Carlos Felipe Silva Ramos E Silva
Carlos Felipe Silva Ramos E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 228544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Felipe Silva Ramos E Silva possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
CARLOS FELIPE SILVA RAMOS E SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010469-08.2023.5.15.0083 AUTOR: RAFAEL RODOLFO DE SOUZA RÉU: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c6acf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte Reclamada ficou silente, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. A parte Reclamante concordou com os cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 500,00, fixando o valor da execução em R$ 4.422,55, em 31/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 3.565,95; .Honorários periciais (DANILO FEITOSA ARAÚJO): R$ 500,00; .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 356,60. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. A Ré é entidade de assistência social, portanto, isenta do recolhimento das custas processuais. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação permanecerá suspensa nos termos do julgado. Não demonstrado, pelo credor, nesse interregno, que a insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade deixou de existir, a obrigação restará extinta, conforme art. 791-A, §4º, da CLT e julgamento proferido pelo STF na ADI 5766. Intime-se a reclamada FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. DANILO FEITOSA ARAÚJO, CPF 034.260.263-25, Banco do Brasil (001), agência 2809-6, conta-corrente 34.439-7. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2025. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta NLS Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI ROT 0010860-94.2022.5.15.0083 RECORRENTE: MARCIA DUARTE SPINA RECORRIDO: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8328fc1 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 16 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DUARTE SPINA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI ROT 0010860-94.2022.5.15.0083 RECORRENTE: MARCIA DUARTE SPINA RECORRIDO: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8328fc1 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 16 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011708-29.2024.5.15.0013 AUTOR: EDSON MOREIRA RÉU: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da nova diligência pericial, conforme Id d76937c. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Intimado(s) / Citado(s) - EDSON MOREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011708-29.2024.5.15.0013 AUTOR: EDSON MOREIRA RÉU: FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da nova diligência pericial, conforme Id d76937c. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0010803-93.2022.5.15.0045 RECORRENTE: VALDIRENE APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDIRENE APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e56e33 proferida nos autos. ROT 0010803-93.2022.5.15.0045 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VALDIRENE APARECIDA DA SILVA LUCAS DAVI DIAS NEVES (SP460177) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO CARLOS FELIPE SILVA RAMOS E SILVA (SP228544) RECURSO DE: VALDIRENE APARECIDA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/03/2025 - Id e3b045d; recurso apresentado em 21/02/2025 - Id 4ecf989). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL Com relação ao tema, transcreve-se o trecho da v. decisão recorrida: "Como sabido, para a caracterização do assédio moral, a conduta abusiva da empresa, visando desestabilizar o trabalhador e acarretando, entre outros males, prejuízos à saúde do mesmo, tanto no aspecto físico, quanto psicológico, deve ser ofensiva e reiterada. Em que pese o esforço argumentativo da recorrente, no caso dos autos, não comprovou os fatos constitutivos de seu direito. Ressalto que nenhuma das testemunhas arroladas presenciou o suposto tratamento humilhante ou qualquer outro constrangimento dirigido à reclamante. Recurso não provido." Como se vê, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rga) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO - VALDIRENE APARECIDA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0010803-93.2022.5.15.0045 RECORRENTE: VALDIRENE APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDIRENE APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e56e33 proferida nos autos. ROT 0010803-93.2022.5.15.0045 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VALDIRENE APARECIDA DA SILVA LUCAS DAVI DIAS NEVES (SP460177) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO CARLOS FELIPE SILVA RAMOS E SILVA (SP228544) RECURSO DE: VALDIRENE APARECIDA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/03/2025 - Id e3b045d; recurso apresentado em 21/02/2025 - Id 4ecf989). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL Com relação ao tema, transcreve-se o trecho da v. decisão recorrida: "Como sabido, para a caracterização do assédio moral, a conduta abusiva da empresa, visando desestabilizar o trabalhador e acarretando, entre outros males, prejuízos à saúde do mesmo, tanto no aspecto físico, quanto psicológico, deve ser ofensiva e reiterada. Em que pese o esforço argumentativo da recorrente, no caso dos autos, não comprovou os fatos constitutivos de seu direito. Ressalto que nenhuma das testemunhas arroladas presenciou o suposto tratamento humilhante ou qualquer outro constrangimento dirigido à reclamante. Recurso não provido." Como se vê, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rga) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO - VALDIRENE APARECIDA DA SILVA
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