Fabio Naufal Fontolan
Fabio Naufal Fontolan
Número da OAB:
OAB/SP 228596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Naufal Fontolan possui 93 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRT3, TRT1, TRT5, TRT10, TRT7, TRT15, TRT6
Nome:
FABIO NAUFAL FONTOLAN
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101420-61.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: THAINA DA SILVA PASTOR RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo e manifestações em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101420-61.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: THAINA DA SILVA PASTOR RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo e manifestações em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101420-61.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: THAINA DA SILVA PASTOR RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CLINICA SAO CARLOS SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo e manifestações em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO CARLOS SA
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA RORSum 0000835-74.2024.5.07.0018 RECORRENTE: ANA CLECIA DE JESUS DA COSTA SOARES RECORRIDO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000835-74.2024.5.07.0018 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de adicional de insalubridade, alegando a reclamante ter direito ao adicional em grau máximo por trabalhar na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A reclamante recebia adicional de insalubridade em grau médio (20%). O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em grau médio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se a higienização de banheiros e a coleta de lixo em ambiente de trabalho configuram insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, item II, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial concluiu que a atividade da reclamante, na função de auxiliar de serviços gerais, gerava insalubridade em grau médio (20%), não em grau máximo. 4. A jurisprudência do TST admite o adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, conforme Súmula nº 448, item II, do TST. 5. Entretanto, a perícia comprovou que o ambiente de trabalho não configurava banheiro de grande circulação, com fluxo diário inferior a 20 pessoas por sanitário, não se equiparando à coleta de lixo urbano. 6. A prova pericial, que quantificou o fluxo de pessoas e analisou as condições de trabalho, não foi infirmada pela reclamante, prevalecendo sua conclusão sobre o grau médio de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário não provido. Tese de julgamento: 1. A higienização de banheiros e a coleta de lixo em ambiente de trabalho ensejam o adicional de insalubridade em grau máximo apenas se comprovada a grande circulação de pessoas e/ou equiparação à coleta de lixo urbano, nos termos da Súmula nº 448, item II, do TST. 2. A conclusão pericial sobre o grau de insalubridade, fundamentada em inspeção local e análise das condições reais de trabalho, prevalece quando não infirmado por prova robusta em contrário. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 895, § 1º, inciso IV; Súmula nº 448, item II, do TST; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: TST - Ag: 4166420175170101, Relator.: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 11/05/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 13/05/2022. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA RORSum 0000835-74.2024.5.07.0018 RECORRENTE: ANA CLECIA DE JESUS DA COSTA SOARES RECORRIDO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000835-74.2024.5.07.0018 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de adicional de insalubridade, alegando a reclamante ter direito ao adicional em grau máximo por trabalhar na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A reclamante recebia adicional de insalubridade em grau médio (20%). O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em grau médio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se a higienização de banheiros e a coleta de lixo em ambiente de trabalho configuram insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, item II, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial concluiu que a atividade da reclamante, na função de auxiliar de serviços gerais, gerava insalubridade em grau médio (20%), não em grau máximo. 4. A jurisprudência do TST admite o adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, conforme Súmula nº 448, item II, do TST. 5. Entretanto, a perícia comprovou que o ambiente de trabalho não configurava banheiro de grande circulação, com fluxo diário inferior a 20 pessoas por sanitário, não se equiparando à coleta de lixo urbano. 6. A prova pericial, que quantificou o fluxo de pessoas e analisou as condições de trabalho, não foi infirmada pela reclamante, prevalecendo sua conclusão sobre o grau médio de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário não provido. Tese de julgamento: 1. A higienização de banheiros e a coleta de lixo em ambiente de trabalho ensejam o adicional de insalubridade em grau máximo apenas se comprovada a grande circulação de pessoas e/ou equiparação à coleta de lixo urbano, nos termos da Súmula nº 448, item II, do TST. 2. A conclusão pericial sobre o grau de insalubridade, fundamentada em inspeção local e análise das condições reais de trabalho, prevalece quando não infirmado por prova robusta em contrário. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 895, § 1º, inciso IV; Súmula nº 448, item II, do TST; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: TST - Ag: 4166420175170101, Relator.: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 11/05/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 13/05/2022. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLECIA DE JESUS DA COSTA SOARES
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100731-59.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: CRISTIANE SILVA DE LEMOS RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE SILVA DE LEMOS NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 11/09/2025 09:30 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica V. Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM. No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2. AS PARTES DEVERÃO INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, E INFORMAR O LINK DE ACESSO À SALA. 3- A parte ou testemunha, que não tiver condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado, sob pena de perda da prova. (O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. WILSON VIEIRA COELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SILVA DE LEMOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100731-59.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: CRISTIANE SILVA DE LEMOS RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 11/09/2025 09:30 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica V. Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM. No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2. AS PARTES DEVERÃO INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, E INFORMAR O LINK DE ACESSO À SALA. 3- A parte ou testemunha, que não tiver condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado, sob pena de perda da prova. (O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. WILSON VIEIRA COELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
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