Ivan Marcelo De Oliveira

Ivan Marcelo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 228411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Marcelo De Oliveira possui 54 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMG, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: IVAN MARCELO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) INTERDIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007818-41.2024.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.M.S. - R.S.M.S. - Providencie o(a) advogado(a) indicado(a) (Fls. 80/81 Dr(a). Giovana Perim ), NO PRAZO DE 5 DIAS, via sistema de Solicitação de Indicação (SSI do Convênio OAB-SP x DPE-SP), o aceite ou recusa da INDICAÇÃO e (Cláusula 12ª do Termo de Convênio) após, este(a) deverá imprimir o oficio e a procuração para encaminhamento aos autos do processo judicial para cadastramento no sistema informatizado do TJSP, observando que, para o caso de curador especial, não há necessidade de assinatura da parte que irá defender, devendo a serventia certificar. Para processos físicos, o peticionamento pelo(a) advogado(a) indicado(a) deverá ser enviado em papel, por meio de petição protocolada. No caso de processos digitais, deverá o(a) advogado(a) indicado(a) peticionar pelo sistema de peticionamento eletrônico, encaminhando os documentos necessários ao cadastramento. ADV: Giovana Perim (OAB 507626/SP) - ADV: IVAN MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 228411/SP), GIOVANA PERIM (OAB 507626/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050444-32.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1054935-82.2024.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Edificio Nina Rosa - - Daniel Rodrigo Marques de Oliveira - Ana Carolina Palaro Zozzoro Ieker - - Lais Valeska Freitas Zozzoro Ieker - Vistos. Nesta data, proferi julgamento conjunto nos autos principais nº 1054935-82.2024.8.26.0114. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE CASTRO DUARTE MARTINS (OAB 136568/SP), RAQUEL DE CASTRO DUARTE MARTINS (OAB 136568/SP), IVAN MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 228411/SP), IVAN MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 228411/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050444-32.2024.8.26.0114 (apensado ao processo 1054935-82.2024.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condominio Edificio Nina Rosa - - Daniel Rodrigo Marques de Oliveira - Ana Carolina Palaro Zozzoro Ieker - - Lais Valeska Freitas Zozzoro Ieker - Vistos. Nesta data, proferi julgamento conjunto nos autos principais nº 1054935-82.2024.8.26.0114. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE CASTRO DUARTE MARTINS (OAB 136568/SP), RAQUEL DE CASTRO DUARTE MARTINS (OAB 136568/SP), IVAN MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 228411/SP), IVAN MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 228411/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015595-15.2021.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CLOVIS PEREIRA DE DEUS Advogados do(a) AUTOR: IVAN MARCELO DE OLIVEIRA - SP228411, MARCIA CRISTINA AMADEI ZAN - SP156793 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: JOSE RICARDO RIBEIRO - SP340230 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 08 dias de julho de 2025, às 14h30 horas, na sala de audiência virtual da 4ª Vara da Justiça Federal em Campinas/SP, nos autos da ação de Procedimento Cível nº 5015595-15.2021.4.03.6105, foi dado início aos trabalhos, encontram-se presentes, o MM. Juiz Federal, Dr. VALTER ANTONIASSI MACCARONE, comigo adiante nomeado, a parte autora, CLÓVIS PEREIRA DE DEUS, com seu advogado, Dr. IVAN MARCELO DE OLIVIERA, e o réu, INSS, ausente injustificadamente. Os presentes foram devidamente qualificados. Realizado o depoimento pessoal da parte autora e as testemunhas, DERMIVAL RAMOS DA SILVA e DURVALINA PAULINA DOS SANTOS, prestando seus compromissos, com arquivos anexos. Nada mais tendo sido requerido, foi encerrada a instrução probatória. A parte autora reiterou sua exordial com alegações finais remissivas. Pelo MM. Juiz Federal, foi dito que: Façam-se os autos conclusos para sentença, intimando-se o réu das oitivas realizadas. Lido, José Carlos Hoffmann Palmieri, RF-6171, assessorei. VALTER ANTONIASSI MACCARONE Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5029257-35.2024.4.03.6301 AUTOR: JOSEVALDO VICENTE FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: IVAN MARCELO DE OLIVEIRA - SP228411 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.. Cuida-se de ação