Helena Amorin Saraiva Potrino
Helena Amorin Saraiva Potrino
Número da OAB:
OAB/SP 228621
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRF2, TRF3, TRF1
Nome:
HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010256-73.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NÃO PADRONIZADOS - Paulo Pereira de Figueiredo e outro - Suspende-se o andamento do presente feito ante o requerido pela parte exequente, por 01 ano consoante estabelecido no artigo 921- III, parágrafo 1º do C.P.C; providencie a serventia as devidas anotações. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ºGRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 6ª VARA FEDERAL _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1057667-74.2024.4.01.3700 ATO ORDINATÓRIO (Conforme Portaria n. 8925313/6ª Vara/SJMA, de 18 de setembro de 2019) De ordem do MM. Juiz Federal desta Vara, abro vista dos autos às partes do retorno dos autos da instância superior. Na oportunidade, as partes deverão requerer o que for de direito. São Luís - MA, 30/06/2025 Servidor(a) (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013978-33.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - G.M.M. - F.D.R.M. - Ciência quanto ao agravo de instrumento juntado. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016674-42.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - CBG Dominguez Comércio de Artigos de Cama Mesa e Banho - Vistos. Indefiro, por ora, a citação mediante edital, eis que não esgotados todos os meios para tentativa de localização da parte requerida, notadamente quanto à pesquisa de endereço nos demais sistemas informatizados à disposição do Juízo. Diga o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ELIANA GONÇALVES DE AMORIN SARAIVA (OAB 82465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0420232-14.1997.8.26.0053 (053.97.420232-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria dos Santos Carlos Balogh - - Olga Martins Pinto - - Maria Assis Gomes - - Balau Madeiras Comercio e Industria Ltda - - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Sandra Regina Martinez gagliardo e outros(sucessores de Neyde Guimarães Martinez em análise) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (Cessão em análise) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Para fins de iintimação e outros - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 671/72, atualizada pela decisão de fls. 1133/41(item I). Depósito integral de 29/01/2021 (EP 3911/2003) - fl. 807. Valores retidos fl. 1267. I Certidão de fls. 1488/89 (item 3): Proceda a z. Serventia ao cumprimento da determinação de fls. 1433/34 (tópico III), com a transferência de valores históricos, observando-se a ordem de comunicação das penhoras: (1) credor Denilson de Andrade Freire (fls. 1317/18), no valor de R$ 45.000 (atualizado até 20/11/2024), da 2ª Vara do Trabalho de Santos (autos nº 0216500-14.2003.5.02.0442); (2) credor José Rinaldo Bezerra dos Santos (fls. 1320/21), até o valor de R$ 185.900 (atualizado até 21/11/2024 novo valor atualizado até 29/04/2025 informado às fls. 1549/53: R$ 201.646,50), da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente (autos nº 0167500-22.2003.5.02.0482). Deverá também a z. Serventia oficiar aos Juízos das penhoras comunicadas às fls. 1345 e ss, como determinado na decisão de fls. 1433/34 (cópia daquela decisão vale como ofício). II Fls. 1437/52 e 1457/71 (e fls. 1277/79 e 1295/97): Compulsando os autos, verifico que não há valores retidos em nome da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO (certidão de fl. 1267), nem há valores depositados em nome da Exequente referente ao depósito efetivado em 29/01/2021 (certidão de fl. 807). Assim, não há interesse jurídico, no momento, para habilitação das herdeiras de OLGA MARTINS PINTO, tal como constou da decisão de fls. 1433/34. Dessa forma, deverá a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) indicar expressamente em que fls dos autos digitais está localizado eventual precatório expedido em favor da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO e que ainda não tenha sido objeto de pagamento ou (ii) demonstrar que há algum outro interesse jurídico que justifique a habilitação nos autos. Ademais, quando do peticionamento aos autos, deverá a parte interessada, em cooperação com o Juízo e primando pela duração razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional (art. 4º, 6º e 139, II, do CPC, e art. 5º, LXXVIII, CRFB/88), indicar expressamente as fls dos autos digitais de decisões, petições ou certidões que estiverem relacionadas ao seu pleito. III Fls. 1475/76, 1478/81, 1495/99, 1501, 1505, 1507/20, 1522/39: Quanto às penhoras comunicadas, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à coautora SANDRA REGINA