Fabio Naufal Fontolan

Fabio Naufal Fontolan

Número da OAB: OAB/SP 228596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Naufal Fontolan possui 93 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJSP, TRT3, TRT1, TRT5, TRT10, TRT7, TRT15, TRT6
Nome: FABIO NAUFAL FONTOLAN

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101420-61.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: THAINA DA SILVA PASTOR RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo e manifestações em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101420-61.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: THAINA DA SILVA PASTOR RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo e manifestações em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101420-61.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: THAINA DA SILVA PASTOR RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CLINICA SAO CARLOS SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo e manifestações em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO CARLOS SA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA RORSum 0000835-74.2024.5.07.0018 RECORRENTE: ANA CLECIA DE JESUS DA COSTA SOARES RECORRIDO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000835-74.2024.5.07.0018 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO.  I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de adicional de insalubridade, alegando a reclamante ter direito ao adicional em grau máximo por trabalhar na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A reclamante recebia adicional de insalubridade em grau médio (20%). O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em grau médio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se a higienização de banheiros e a coleta de lixo em ambiente de trabalho configuram insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, item II, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial concluiu que a atividade da reclamante, na função de auxiliar de serviços gerais, gerava insalubridade em grau médio (20%), não em grau máximo. 4. A jurisprudência do TST admite o adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, conforme Súmula nº 448, item II, do TST. 5. Entretanto, a perícia comprovou que o ambiente de trabalho não configurava banheiro de grande circulação, com fluxo diário inferior a 20 pessoas por sanitário, não se equiparando à coleta de lixo urbano. 6. A prova pericial, que quantificou o fluxo de pessoas e analisou as condições de trabalho, não foi infirmada pela reclamante, prevalecendo sua conclusão sobre o grau médio de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário não provido. Tese de julgamento: 1. A higienização de banheiros e a coleta de lixo em ambiente de trabalho ensejam o adicional de insalubridade em grau máximo apenas se comprovada a grande circulação de pessoas e/ou equiparação à coleta de lixo urbano, nos termos da Súmula nº 448, item II, do TST. 2. A conclusão pericial sobre o grau de insalubridade, fundamentada em inspeção local e análise das condições reais de trabalho, prevalece quando não infirmado por prova robusta em contrário. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 895, § 1º, inciso IV; Súmula nº 448, item II, do TST; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: TST - Ag: 4166420175170101, Relator.: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 11/05/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 13/05/2022. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA RORSum 0000835-74.2024.5.07.0018 RECORRENTE: ANA CLECIA DE JESUS DA COSTA SOARES RECORRIDO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000835-74.2024.5.07.0018 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. GRANDE CIRCULAÇÃO.  I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de adicional de insalubridade, alegando a reclamante ter direito ao adicional em grau máximo por trabalhar na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A reclamante recebia adicional de insalubridade em grau médio (20%). O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em grau médio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se a higienização de banheiros e a coleta de lixo em ambiente de trabalho configuram insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, item II, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial concluiu que a atividade da reclamante, na função de auxiliar de serviços gerais, gerava insalubridade em grau médio (20%), não em grau máximo. 4. A jurisprudência do TST admite o adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, conforme Súmula nº 448, item II, do TST. 5. Entretanto, a perícia comprovou que o ambiente de trabalho não configurava banheiro de grande circulação, com fluxo diário inferior a 20 pessoas por sanitário, não se equiparando à coleta de lixo urbano. 6. A prova pericial, que quantificou o fluxo de pessoas e analisou as condições de trabalho, não foi infirmada pela reclamante, prevalecendo sua conclusão sobre o grau médio de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário não provido. Tese de julgamento: 1. A higienização de banheiros e a coleta de lixo em ambiente de trabalho ensejam o adicional de insalubridade em grau máximo apenas se comprovada a grande circulação de pessoas e/ou equiparação à coleta de lixo urbano, nos termos da Súmula nº 448, item II, do TST. 2. A conclusão pericial sobre o grau de insalubridade, fundamentada em inspeção local e análise das condições reais de trabalho, prevalece quando não infirmado por prova robusta em contrário. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 895, § 1º, inciso IV; Súmula nº 448, item II, do TST; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: TST - Ag: 4166420175170101, Relator.: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 11/05/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 13/05/2022. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLECIA DE JESUS DA COSTA SOARES
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100731-59.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: CRISTIANE SILVA DE LEMOS RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE SILVA DE LEMOS  NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:  Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 11/09/2025 09:30  50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro   Fica V. Sª. ciente de  que  deverá  prestar depoimento pessoal,  sob pena de confissão. 1. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM. No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2. AS PARTES DEVERÃO INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, E INFORMAR O LINK DE ACESSO À SALA. 3-  A parte ou testemunha, que não tiver condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado, sob pena de perda da prova.  (O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. WILSON VIEIRA COELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SILVA DE LEMOS
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100731-59.2024.5.01.0050 RECLAMANTE: CRISTIANE SILVA DE LEMOS RECLAMADO: APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA  NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:  Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 11/09/2025 09:30  50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro   Fica V. Sª. ciente de  que  deverá  prestar depoimento pessoal,  sob pena de confissão. 1. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM. No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2. AS PARTES DEVERÃO INTIMAR SUAS TESTEMUNHAS, NOS TERMOS DO ART. 455 DO CPC, E INFORMAR O LINK DE ACESSO À SALA. 3-  A parte ou testemunha, que não tiver condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado, sob pena de perda da prova.  (O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. WILSON VIEIRA COELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou