Adriana Machado Da Silva Coqueiro
Adriana Machado Da Silva Coqueiro
Número da OAB:
OAB/SP 228512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ADRIANA MACHADO DA SILVA COQUEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500453-48.2020.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRUNO LUIS VICENTE - Juiz(a) de Direito Dr(a). HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA Vistos. Tente-se a intimação da testemunha M.D.A.M., no endereço indicado às 338, se ainda não diligenciado, para à audiência designada às páginas 298/304. Suzano, 04 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA MACHADO DA SILVA COQUEIRO (OAB 228512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500453-48.2020.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRUNO LUIS VICENTE - Juiz(a) de Direito Dr(a). HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA Vistos. Tente-se a intimação da testemunha M.D.A.M., no endereço indicado às 338, se ainda não diligenciado, para à audiência designada às páginas 298/304. Suzano, 04 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA MACHADO DA SILVA COQUEIRO (OAB 228512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Machado da Silva Coqueiro (OAB 228512/SP) Processo 1003948-84.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. F. P. M. I. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Em face do alegado a fls. 3 e dos documentos juntados a fls. 87, 88/89 e 90, arbitro os alimentos provisórios ao menor em 20% dos rendimentos líquidos do requerido (incluindo pro labore e distribuição de lucros de eventual atividade empresarial, férias e 13º salário), observando-se ainda que os alimentos não poderão ter valor inferior a 1 salário mínimo nacional, cujo pagamento será realizado mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do menor. Em caso de desemprego e/ou trabalho informal, os alimentos ficam fixados em 1 salário mínimo nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do menor, servindo os comprovantes do depósito como recibo. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta, conforme o caso. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Machado da Silva Coqueiro (OAB 228512/SP) Processo 1004778-50.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. F. P. - 1. Inicialmente, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade. Diante disso, para análise do pedido deverá a parte autora juntar aos autos em 5 dias: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital; c) três últimos holerites, se o caso; d) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias. 2. Aguarde-se a comprovação da gratuidade processual. Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já indeferido, devendo providenciar o recolhimento das custas iniciais, conforme art. 4º, I, da Lei Estadual 11.608/03, comprovando nos autos na forma do art. 1.093, § 4º, das NSCGJ e vinculando a Guia DARE ao processo conforme Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5., bem como as custas para a diligência de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Após, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
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