Walter Francisco Pereira Fernandes Cruz
Walter Francisco Pereira Fernandes Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 228503
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010493-50.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Rhicco Protese Estetica Dentaria Eireli - Vinac Administradora de Consórcio Ltda - 1. Fls. 538/539 e 544: Indefiro o pedido de desbloqueio de circulação do veículo DAKOTA, placas CXJ3G84. A parte executada insiste em questão enfrentada por este Juízo e objeto de Agravo de Instrumento nº 2301872-40.2023.8.26.0000, cujo desprovimento foi mantido pela instância superior, conforme acórdão de fls. 260/271. Destaca-se do referido julgado o seguinte trecho: Sobre a pertinência da ordem de bloqueio de circulação dos veículos à hipótese, acrescento que, a se permitir a utilização dos bens pelos sócios da executada, ou por quem quer que seja, é evidente que estarão tais veículos expostos a maiores riscos, como, por exemplo, furto, roubo, colisões etc. Ressalte-se, ademais, que a decisão de fls. 536 deferiu, de forma excepcional, o desbloqueio do veículo de placas FYU5694 para circulação, mediante compromisso da executada de viabilizar a penhora. Contudo, a executada informou que o veículo foi apreendido, conforme auto de recolha juntado à fl. 503. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044572-66.2022.8.26.0100 (processo principal 0219366-86.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ibrahim Holding Ltda - - MARTA IBRAHIN CABRERA - - Salma Jorge Saad Ibrahim - - Espólio de Salim George Saad e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 256/303: anotados os novos advogados indicados. Após a publicação deste despacho, providencie a serventia a exclusão do patrono anterior. Defiro ao executado o prazo de 05(cinco) dias para manifestação, conforme fls. 244/246. Intime-se. - ADV: THIAGO RAMOS ABATI ASTOLFI (OAB 222083/SP), KARINE LOUREIRO (OAB 223099/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), MICHELE REGINA SUZIN (OAB 250242/SP), ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA (OAB 75908/SP), ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA (OAB 75908/SP), JULIANO CASSOLI MARANHO (OAB 522660/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025269-98.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.R.M. - R.K.R.S. - réu revel - Vista dos autos às partes para manifestarem-se, em 10 dias, sobre a(s) resposta(s) a(s) pesquisa(s) realizada(s). Custos do serviço dos Sistemas: 1 UFESP para cada pesquisa. Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDT. Código 434-1, salvo se for concedida a gratuidade processual. - ADV: WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), ROBERTO KENEDY RODRIGUES DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005781-23.2025.8.26.0003 (processo principal 1006861-15.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Thaynara Malimpensa - Ibrahim Holding Ltda - Vistos. Fls. 149/151: ciente o juízo. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Int. - ADV: THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003840-78.2024.8.26.0642/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ubatuba - Embargte: MUNICIPIO DE UBATUBA - Embargdo: Maria Inês Pereira Fernandes Cruz - Interessado: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento de Ubatuba/sp - Interessada: Alethea Paula de Souza Ageu - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Ubatuba contra a r. decisão de fls. 208/213, que concedeu a segurança para determinar que a impetrante recolha o ITBI, utilizando como base de cálculo o valor do ajuste negocial celebrado entre a impetrante e seu ex-cônjuge. Em síntese, sustenta o embargante a ocorrência de omissão em relação à preliminar de falta de interesse recursal, visto que a impetrante requer que não seja considerado o valor venal para fins de ITBI. Contudo, esclarece que o valor declarado para o negócio jurídico foi o próprio valor venal, de 2010. Com a atualização monetária, conforme legislação municipal, o valor chegará a R$ 1.494.766,20 para o ano de 2024, que é o valor venal previsto. Assim, com a manutenção da sentença ou com a procedência do pleito recursal, alega que alcançará o mesmo valor. Aguarda o acolhimento dos presentes embargos para sanar a omissão apontada e manter a r. sentença com a extinção do feito. Recurso tempestivo. RELATADO. DECIDO. Os embargos comportam acolhimento, razão pela qual passo à apreciação da omissão apontada, nos termos dos artigos 1.022 e 1.024, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando no acórdão houver obscuridade, ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal, ou ainda para corrigir erro material. Com efeito, no caso em análise, houve omissão quanto à preliminar suscitada em contrarrazões, qual seja, da falta de interesse recursal, considerando que o valor venal utilizado pela apelante foi com base no valor venal do imóvel em 2010, que atualizado, atingirá o mesmo valor de R$ 1.494.766,20 (fl. 48). Assim, passo a apreciar a omissão apontada. Analisando os autos, não se verifica a falta de interesse recursal. Isto porque o embargante não demonstrou através de documentos hábeis que o valor venal do imóvel atualizado em 2024, alcançou o montante de R$ 1.494.766,20. Em razão disso, afasto a preliminar aventada, reconhecendo o interesse recursal da apelante. Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo do decisório. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Fernando Kenji Egashira (OAB: 369091/SP) (Procurador) - Walter Francisco Pereira Fernandes Cruz (OAB: 228503/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2092787-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Danilo Esper Souza - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Walter Francisco Pereira Fernandes Cruz (OAB: 228503/SP) - Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB: 173936/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016833-96.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Eletronica Rudi Ltda - Homs Administraçao e Participaçoes S/A - - Ibrahim Holding Ltda - - Espólio de Salim Georges Saad - Vistos. Trata-se de Ação de Consignação de Chaves ajuizada por Eletrônica Rudi Ltda. em face de Homs Administração e Participações S/A, Espólio de Salim Georges Saad e Ibrahim Holding Ltda., na qual a autora alega a recusa injustificada dos réus em receber as chaves do imóvel locado após a comunicação de rescisão contratual. Em suas contestações, os réus não se opuseram à devolução, contudo, negaram a recusa formal e requereram que a data do depósito judicial fosse considerada o termo final da locação. O processo foi marcado por intervenções recursais para viabilizar tanto o depósito quanto a posterior retirada das chaves, que se efetivou no curso da lide. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, pois a matéria controvertida é de direito e os fatos estão suficientemente demonstrados pelos documentos carreados aos autos. A controvérsia cinge-se em determinar o marco temporal de encerramento da relação locatícia e a quem recai o ônus da sucumbência. O direito de o locatário rescindir o contrato de locação e devolver o imóvel é de natureza potestativa, não podendo o locador criar embaraços ao seu exercício, como condicionar o recebimento das chaves à prévia vistoria ou à quitação de eventuais débitos, os quais devem ser discutidos em via própria. No caso em tela, a conduta dos réus, que demandou a interposição de dois Agravos de Instrumento para que a autora conseguisse simplesmente depositar e os réus retirassem as chaves, configura resistência indevida ao encerramento do contrato. Tal resistência, ainda que manifestada por meio de entraves procedimentais, justifica o ajuizamento da presente ação e caracteriza a mora dos credores. Destarte, a obrigação de pagar aluguéis e demais encargos cessa a partir do momento em que a locatária manifesta inequivocamente a intenção de devolver o imóvel e é impedida de fazê-lo. Considera-se, para todos os efeitos, a data do ajuizamento da ação como o termo final da relação locatícia, pois foi o momento em que a autora formalizou judicialmente a oferta das chaves ante os obstáculos impostos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar extinta a relação locatícia entre as partes na data da propositura da ação, em 10 de fevereiro de 2025. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em razão do princípio da causalidade. Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação. P.I.C. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), GUSTAVO FRANCO ZANETTE (OAB 215625/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP)
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