Eduardo Salum Faria
Eduardo Salum Faria
Número da OAB:
OAB/SP 228575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Salum Faria possui 57 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJMS, TJSP
Nome:
EDUARDO SALUM FARIA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
INVENTáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Salum Faria (OAB 228575/SP) Processo 0002645-08.2022.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Egidio Domingos - Vistos. De proêmio, quanto à realização da pesquisa SISBAJUD, deverá a parte credora proceder ao recolhimento da taxa necessária. Cumprida tal providência, defiro o pleito deduzido, observando o valor atualizado do débito - R$ 90.006,44. De outro vértice, diante da inércia do representante legal da empresa Petreca Estacionamento Ltda. em cumprir a decisão de fls. 209, embora pessoalmente intimado para tanto (fls. 209), necessária a nomeação de administrador para proceder à liquidação das quotas sociais de titularidade do executado Demetrius Petreca Cruz em relação à pessoa jurídica, na forma do § 3º, do artigo 861, do NCPC, cujos honorários serão suportados pelo exequente e, ao final, acrescidos pelo credor ao quantum debeatur como despesas processuais. Assim sendo, diga o credor se insiste no seu propósito, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, tornem para decisão. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Salum Faria (OAB 228575/SP), Dermeval Lopes da Silva (OAB 73472/SP) Processo 1020683-08.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlon Willy Oliveira da Silva - Reqdo: Municipio de São Bernardo do Campo - Vistos. Intime-se o IMESC, com urgência, para que no prazo de 10 dias, cumpra os ofícios de fls. 457/458, 462/463 e 478/480, sob pena de desobediência. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Eduardo Salum Faria (OAB 228575/SP), Vanessa Rodrigues Tumani Baglioni (OAB 335251/SP) Processo 1000563-57.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. C. de M. de C. - Reqdo: F. S. O. do B. L. , L. L. da S. C. , C. P. - Vistos. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, prossiga-se nos ulteriores termos do processo. No mais, aguarde-se réplica à contestação pela parte autora. Ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicando as questões de fato e de direito relevantes para o julgamento da causa, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou a formulação de pedido genérico de produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Indeferir-se-ão, ainda, requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas ou fundamentadas nas peças processuais, bem como todos os demais argumentos insubsistentes ou já superados por jurisprudência reiterada. Por fim, deverão os(as) patronos(as), ao peticionarem, observar a correta categorização da peça (indicação de provas) no sistema E-SAJ. Int.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002092-55.2025.4.03.6114 AUTOR: OLINDINA GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO SALUM FARIA - SP228575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, No tocante à ação indicada na aba associados, tratando-se de períodos diversos, não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio como perito(a) judicial a DRA. VLADIA JUOZEPAVICIUS GONÇALVES MATIOLI - CRM 112.790, para realização da perícia médica em 04/06/2025 às 15:45h, na Av. Senador Vergueiro, 3575, S.B. do Campo, independente de termo de compromisso. Arbitro os honorários periciais em R$ 362,00, consoante Resolução CJF 937/2025, honorários a serem requisitados após a entrega do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias. O(a) advogado(a) deverá providenciar a comunicação da parte autora quanto à(s) data(s) da(s) perícia(s) agendada(s). A parte autora deverá comparecer à(s) perícia(s) designada(s), munida de todos os exames que possuir e documentos pessoais, inclusive de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Além de eventuais quesitos da parte autora, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo bem como do INSS, consoante OFÍCIO n. 00002/2024/NGAP GER/PRF3R/PGF/AGU: QUESITOS DO JUÍZO O periciando é portador de doença, lesão ou deficiência? Favor especificar quais são elas, com o respectivo CID. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência o incapacita para o exercício da atividade que estava exercendo no momento de seu acometimento? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando possua experiência, de modo a lhe garantir a subsistência? Ainda em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência o impede de praticar os atos da vida independente? O mesmo carece da ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, respeitando-se os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações. O periciando faz tratamento médico regular? Qual(is)? Qual o fator responsável pela origem da incapacidade? É possível aferir se a doença, lesão ou deficiência tem relação direta com o trabalho que exercia? Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Os sintomas apresentados são passíveis de atenuação, levando-se em conta os medicamentos e tratamentos que se encontram à disposição do demandante? Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da doença, lesão ou deficiência? Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início da incapacidade? Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? Na hipótese do periciando estar reabilitado para as atividades que exercia, ou ainda para atividade diversa daquela, é possível aferir se houve sequela que acarretou a redução de sua capacidade laborativa? Caso o periciando apresente redução da capacidade laborativa, é possível determinar a data da consolidação das lesões/ moléstia? O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave? QUESITOS DO INSS: Qual o diagnóstico/CID? Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 1. congênita ( ) 2. degenerativa ( ) 3. hereditária ( ) 4. adquirida ( ) 5. inerente à faixa etária ( ) 6. Acidente de qualquer natureza ( ) 7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais: ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indique o(s) período(s): Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget(osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Em caso de resposta positiva, qual? O periciando é ou foi paciente do perito? O laudo deverá observar o art. 129, parágrafo 1º da Lei 8213/1991 (com redação dada pela Lei 14.331/2022), indicando, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Diante do art. 129-A, parágrafo 3º da Lei 8213/1991 (com a redação dada pela Lei 14.331/2022), deixo de determinar a citação do INSS nesse momento processual. Int. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica.
Anterior
Página 6 de 6