MERTINES GAGLIARDO, tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos (decisão de fls. 1433/34 determinou a transferência do último numerário disponível em atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos). Servirá a presente decisão como ofício. IV Fls. 1483/87 e 1540/41: À Serventia: Cadastre-se a parte peticionante como parte interessada, intimando seus patronos da presente decisão. V fls. 1490/91: Considerando que ainda existe de débito decorrente da penhora referente ao processo n. 1001397-02.2018.5.02.0314, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (credor Maiko Felix dos Santos), anotada pela decisão de fls. 1093, e a existência de crédito retido para a cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari - fl. 1267), determino a transferência do valor histórico, observando-se a ordem de comunicação das penhoras, para: (1) credor Maiko Felix dos Santos (fls. 1081/84 decisão de fls. 1093), no valor de R$ 57.611,82 (atualizado até 03/02/2025), da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1001397-02.2018.5.02.0314); (2) credor Marcio Souza dos Santos (fls. 1087/89 decisão de fls. 1093), até o valor de R$ 101.079,56 (atualizado até 30/07/2021), da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1000479-46.2019.5.02.0319). OFICIE-SE, comunicando a transferência e informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Cópia desta decisão vale como ofício. VI - Fls. 1505: Quanto à penhora comunicada, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se. VI Dos valores retidos (fls. 1267): Intimem-se os patronos de Maria Assis Gomes Faria e Neide Guimaraes Martinez (referente ao crédito de Ruy Martinez Galarça e honorários contratuais) para ciência da existência de valores retidos (fls. 1267), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem cabível para fins de levantamento de valores, sob pena de devolução para a DEPRE. Intimem-se. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), JULIA SANCHES DO LAGO (OAB 194638/MG), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CLORINDA LETICIA LIMA S DE AMORIM (OAB 113853/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0420232-14.1997.8.26.0053 (053.97.420232-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria dos Santos Carlos Balogh - - Olga Martins Pinto - - Maria Assis Gomes - - Balau Madeiras Comercio e Industria Ltda - - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Sandra Regina Martinez gagliardo e outros(sucessores de Neyde Guimarães Martinez em análise) - - Prime Adm de Bens e Participações Ltda. (Cessão em análise) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - - Para fins de iintimação e outros - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade fls. 671/72, atualizada pela decisão de fls. 1133/41(item I). Depósito integral de 29/01/2021 (EP 3911/2003) - fl. 807. Valores retidos fl. 1267. I Certidão de fls. 1488/89 (item 3): Proceda a z. Serventia ao cumprimento da determinação de fls. 1433/34 (tópico III), com a transferência de valores históricos, observando-se a ordem de comunicação das penhoras: (1) credor Denilson de Andrade Freire (fls. 1317/18), no valor de R$ 45.000 (atualizado até 20/11/2024), da 2ª Vara do Trabalho de Santos (autos nº 0216500-14.2003.5.02.0442); (2) credor José Rinaldo Bezerra dos Santos (fls. 1320/21), até o valor de R$ 185.900 (atualizado até 21/11/2024 novo valor atualizado até 29/04/2025 informado às fls. 1549/53: R$ 201.646,50), da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente (autos nº 0167500-22.2003.5.02.0482). Deverá também a z. Serventia oficiar aos Juízos das penhoras comunicadas às fls. 1345 e ss, como determinado na decisão de fls. 1433/34 (cópia daquela decisão vale como ofício). II Fls. 1437/52 e 1457/71 (e fls. 1277/79 e 1295/97): Compulsando os autos, verifico que não há valores retidos em nome da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO (certidão de fl. 1267), nem há valores depositados em nome da Exequente referente ao depósito efetivado em 29/01/2021 (certidão de fl. 807). Assim, não há interesse jurídico, no momento, para habilitação das herdeiras de OLGA MARTINS PINTO, tal como constou da decisão de fls. 1433/34. Dessa forma, deverá a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) indicar expressamente em que fls dos autos digitais está localizado eventual precatório expedido em favor da coautora falecida OLGA MARTINS PINTO e que ainda não tenha sido objeto de pagamento ou (ii) demonstrar que há algum outro interesse jurídico que justifique a habilitação nos autos. Ademais, quando do peticionamento aos autos, deverá a parte interessada, em cooperação com o Juízo e primando pela duração razoável do processo e eficiência da prestação jurisdicional (art. 4º, 6º e 139, II, do