Cassia Andrea Takahashi

Cassia Andrea Takahashi

Número da OAB: OAB/SP 228549

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassia Andrea Takahashi possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: CASSIA ANDREA TAKAHASHI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042508-17.2019.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.S. - S.I.G. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por S.R.S. e S.I.G., nos autos de ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens proposta pelo primeiro em face da segunda. O autor S.R.S. alega que a sentença de fls. 2340/2363 apresenta omissões quanto ao desconto da totalidade dos valores já recebidos pela requerida em dezembro de 2019, no montante de R$ 131.976,61 (cento e trinta e um mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), bem como contradição ao manter a gratuidade da justiça em favor de pessoa que recebeu patrimônio superior a um milhão de reais. Postula efeitos infringentes para revogar o benefício da gratuidade (fls. 2371/2376). A requerida S.I.G. sustenta erro material na fixação dos alimentos em 7,58% do salário mínimo nacional, quando deveria ser 7,58% da remuneração do autor, considerando que o valor atual resultaria em apenas R$ 118,40 (cento e dezoito reais e quarenta centavos), incompatível com o último pagamento de R$ 10.696,00 (dez mil seiscentos e noventa e seis reais). Aponta também omissão sobre o custeio integral do plano de saúde e continuidade do tratamento oncológico no Hospital AC Camargo Cancer Center (fls. 2377/2379). O autor apresentou petição complementar juntando extrato bancário de dezembro de 2018, demonstrando saldo final de R$ 49.763,16 (quarenta e nove mil setecentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos) na conta 01339-2, agência 9646, do Banco Itaú (fls. 2380/2383). Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO. Os embargos comportam acolhimento parcial. I - DOS EMBARGOS DA REQUERIDA Quanto ao alegado erro material na fixação dos alimentos, razão assiste à embargante, pois constou do salário mínimo, quando deveria ter sido excluída a preposição. Os alimentos foram fixados em 7,58% salários mínimos, ou seja, sete salários mínimos + 58% do salário mínimo nacional, resultando no valor de R$ 11.506,44. Relativamente à omissão sobre o custeio do plano de saúde, verifica-se que a petição inicial efetivamente continha pedido de custeio integral do plano de saúde e continuidade do tratamento oncológico da requerida (fls. 14 da inicial), conforme demonstrado pela embargante. A sentença silenciou sobre este ponto específico, configurando omissão que deve ser sanada. Considerando o estado de saúde da alimentanda, portadora de neoplasia com sequelas permanentes, ou seja, que exigem tratamento para minimizar os problemas decorrentes das sequelas por causa da cirurgia, o pedido de custeio integral do plano de saúde merece acolhimento. II - DOS EMBARGOS DO AUTOR Quanto aos valores recebidos pela requerida, não há contradição a sanar. A sentença ateve-se a questão e o inconformismo enseja recurso próprio. O que busca o embargante é o efeito infringente. Sobre a questão da gratuidade da justiça, não se vislumbra contradição. A concessão do benefício ocorreu no início do processo, baseada na situação então apresentada. O eventual recebimento de valores a título de partilha não altera automaticamente a condição de beneficiária. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por S.I.G. e o faço para o fim de: a) Corrigir o erro material constante do item "e" da parte dispositiva da sentença, estabelecendo que os alimentos foram fixados em 7,58% salários mínimos, ou seja, sete salários mínimos + 58% do salário mínimo nacional, resultando no valor de R$ 11.506,44; b) Suprir a omissão quanto ao custeio do plano de saúde, determinando que o autor S.R.S. mantenha o custeio integral do plano de saúde da alimentanda S.I.G., bem como a continuidade do tratamento oncológico no Hospital AC Camargo Cancer Center, conforme pedido da inicial. REJEITO os embargos de declaração opostos por S.R.S., por não configurarem as hipóteses legais de cabimento. No mais, quanto ao que não foi objeto de declaração, mantenho tal como lançado na sentença. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CASSIA ANDREA TAKAHASHI (OAB 228549/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), IGOR RODRIGUES AQUINO (OAB 403403/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0803697-48.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANE LOPES DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015. P.I. Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita. Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 8 de julho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013787-87.2010.8.26.0506 (766/2010) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Martins de Oliveira Bernardes - - Caroline Pires de Oliveira - Agenor Martins de Oliveira - - Aline Daniela Barbaro Rosotti - - Wesley da Costa de Oliveira - - Claudionor Martins de Oliveira - - Helder da Costa de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a inventariante, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), CASSIA ANDREA TAKAHASHI (OAB 228549/SP), CASSIA ANDREA TAKAHASHI (OAB 228549/SP), CASSIA ANDREA TAKAHASHI (OAB 228549/SP), MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 209310/SP), MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 209310/SP), MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 209310/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON (OAB 140179/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), MARCELO DE CARVALHO BELLÍSSIMO (OAB 229510/SP), MARCELO DE CARVALHO BELLÍSSIMO (OAB 229510/SP), MARIANA BOLLIGER MANIGLIA LAGAZZI (OAB 238176/SP), MARIANA BOLLIGER MANIGLIA LAGAZZI (OAB 238176/SP), MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801972-81.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANYEL FERNANDES JORGE RÉU: TOTAL PASS PARTICIPACOES LTDA Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95. P.I. Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ. Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte. Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Cassia Andrea Takahashi (OAB 228549/SP) Processo 0009332-55.2005.8.26.0506 - Usucapião - Reqte: Genesio Marques Garcia, Ivanete da Silva Garcia - Fl. 684: Ciência às partes da Carta de Sentença expedida. Providencie o interessado a impressão e encaminhamento comprovando nos autos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Cassia Andrea Takahashi (OAB 228549/SP), Márcio Antonio Martins Combinato (OAB 389980/SP) Processo 1005010-03.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. F. da S. J. - Reqdo: E. S. C. de R. S. A. - Designo audiência para oitiva do policial militar arrolado como testemunha, Sr. CB. PM. Neihudson, lotado na 1ª Cia do 2º BPRv-Bauru/SP, para o dia 30 de julho de 2025 as 14:30 horas. Requisite-se ao superior hierárquico o comparecimento à audiência virtual ora designada. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int.
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