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A - Interessado: Industria Metalurgica Paschoal Thomeu Ltda - Interessado: Vila Forte Industria de Moveis e Decorações Ltda - Interessado: Ward Empreendimentos S/c Ltda - Interessado: Galão Comércio de Tintas Ltda - Interessado: Santo Amaro Transportes, Locação e Comércio de Veículos Ltda - Interessado: F. E. Barreto Borracha e Plásticos Ltda. - Interessado: M. Bragion & Cia. Ltda. - Interessado: Wolf Hacker & Cia Lt - Interessado: Tropical Materiais de Construção Ltda - Interessado: Banco Santander-banespa S/A - Interessado: Retour Ativos Financeiros Ltda. - Em Liquidação - Antigo Bmd-ban Ativos Financeiros S/A - Interessado: Aluminorte Comercial de Metais Ltda - Interessado: Sisa Sociedade Eletromecanica Ltda - Interessado: Sanfer & Filho Materiais para Construção Ltda - Interessado: Rodocerto Transportes Ltda - Interessado: Pem Engenharia Ltda - Interessado: Luiz Antonio Figueira Sanches - Interessado: Pinheiro Neto - Advogados - Interessado: Contato Informática Ltda - Interessado: Boris Oliveira Bortz - Interessado: Compacta Tec. Ltda - Interessado: Ls Comércio de Ferramentas Ltda - Interessado: Alecab Eletricidade Industrial Ltda - Interessado: Rochamed Representações Comerciais Ltda - Interessado: L. M. Comercio de Vidros Ltda. - Interessado: Superhidro Comercio de Materiais Eletricos Ltda - Interessado: Pentágono Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda. - Interessado: Expresso Motocarga Ltda - Interessado: Apeterra Serviço de Terraplanagem S.c Ltda - Interessado: Chavgeral Materiais Eletricos Ltda - Interessado: Ensec Engenharia e Sistemas de Segurança S/A - Interessado: Canale Ind. e Com.de Artef. de Concreto Ltda - Interessado: Construtora Pardi Castro - Interessado: Sitec S/A Indústria e Comércio - Interessado: Pinturas Arco Iris Gilberto Filitto-me - Interessado: Premoldados Protendit Ltda - Interessado: Estub-estruturas Tubulares do Brasil S/A - Interessado: Elétrica São Lucas Ltda - Interessado: White Martins Gases Inds. S/A - Interessado: Industria e Comércio Manoel Duque Ltda - Interessado: Maconi Materiais para Construção Nishida Ltda - Interessado: Brasil Beton S.a. - Interessado: C.m.i. S/A - Interessado: Arte Em Ferro Forjado Ltda - Interessado: Marcelo Gatti Reis Lobo - Interessado: Dobesa Ferro e Aço Ltda - Interessado: Banco Bmc S/A - Interessado: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Interessado: Thermec Engenharia e Ar-condicionado Ltda - Interessado: Samir Achôa Advogados Associados S/c - Interessado: Comac São Paulo S/A Maquinas - Interessado: Lafarge Brasil S/A - Interessado: Enservice Serviços de Montagens e Instalações Industriais Ltda - Interessado: G Aronson & Cia Ltda - Interessado: Paraíso Comércio de Filtros Ltda. - Interessado: Antonio Carlos Denaro - Interessado: S.o.r. Comercial de Tintas - Interessado: Construello Comércio Representação Materiais Construção Ltda - Interessado: Massa Falida Rr Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda - Interessado: Big Stock Cia. Atacadista Ltda - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1 - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Interessado: Expedito Gomes da Silva - Interessado: Ines Paschoal - Interessado: Claudio Oliveira dos Santos - Interessado: Heckel Amancio Costa Advogados e Consultores Associados S/c - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessada: Susi Rufo - Interessado: Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS - Interessado: Sopave Sa Sociedade Paulista de Veículos - Interessado: A & K Assessooria Empresarial Ltda - Interessado: Caixa Econômica Federal - Interessado: Adalto Adolfo Rocha - Interessado: Benedito Pinto Guerra - Interessado: João Batista Motta Martins - Interesdo.: Jorge dos Reis Ribeiro - Interessada: Francisca Cristiane Albuquerque - Interessado: José Maria de Sales - Interessado: Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda. - Interessada: Maria