CPC, e art. 5º, LXXVIII, CRFB/88), indicar expressamente as fls dos autos digitais de decisões, petições ou certidões que estiverem relacionadas ao seu pleito. III Fls. 1475/76, 1478/81, 1495/99, 1501, 1505, 1507/20, 1522/39: Quanto às penhoras comunicadas, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à coautora SANDRA REGINA MERTINES GAGLIARDO, tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos (decisão de fls. 1433/34 determinou a transferência do último numerário disponível em atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos). Servirá a presente decisão como ofício. IV Fls. 1483/87 e 1540/41: À Serventia: Cadastre-se a parte peticionante como parte interessada, intimando seus patronos da presente decisão. V fls. 1490/91: Considerando que ainda existe de débito decorrente da penhora referente ao processo n. 1001397-02.2018.5.02.0314, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (credor Maiko Felix dos Santos), anotada pela decisão de fls. 1093, e a existência de crédito retido para a cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari - fl. 1267), determino a transferência do valor histórico, observando-se a ordem de comunicação das penhoras, para: (1) credor Maiko Felix dos Santos (fls. 1081/84 decisão de fls. 1093), no valor de R$ 57.611,82 (atualizado até 03/02/2025), da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1001397-02.2018.5.02.0314); (2) credor Marcio Souza dos Santos (fls. 1087/89 decisão de fls. 1093), até o valor de R$ 101.079,56 (atualizado até 30/07/2021), da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (autos nº 1000479-46.2019.5.02.0319). OFICIE-SE, comunicando a transferência e informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Cópia desta decisão vale como ofício. VI - Fls. 1505: Quanto à penhora comunicada, OFICIE-SE, em resposta, aos respectivos juízos penhorantes, informando que já não há recursos neste feito disponíveis pertencentes à cessionária RANDRA ARTEFATOS DE ARAME E AÇO LTDA (credora originária Deusedina Arcari), tendo em vista o atendimento de outras penhoras trabalhistas anteriormente comunicadas nestes autos. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se. VI Dos valores retidos (fls. 1267): Intimem-se os patronos de Maria Assis Gomes Faria e Neide Guimaraes Martinez (referente ao crédito de Ruy Martinez Galarça e honorários contratuais) para ciência da existência de valores retidos (fls. 1267), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerem o que entenderem cabível para fins de levantamento de valores, sob pena de devolução para a DEPRE. Intimem-se. - ADV: DAIANE REGINA DA SILVA SOUZA (OAB 253229/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP), THAIS HEER KISTE (OAB 245759/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), FABIO ALBUQUERQUE DUBOIS (OAB 180569/SP), JULIA SANCHES DO LAGO (OAB 194638/MG), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 177646/MG), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), SILVANA SETTE MANETTI (OAB 174140/SP), CARLOS AUGUSTO DE SOUZA (OAB 169762/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), CLORINDA LETICIA LIMA S DE AMORIM (OAB 113853/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0403708-44.1994.8.26.0053 (053.94.403708-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Alexandre Sant'anna e outros - Univen Refinadora de Petróleo Ltda. - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda. - - Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda ( cedente) - RTK INDUSTRIA DE FIOS ELÉTRICOS LTDA ( cedente Nambei Industria Condutores Eletricos Ltda.) e outros - NELMA TEIXEIRA MENDES BANUTH - Rápido Sete Lagos Logística Ltda (cedente originária Carmen Sylvia Brighente Mauad) - - J C Thedin Transportes Ltda (cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda e originária Nelma Teixeira Mendes Banuth) - - Destilaria Nova Era -cedente Gustavo André Cerqueira José e Adilson Manarin - - Destilaria Nova Era Ltda. (cedente:Carmen Sylvia Brighente Mauad) - - Gustavo André Cerqueira cedente Destiladora Nova Era Ltda - - Rápido Sete Lagos Logística LTDA EPP (Cedente:Adilson Mararin Gustavo André Cerqueira) - - MDAE Ltda. (Cedente:Nelson Teixeira Mendes) - - Recessão J C Thedin Transportes Ltda (cedente Mdae Assessoria Empresarial Ltda) - - Joalheria e Relojoaria Montanaro Ltda.( Cedente Daniel Pires) - - Relojoaria e Ótica Canaã Ltda (Cedente Zacqueu José Barbosa) - - Cessionaria Castiglione & Cia Ltda. Cedente Jurandi Braga Silva) - - FILIPE BERNARDO LUIGI MARIA RIDOLFI Cedente CASTIGLIONE & CIA LTDA - - Recessão Relojoaria Ótica e Joalheria Kenshima Ltda Cedenter Felipe Bernado Luigi Maria Ridolfi - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (Cedente- Raimundo dos santos Ferreira) - - TRANSPORTADORA LOG VALE LTDA. Cedente Marcondes D' Angelo Assessoria Empresarial Ltda) - - Dj Gestao de Negócios Ltda (cessionária) (cedente: Univen Refinaria de Petróleo Ltda.) (Recessão) e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Destilaria Nova Era Ltda. - - Alumbra Produtos Eletricos e Eletronicos Ltda - VISTOS. 