Eduardo Salum Faria
Eduardo Salum Faria
Número da OAB:
OAB/SP 228575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Salum Faria possui 52 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TJMS, TRT2, TJSP
Nome:
EDUARDO SALUM FARIA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
INVENTáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000823-07.2023.5.02.0442 RECLAMANTE: KATIA JACINTHO BARREIRO RECLAMADO: PORTCOM EXPRESS SERVICOS RAPIDOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c5862 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DEBORA SANTOS RODRIGUES HAUERS Servidor Calculista SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Diante da controvérsia entre os cálculos das partes, determinou-se a elaboração de trabalho técnico pelo perito contábil, o qual foi apresentado (#id:f47176a). Em face do laudo pericial, a parte reclamada apresentou impugnações e a parte reclamante concordou com os cálculos apresentados. Esclarecimentos prestados pelo d. perito (#id:9c9603c). (#id:5cc8cc0 e #id:7388711): Não procedem as impugnações do(a) da ré e do reclamante, respectivamente, porquanto o d. perito ao elaborar o laudo agiu em observância aos termos do julgado e os esclarecimentos feitos respondem de forma satisfatória as impugnações aduzidas. As impugnações pertinentes da reclamada quanto ao cálculo do FGTS foram devidamente retificadas. Nada mais a retificar. Consigno, ainda, quanto as novas impugnações apresentadas pela parte autora (#id:7388711) que o salário base utilizado pelo perito corresponde aos estritos termos do julgado, sendo que a diferença apontada deve-se ao aplicado à Micro Empresas (ME), com o qual a parte autora havia manifestado concordância expressa na manifestação #id:95eafe2, in verbis: "Preliminarmente, informa que aceita os cálculos apresentados pelo Nobre Contador Judicial, uma vez que a base de cálculo utilizada está correta (conforme salário normativo) e os valores apresentam ínfima diferença em relação aos cálculos da exequente." Diante do exposto, considero suficientes ao convencimento do juízo os esclarecimentos prestados, bem como os valores apurados pelo perito Id 6cc7c30. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil nomeado(a) Id 6cc7c30, eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante dos esclarecimentos prestados às partes. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$28.554,31(data base 01/06/2025) em face da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, Súmula nº 200 do C. TST, sendo: Principal R$17.992,51; Juros R$3.722,25(SELIC da distribuição 22/08/2023 até a data base 01/06/2025); FGTS Principal R$1.439,42(a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$297,78(a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$1.475,83; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); Honorários Periciais da fase conhecimento, pagos nos autos mediante AT JT, ao perito ANDERSON MENEZES DE MOURA. Honorários Periciais da fase de liquidação, pela reclamada, no valor de R$2.000,00 devidos ao perito JOSÉ CARLOS DE MIRANDA E FILHO; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$2.345,20(base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); INSS reclamada R$357,15; Custas R$400,00 INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. A parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional através do link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Alerto a Executada que o depósito judicial não voltado à quitação da execução ensejará o pagamento de diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas, nos termos da Súmula de nº 07 deste Egrégio Regional. Ainda, caso a executada pretenda impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverá fazê-lo após a garantia do juízo, cabendo igual direito ao exequente, na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTCOM EXPRESS SERVICOS RAPIDOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000823-07.2023.5.02.0442 RECLAMANTE: KATIA JACINTHO BARREIRO RECLAMADO: PORTCOM EXPRESS SERVICOS RAPIDOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c5862 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DEBORA SANTOS RODRIGUES HAUERS Servidor Calculista SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Diante da controvérsia entre os cálculos das partes, determinou-se a elaboração de trabalho técnico pelo perito contábil, o qual foi apresentado (#id:f47176a). Em face do laudo pericial, a parte reclamada apresentou impugnações e a parte reclamante concordou com os cálculos apresentados. Esclarecimentos prestados pelo d. perito (#id:9c9603c). (#id:5cc8cc0 e #id:7388711): Não procedem as impugnações do(a) da ré e do reclamante, respectivamente, porquanto o d. perito ao elaborar o laudo agiu em observância aos termos do julgado e os esclarecimentos feitos respondem de forma satisfatória as impugnações aduzidas. As impugnações pertinentes da reclamada quanto ao cálculo do FGTS foram devidamente retificadas. Nada mais a retificar. Consigno, ainda, quanto as novas impugnações apresentadas pela parte autora (#id:7388711) que o salário base utilizado pelo perito corresponde aos estritos termos do julgado, sendo que a diferença apontada deve-se ao aplicado à Micro Empresas (ME), com o qual a parte autora havia manifestado concordância expressa na manifestação #id:95eafe2, in verbis: "Preliminarmente, informa que aceita os cálculos apresentados pelo Nobre Contador Judicial, uma vez que a base de cálculo utilizada está correta (conforme salário normativo) e os valores apresentam ínfima diferença em relação aos cálculos da exequente." Diante do exposto, considero suficientes ao convencimento do juízo os esclarecimentos prestados, bem como os valores apurados pelo perito Id 6cc7c30. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil nomeado(a) Id 6cc7c30, eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante dos esclarecimentos prestados às partes. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$28.554,31(data base 01/06/2025) em face da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, Súmula nº 200 do C. TST, sendo: Principal R$17.992,51; Juros R$3.722,25(SELIC da distribuição 22/08/2023 até a data base 01/06/2025); FGTS Principal R$1.439,42(a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$297,78(a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$1.475,83; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); Honorários Periciais da fase conhecimento, pagos nos autos mediante AT JT, ao perito ANDERSON MENEZES DE MOURA. Honorários Periciais da fase de liquidação, pela reclamada, no valor de R$2.000,00 devidos ao perito JOSÉ CARLOS DE MIRANDA E FILHO; Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$2.345,20(base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); INSS reclamada R$357,15; Custas R$400,00 INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. A parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional através do link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Alerto a Executada que o depósito judicial não voltado à quitação da execução ensejará o pagamento de diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas, nos termos da Súmula de nº 07 deste Egrégio Regional. Ainda, caso a executada pretenda impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverá fazê-lo após a garantia do juízo, cabendo igual direito ao exequente, na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA JACINTHO BARREIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0035200-14.2007.5.02.0464 RECLAMANTE: DANIEL GONCALVES MARTINS RECLAMADO: POWER FLEET ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS EIRELI E OUTROS (5) Destinatário: DANIEL GONCALVES MARTINS Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará(s) (ID(s). #id:7b407e0). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR VISACRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GONCALVES MARTINS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002645-08.2022.8.26.0590 (processo principal 1006720-10.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Paulo Egidio Domingos - Defiro. Determino a expedição de ofício à empresa ADHOC ASSESSORIA CONTÁBIL, para que apresente nos autos o Contrato de Constituição da Empresa PETRECA ESTACIONAMENTO LTDA e suas eventuais alterações contratuais, juntamente com os livros de controle e registros contábeis da sociedade, em especial o Balanço Patrimonial com o transição das Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE), referente ao último exercício. Empresa: PETRECA ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ nº: 23.066.739/0001-00 Endereço: Rua Azulão, nº 61 - Barcelona - CEP 09551-055, São Caetano do Sul/SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie o credor o encaminhamento do presente expediente à aludida empresa, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta, dê-se nova vista dos autos ao Perito nomeado. - ADV: EDUARDO SALUM FARIA (OAB 228575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001564-94.2025.8.26.0565 (processo principal 1009830-24.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eduardo Salum Faria - FUNDAÇÃO DAS ARTES DE SÃO CAETANO DO SUL - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito informado no extrato retro, no prazo de 15 dias. O silêncio, poderá ser interpretado como integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual saldo remanescente. A alegação de insuficiência do depósito, deverá vir acompanhada de cálculo do valor remanescente, abatidos os valores já depositados. - ADV: EDUARDO SALUM FARIA (OAB 228575/SP), JUCIMARA SCOTON (OAB 101195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059455-33.2012.8.26.0564 (056.42.0120.059455) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.O.A.V. - T.V. - Vistos. P. 206: diante do silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO FERRARI (OAB 266857/SP), GERSON RODRIGUES (OAB 111387/SP), EDUARDO SALUM FARIA (OAB 228575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528870-74.2019.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Estupro - S.L.S. - Vistos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, conheço do recurso de apelação interposto pela Defesa (fls. 239/240), em seus regulares efeitos. Caso o sentenciado esteja preso, expeça-se, com máxima urgência, Guia de Recolhimento Provisória, encaminhando-a aos setores competentes para o devido processamento. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público, oportunamente. No mais, diante do quanto informado pela Defesa, de que apresentará suas razões recursais perante o Juízo ad quem, nos termos do §4º do art. 600 do CPP, copiada a prova digital, quando em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a adoção das providências de praxe atinentes à atual fase processual e com as homenagens de estilo. Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: EDUARDO SALUM FARIA (OAB 228575/SP)