Aline Aparecida Trimboli Salvador

Aline Aparecida Trimboli Salvador

Número da OAB: OAB/SP 228521

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Aparecida Trimboli Salvador possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT11
Nome: ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) ARROLAMENTO COMUM (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000605-63.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DA CONCEICAO RODRIGUES RECLAMADO: VALQUIRIA HERNANDES - EPP E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) GERFRAN CARNEIRO MOREIRA, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Fica notificada a reclamada OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A - 02.575.829/0001-48, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com endereço incerto e não sabido, nos autos deste processo eletrônico, para tomar ciência da Sentença de Mérito id-2ecbf97, Sentença de Embargos de Declaração id-3460688, e da interposição de Recursos Ordinários id-40d20bc, pela reclamada MODERN TRANSPORTE AEREO DE CARGA S.A., pela GOL LINHAS AEREAS S.A. id-ade9079, e manifestar-se, querendo, no prazo de 8 dias, podendo o(s) documento(s)serem consultados por meio do site https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual ou utilizando os links: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25033122143702900000032936688?instancia=1 https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25033122281334400000032936768?instancia=1 https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25040816593673900000033018707?instancia=1 https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25042823332054200000033193727?instancia=1 https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25041420510103400000033080599?instancia=1 https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/25051517120258800000033390799?instancia=1 MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. SANDRA MARIA PINTO ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0010467-93.2023.5.15.0097 AUTOR: CAROLINA PIRES RÉU: INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a17a94 proferida nos autos. DECISÃO Improcede a impugnação da ré, uma vez que o autor lançou o pagamento do adicional de insalubridade de 20% em seu cálculo, para efeito de dedução. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela reclamante, planilha de ID 88c2b99, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, a partir de 15/02/2024, conforme sentença. Honorários periciais técnicos no valor de R$ 3.000,00, a partir de 15/02/2024, autorizada a dedução de eventuais valores antecipados, pela reclamada, conforme sentença. A referida verba deve ser atualizada com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º.  Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7  de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado, através de guia própria quitada. Atente-se a reclamada quanto às alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2237/2024 em relação à forma de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando então deverá ser utilizada a guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme o código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Frise-se que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237. Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancaria do perito, com comprovação nos autos. Em caso do pagamento ser feito por pix, solicita-se que a reclamada informe no campo “comentários/observações” o nº do processo, para facilitar a identificação do pagamento pelo perito. Deverá a reclamada diligenciar junto ao perito para a obtenção dos seus dados bancários, pelo e-mail: eng.jose.carlos@terra.com.br A executada deverá proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária da parte autora informada nos autos, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos, além dos juros pela incidência da taxa selic, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial” Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas. Satisfeita integralmente a dívida, comprovados os recolhimentos legais e após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos.  JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta MSS Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0010467-93.2023.5.15.0097 AUTOR: CAROLINA PIRES RÉU: INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a17a94 proferida nos autos. DECISÃO Improcede a impugnação da ré, uma vez que o autor lançou o pagamento do adicional de insalubridade de 20% em seu cálculo, para efeito de dedução. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela reclamante, planilha de ID 88c2b99, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, a partir de 15/02/2024, conforme sentença. Honorários periciais técnicos no valor de R$ 3.000,00, a partir de 15/02/2024, autorizada a dedução de eventuais valores antecipados, pela reclamada, conforme sentença. A referida verba deve ser atualizada com a incidência de correção monetária, utilizando-se o índice IPCA-E, a partir da decisão que os tiver fixado, em consonância com a Resolução CSJT nº 247,25/10/2019, art. 24, § 1º.  Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7  de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Intimem-se as partes, sendo a executada, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado, através de guia própria quitada. Atente-se a reclamada quanto às alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB Nº 2237/2024 em relação à forma de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando então deverá ser utilizada a guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme o código de receita instituído pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 5 de janeiro de 2023. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Frise-se que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2237. Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancaria do perito, com comprovação nos autos. Em caso do pagamento ser feito por pix, solicita-se que a reclamada informe no campo “comentários/observações” o nº do processo, para facilitar a identificação do pagamento pelo perito. Deverá a reclamada diligenciar junto ao perito para a obtenção dos seus dados bancários, pelo e-mail: eng.jose.carlos@terra.com.br A executada deverá proceder à efetivação do depósito diretamente na conta bancária da parte autora informada nos autos, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Destaque-se que o pagamento injustificado por meio de depósito judicial em lugar do depósito direto na conta quando já informados os dados bancários do autor ou do patrono constituído com poderes para receber e dar quitação, caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação da multa decorrente a ser arbitrada pelo Juízo oportunamente. O(A) exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos, além dos juros pela incidência da taxa selic, multa pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do artigo 879, § 4° da CLT e artigo 61 da Lei 9.430/96. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial” Havendo valor remanescente nos autos, antes do arquivamento, com base no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, a Secretaria deverá pesquisar no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, estas deverão ser informadas, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, ficando autorizado o remanejamento dos recursos para o órgão requerente. No silêncio, devolvam-se os valores às reclamadas. Satisfeita integralmente a dívida, comprovados os recolhimentos legais e após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos.  JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025. WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta MSS Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA PIRES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029567-95.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.S. - remetido ao DJEN - ADV: ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007079-05.2025.8.26.0309 (processo principal 1011655-58.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Gratificações da Lei 8.112/1990 - E.C.L.R. - - A.A.T.S. - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP), ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000411-47.2025.8.26.0309/SP AUTOR : NIVALDO DA SILVA CARDOSO ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB SP228521) AUTOR : ACADEMIA DE LUTAS CARDOSO FLIGHT TEAM ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB SP228521) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I (indeferimento da petição inicial), c/c o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001829-88.2025.8.26.0309 (processo principal 1012949-19.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - PROFISSIONAIS DE APOIO - B.O.P. - VISTOS. Intime-se o autor para que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial deIJusiça às fls. 111. Int. Jundiaí, 02 de julho de 2025. - ADV: ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP)
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