Cristina Iazzetti Fabri - Interessado: Denis Eiji Mesquita - Interessado: Apeterra Terraplanagem Ltda. - Interessado: José Ângelo Anunciação - Interessado: Maurício Rodrigues Camuci - Interessada: Eliane de Andrade Ruiz - Interessado: Patrick Nusbaum - Interessado: Marcos Bahi - Interessado: Bar e Lanches Feijãozinho Ltda. - Interessado: Antonio Henrique da Silva Ferreira - Interessado: Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Interessado: Paulo Eduardo Schuartz - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Interessado: Helio Levinbuk - Interessado: Eduardo Gonçalves Produções - Interessado: Paulo Gonçalves da Cruz - Interessado: Juventino Pereira de Oliveira e ouros - Interessado: Cp Ii Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Interessado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessado: Município da Estância Hidromineral de Poá - Interessado: Município de Ribeirão Pires - Interessado: Espolio de Aníbal Campi - Interessado: Carlito Pereira de Deus - Interessado: João Batista Motta Martins - Interessado: Alequece Jose Caetano - Interessada: Aparecida Anselmo - Interessado: Raimundo Nonato Neris Menezes - Interessado: Josue Caetano da Silva - Interesdo.: Jorge dos Reis Ribeiro - Interessada: Ana Maria de Magalhães Salles - Interessado: Natanael Francisco da Silva - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, SALA 509 Data da pauta: 05/08/2025 às 09:30 Número da pauta: 3 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Advs: Luzia Cristina Xavier (OAB: 228379/SP) - Jorge Toshiko Uwada (OAB: 59453/SP) - Antonio Carlos Morbeck de Andrade E Silva (OAB: 65412/SP) - Francisco Antonio Nunes de Siqueira (OAB: 23651/SP) - Rodrigo Buccini Ramos (OAB: 236480/SP) - Lázaro Antonio da Costa (OAB: 99212/SP) - Aureliano Monteiro Neto (OAB: 31142/SP) - Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Jose Paulo Adorno Abrahao (OAB: 38004/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Denise Langanke dos Santos (OAB: 99458/SP) - Ricardo Ramos Novelli (OAB: 67990/SP) - Jose Francisco Antonio Thomeu (OAB: 28289/SP) - Walter Aroca Silvestre (OAB: 16785/SP) - Claudia Luzia Lucio dos Santos Waldrighi (OAB: 97085/SP) - Maria Lucrecia E Facciolla Paiva (OAB: 53248/SP) - Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira (OAB: 49344/SP) - Rogério José Hernandes Bonazzi (OAB: 173542/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Jose Carlos Rodrigues Pereira do Vale (OAB: 46753/SP) - Reinaldo Silva Coelho (OAB: 10238/SP) - Edmo Colnaghi Neves (OAB: 97569/SP) - Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB: 122124/SP) - Pedro Sergio Costa Zanotta (OAB: 48814/SP) - Sergio Cioffi (OAB: 17004/SP) - Ana Julia Brandimarti Vaz Pinto (OAB: 217937/SP) - Juliana Fernandes Franco (OAB: 273582/SP) - Ana Maria Atadeu Santos (OAB: 26583/MG) - Regina Montagnini (OAB: 103429/SP) - Maria Aparecida de Oliveira Riato (OAB: 115092/SP) - Rosiane Maria Ribeiro (OAB: 121848/SP) - Arthur Dego Rolim Pereira dos Santos (OAB: 157851/SP) - Milena Pinheiro (OAB: 213276/SP) - Jorge Name Maluf Neto (OAB: 50240/SP) - Ricardo da Dalto Neto (OAB: 112741/SP) - Larissa Viana Domingues (OAB: 428434/SP) - Aron Bisker (OAB: 17766/SP) - Jose de Fatima da Costa (OAB: 65838/SP) - Lázaro Antonio da Costa (OAB: 99212/SP) - Ronaldo Bertaglia (OAB: 88116/SP) - Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Marcos Rogerio de Oliveira (OAB: 123403/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Gilberto Batista Diniz (OAB: 3431/DF) - Cleodilson Luiz Sforzin (OAB: 67978/SP) - Narciso Figueiroa Junior (OAB: 107330/SP) - Caxias de Carvalho E Mello (OAB: 34379/SP) - Sandra Cezilda Nunes Milano (OAB: 60618/SP) - Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB: 89319/SP) - Ricardo Dias Sanches (OAB: 62515/GO) - Ubiratan Mattos (OAB: 50468/SP) - Silvia Sydow Machado Kizahy (OAB: 21850/SP) - Antônio Carlos Monreal (OAB: 5709/MS) - Katia Maria Gomes (OAB: 127349/SP) - Wilson Naldo Grube (OAB: 9141/PR) - Jamil Silveira Lima Jorge (OAB: 37673/SP) - Luiz Antonio da Costa (OAB: 73198/SP) - Jose Rubens Hernandez (OAB: 84042/SP) - Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Vander Jose de Melo (OAB: 102700/SP) - Marcos Tadeu Campopiano (OAB: 93530/SP) - Nelson de Deus Gamarra (OAB: 34422/SP) - Edgard Pinto Soares (OAB: 50140/SP) - Alexandre Palermo Simoes (OAB: 95398/SP) - Manuel Caetano de Sales Neto (OAB: 432139/SP) - Maria Dolores Pereira (OAB: 109702/SP) - Sebastião Mendes de Carvalho (OAB: 40082/RJ) - Luiz Antonio da Costa (OAB: 73198/SP) - Antonio Carlos Ferrigato (OAB: 46954/SP) - Sebastiao da Silva Barbosa (OAB: 68213/SP) - Jose Pedro Bianco (OAB: 29557/SP) - Luiz Carlos Mortatti de Britto Lima (OAB: 43854/SP) - Euro Bento Maciel (OAB: 24768/SP) - Jonas Jakutis Filho (OAB: 47948/SP) - Claudete Aparecida Rossi (OAB: 28765/SP) - Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) - Rita de Cassia Pires (OAB: 129298/SP) - Samir Achoa (OAB: 12225/SP) - Ana Paula Lico e Cividanes (OAB: 99753/SP) - Carlos Alberto Cardoso (OAB: 90264/SP) - Vitor Vicentini (OAB: 22964/SP) - Silvio Rodrigues (OAB: 94407/SP) - Marcelo Henrique da Costa (OAB: 127322/SP) - Rita de Cassia Melo Castro (OAB: 127657/SP) - Raimundo Nonato Filho (OAB: 77029/SP) - Apollo de Carvalho Sampaio (OAB: 109708/SP) - Carlos Luis Pascual de L A Braga (OAB: 52657/SP) - Darcy Diniz Clini (OAB: 30000/SP) - Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB: 67281/SP) - Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Luiz Carlos Pizone Junior (OAB: 319139/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Libero Campos Garcia (OAB: 94874/SP) - Mario Luiz de Marco (OAB: 109021/SP) - Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 56526/MG) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Catarina Ribeiro Franco (OAB: 257852/SP) - Marcos Roberto Duarte Batista (OAB: 132248/SP) - Fernanda Plaza Requia (OAB: 200339/SP) - Cristiane Tres Araujo (OAB: 306741/SP) - Edina Aparecida Perin Tavares (OAB: 71143/SP) - Vinicius Spaggiari Silva (OAB: 268840/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB: 76928/SP) - Fiva Karpuk (OAB: 81753/SP) - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Edla-mar Palhano (OAB: 104414/SP) - Januario Alves (OAB: 31526/SP) - Jose Carlos Gomes Rabelo Junior (OAB: 111670/SP) - Jose Luis Gomes Sterman (OAB: 122080/SP) - Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB: 221981/SP) - Denise Galvez Lafuente Arantes (OAB: 187486/SP) - Alfredo Milen Filho (OAB: 172767/SP) - Gislayne Rocha de Moraes (OAB: 87453/SP) - Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Ines Stuchi Cruz (OAB: 333757/SP) - Mauricio Ferreira dos Santos (OAB: 70008/SP) - Marcelo Marques de Souza (OAB: 204641/SP) - Claudio Lopes Cardoso Junior (OAB: 317296/SP) - Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB: 382038/SP) - Samara de Souza Alves Dias (OAB: 350214/SP) - Nilson Bergamaschi (OAB: 92236/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221720-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rafaela Figueiredo Felix Ferreira - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rafaela Figueiredo Felix Ferreira contra a decisão proferida na ação de obrigação de fazer ajuizada em face de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, para o fim de que fossem retiradas as ditas ofensas contidas no perfil da pessoa indicada, bem como para o bloqueio de grupos de WhatsApp hospedados em ferramentas de internet geridas pela agravada. A insurgência refere-se à decisão de fls. 141/142, pela qual foi indeferido o pedido de concessão de gratuidade judicial à agravante. É a síntese necessária. A hipótese é de não conhecimento do recurso, com determinação de redistribuição. A causa de pedir traz discussão acerca de responsabilidade civil extracontratual (dano à imagem) - matéria afeta à competência da Primeira Subseção de Direito Privado deste Tribunal. Com efeito, nos termos do art. 5º, I.29 da Resolução 623/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à Primeira Subseção Direito Privado, composta pelas 1ª a 10ª Câmaras, compete preferencialmente julgar ações de responsabilidade civil extracontratual relacionadas com a matéria de competência da própria Subseção, salvo a do Estado. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: Apelação. Competência recursal. Responsabilidade civil extracontratual. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Alegação de veiculação de matérias jornalísticas com informações inverídicas. Matéria afeta às Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I.29, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste Tribunal. Precedentes desta Corte. Remessa para distribuição a uma das Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO (Apelação 1001166-68.2018.8.26.0471; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz - 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2020); COMPETÊNCIA RECURSAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO FALSO EM SÍTIO ELETRÔNICO - ALEGAÇÃO DE OFENSA A HONRA OBJETIVA DA EMPRESA - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I, DA 1ª A 10ª CÂMARAS RESOLUÇÃO N° 623/2013, ART. 5º, I.29 DO ÓRGÃO ESPECIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO REMESSA DETERMINADA (Apelação 1003018-36.2018.8.26.0566; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2019); COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação de indenização por danos morais. Discussão envolvendo responsabilidade civil derivada de matéria jornalística envolvendo familiar militar. Matéria inserida na competência das 1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Artigo 5º, inciso I.29, da Resolução nº 623/2013 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Prevenção caracterizada nos termos do art. 105 do RITJSP. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição (Apelação 1007997-57.2018.8.26.0011; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2019); INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COMPETÊNCIA RECURSAL - Matéria jornalística - Publicações feitas pelos réus, em seu 'blog' e em site, imputando práticas criminosas aos autores - Matéria de competência de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado I - Inteligência do artigo 5º, I.29., da Resolução 623/2013 do TJSP - Redistribuição determinada - Recurso não conhecido, com determinação (Apelação 1005888-67.2014.8.26.0704; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2018). Releva consignar que todos os recursos acima mencionados foram julgados pela Primeira Subseção de Direito Privado, não tendo sido suscitado conflito de competência - o que evidencia a inexistência de controvérsia a respeito da questão. Ante o exposto, de forma monocrática, não se conhece do recurso, com determinação de redistribuição a uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado deste Tribunal compreendidas entre a 1ª e a 10ª. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Luzia Cristina Xavier (OAB: 228379/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054136-50.2025.8.26.0002 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - R.F.F.F. - Vistos. Inicialmente observo que a procuração juntada pela querelante não atende ao quanto consignado no artigo 44, do Código de Processo Penal. Contudo, acolho a manifestação do Ministério Público e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas da Justiça comum, vez que, em caso de condenação pelos delitos apontados a pena ultrapassará o máximo permitido em sede de Juizados Especiais. - ADV: LUZIA CRISTINA XAVIER (OAB 228379/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2221720-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; CASTRO FIGLIOLIA; Foro Regional de Santo Amaro; 13ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1038105-52.2025.8.26.0002; Prestação de Serviços; Agravante: Rafaela Figueiredo Felix Ferreira; Advogada: Luzia Cristina Xavier (OAB: 228379/SP); Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2221720-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1038105-52.2025.8.26.0002; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Rafaela Figueiredo Felix Ferreira; Advogada: Luzia Cristina Xavier (OAB: 228379/SP); Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005453-27.2024.8.26.0004 (processo principal 1011239-69.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Thainara Yolanda Cabral - Hurb Technologies S/A e outros - Vistos. Fls. 72. Ante retorno negativo da carta de citação, verifico inexistentes nos autos outros elementos que indiquem a existência de lastro patrimonial para responder à dívida perseguida. O presente cumprimento de sentença comporta extinção. A executada, desde meados de 2022, vem descumprindo sistematicamente os contratos celebrados com seus clientes, acarretando-lhes prejuízos financeiros diversos. Em razão do mencionado inadimplemento, foram ajuizadas inúmeras ações, em todo o Brasil, com o fito de impor à contratada o cumprimento dos deveres contratuais ou o desfazimento do contrato, pretensões essas geralmente somadas ao pedido de indenização por danos morais. Cumpre destacar que, excluindo-se os processos já extintos, só neste Juizado, estão em andamento aproximadamente 400 (quatrocentos) processos nesses termos. Todavia, apesar do esforço empreendido nos feitos aqui em trâmite, através dos mecanismos de constrição postos à disposição deste Juízo, não houve êxito na busca de patrimônio penhorável, já que, nas buscas realizadas, não foram localizados valores em contas bancárias, aplicações financeiras ou mesmo outros bens que possam fazer frente à obrigação descumprida pela executada. À luz dos critérios da efetividade, celeridade e economia processual, que norteiam o procedimento disciplinado pela Lei n. 9.099/95, não se justifica a repetição de todas as medidas constritivas de bens em desfavor da executada, tampouco a(s) diligência(s) pretendida(s), uma vez que, no atual contexto fático, o qual nos revela provável situação de insolvência patrimonial, tais providências não ostentam contornos de efetividade, mostrando- se inúteis à finalidade almejada. Deve-se levar em conta, ainda, que não existe nos autos nenhuma demonstração efetiva de que o cenário atual tenha sofrido alguma alteração. Considerando, ademais, que nada foi indicado pelo exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito e tendo em vista que a(s) diligência(s) requerida(s) não se reveste(m) de efetividade, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Caso haja apresentação de planilha atualizada de débito, expeça-se certidão de crédito. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), LUZIA CRISTINA XAVIER (OAB 228379/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038105-52.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R.F.F.F. - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora gera presunção relativa, que pode ser elidida por elementos objetivos capazes de indicar a existência de capacidade econômica. No caso dos autos, a autora não apresentou declaração de isenção do imposto de renda, tampouco juntou relatório de contas bancárias extraído do sistema Registrato do Banco Central, extratos completos de todas as contas de sua titularidade ou comprovantes de despesas mensais essenciais. As únicas imagens trazidas aos autos referem-se à carteira de trabalho e a extrato da conta PicPay, cujas movimentações são modestas, mas insuficientes para demonstrar, de modo cabal, a alegada hipossuficiência econômica. Ressalte-se que a ausência de vínculo formal de trabalho ou a mera alegação de renda limitada, por si sós, não justificam a concessão da benesse legal, uma vez que a parte pode dispor de outras fontes de renda ou ativos financeiros. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LUZIA CRISTINA XAVIER (OAB 228379/SP)
Página 1 de 2
Próxima