proposta pela parte autora, pleiteando a revisão da aposentadoria por idade, NB 41/201.248.287-7, com DIB em 20/05/2021. Para tanto, o demandante requer a averbação, para fins de contagem de tempo de contribuição/serviço, dos períodos de 01/12/1974 a 14/05/1975 (Empresa Auto Ônibus Parada Inglesa), de 11/05/1976 a 20/03/1977 (Indústria e Comércio de Cofre), de 11/03/1977 a 21/07/1977 (Mogi Cofre), de 22/07/1977 a 23/04/1978 (Cofres Warner), de 24/04/1978 a 09/11/1978 (Dias Transportes), de 20/11/1978 a 29/04/1979 (Empresa Auto Ônibus Parada Inglesa), de 19/09/1979 a 13/03/1980 (Auto Viação Nações Unidas), e de 01/04/1980 a 01/09/1982 (Transportadora T. São Cristóvão), todos anotados em CTPS, nos termos da inicial (ID 333016637). Conforme teor do parecer técnico da Contadoria Judicial (ID 375453240 e seguintes), a contagem apresentada pelo INSS (ID 357840944) e nem a simulação no PA concessório (vide fls. 56/58 - ID 357840948) não correspondem ao o tempo de contribuição total de 18 anos, 4 meses e 24 dias que embasou a concessão administrativa do benefício NB 41/201.248.287-7, o que impossibilita, por ora, a conferência do tempo de contribuição efetivamente utilizado pela autarquia previdenciária. Assim sendo, comunique-se novamente o INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada nos autos da contagem de tempo de contribuição que resultou no tempo de contribuição de 18 anos, 4 meses e 21 dias, que acarretou a implantação administrativa do benefício NB 41/201.248.287-7, com DIB em 20/05/2021, conforme solicitado pela CECALC (ID 375453240). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. GISELE BUENO DA CRUZ DE LIMA Juíza Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035448-29.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme da Cunha Silva - Vista à parte autora para se manifestar sobre contestação e laudo pericial, em 15 (quinze) dias. - ADV: IVAN MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 228411/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052942-82.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Nina Rosa - Karina Elena Pilz - - Christian Ivan Pilz - - Lylian Cristina Pilz Penteado e outros - Trata-se de ação de cobrança fundada em débitos condominiais movida por Condominio Edificio Nina Rosa em face de JOSÉ PILZ e DIRCY DE CARVALHO PILZ. No curso da ação, os requeridos faleceram e a decisão de fl. 170 determinou a habilitação dos herdeiros. Às fls. 178/179 determinou-se a exclusão do patrono da parte ré, considerando o encerramento do contrato de mandato quando do falecimento da parte que representava, e a intimação da autora para promoção da sucessão processual. Com o conhecimento acerca dos herdeiros, determinou-se a inclusão deles no polo passivo (fl. 235). Citados, apresentaram contestação (fls. 248/250 e 267/268), alegando, em síntese, que renunciaram aos direitos sobre a herança e defenderam a ilegitimidade passiva. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que o ESPÓLIO apenas se encerra com o seu esvaziamento patrimonial e, no caso em tela, há o imóvel cujos débitos condominiais originaram a presente ação de cobrança de propriedade dos falecidos (fls. 292/297). Assim, é caso de regularizar o cadastro de partes destes autos para contar ESPÓLIO DE JOSÉ PILZ e ESPÓLIO DE DIRCY DE CARVALHO PILZ. Revendo a decisão anterior, entendo que os herdeiros KARINA, INÊS, CHRISTIAN e LYLIAN não serão habilitados, posto que não são legítimos a responder pela dívida por ainda persistir a figura do espólio. Logo, KARINA, INÊS, CHRISTIAN e LYLIAN devem ser excluídos da condição de requeridos e cadastrados como representantes dos espólios. Mesmo com a renúncia dos herdeiros, o espólio não se encerrou e não há que se falar em penhora do imóvel na fase cognitiva. Considerando que as contestações (fls. 248/250 e 267/268) foram apresentadas pelos herdeiros, para o prosseguimento desta ação, oportunizo aos ESPÓLIOS requeridos o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem contestação, sob pena de revelia. Com a juntada da defesa, intime-se o autor para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e as partes para especificarem provas. No silêncio, tornem conclusos para julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: GUZTAVO HENRIQUE ZUCCATO (OAB 162456/SP), GUZTAVO HENRIQUE ZUCCATO (OAB 162456/SP), GUZTAVO HENRIQUE ZUCCATO (OAB 162456/SP), GUSTAVO ROLFSEN MITZKUN (OAB 441394/SP), IVAN MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 228411/SP)
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