1. Fls. 4515/4517. Tendo em vista que os valores retidos são referentes aos honorários contratuais, para viabilizar o seu levantamento, providencie o patrono os contratos de prestação de serviços advocatícios pactuados com os exequentes Carmen Sylvia Brighente Mauad e Nelson Teixeira Mendes. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos para deliberações. 2. Ademais, providencie o patrono a habilitação dos sucessores de EULINA PIOVESAN RINALDI, juntando aos autos a documentação necessária, qual seja: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF) que comprovem o parentesco com a de cujus; procurações de todos os sucessores, com poderes específicos para "receber e dar quitação"; formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), FERNANDA APPROBATO DE OLIVEIRA (OAB 207024/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), ANTONIO ALVES DE LARA (OAB 68877/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0403708-44.1994.8.26.0053 (053.94.403708-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Alexandre Sant'anna e outros - Univen Refinadora de Petróleo Ltda. - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda. - - Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda ( cedente) - RTK INDUSTRIA DE FIOS ELÉTRICOS LTDA ( cedente Nambei Industria Condutores Eletricos Ltda.) e outros - NELMA TEIXEIRA MENDES BANUTH - Rápido Sete Lagos Logística Ltda (cedente originária Carmen Sylvia Brighente Mauad) - - J C Thedin Transportes Ltda (cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda e originária Nelma Teixeira Mendes Banuth) - - Destilaria Nova Era -cedente Gustavo André Cerqueira José e Adilson Manarin - - Destilaria Nova Era Ltda. (cedente:Carmen Sylvia Brighente Mauad) - - Gustavo André Cerqueira cedente Destiladora Nova Era Ltda - - Rápido Sete Lagos Logística LTDA EPP (Cedente:Adilson Mararin Gustavo André Cerqueira) - - MDAE Ltda. (Cedente:Nelson Teixeira Mendes) - - Recessão J C Thedin Transportes Ltda (cedente Mdae Assessoria Empresarial Ltda) - - Joalheria e Relojoaria Montanaro Ltda.( Cedente Daniel Pires) - - Relojoaria e Ótica Canaã Ltda (Cedente Zacqueu José Barbosa) - - Cessionaria Castiglione & Cia Ltda. Cedente Jurandi Braga Silva) - - FILIPE BERNARDO LUIGI MARIA RIDOLFI Cedente CASTIGLIONE & CIA LTDA - - Recessão Relojoaria Ótica e Joalheria Kenshima Ltda Cedenter Felipe Bernado Luigi Maria Ridolfi - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (Cedente- Raimundo dos santos Ferreira) - - TRANSPORTADORA LOG VALE LTDA. Cedente Marcondes D' Angelo Assessoria Empresarial Ltda) - - Dj Gestao de Negócios Ltda (cessionária) (cedente: Univen Refinaria de Petróleo Ltda.) (Recessão) e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Destilaria Nova Era Ltda. - - Alumbra Produtos Eletricos e Eletronicos Ltda - VISTOS. 1. Fls. 4515/4517. Tendo em vista que os valores retidos são referentes aos honorários contratuais, para viabilizar o seu levantamento, providencie o patrono os contratos de prestação de serviços advocatícios pactuados com os exequentes Carmen Sylvia Brighente Mauad e Nelson Teixeira Mendes. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos para deliberações. 2. Ademais, providencie o patrono a habilitação dos sucessores de EULINA PIOVESAN RINALDI, juntando aos autos a documentação necessária, qual seja: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF) que comprovem o parentesco com a de cujus; procurações de todos os sucessores, com poderes específicos para "receber e dar quitação"; formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), FERNANDA APPROBATO DE OLIVEIRA (OAB 207024/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), ANTONIO ALVES DE LARA (OAB 68877/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002457-43.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vedis Agiz - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal (15 dias), acerca da(s) CONTESTAÇÃO apresentada(s), querendo. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), ELIANA GONCALVES DE AMORIN SARAIVA (OAB 82409/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003592-33.2023.8.26.0362 (processo principal 1002688-61.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marimar Sol La Si Malhas Ltda Me - - Estigaribia Sociedade de Advogados - Adar Industria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Defiro a penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado. Intime-se. - ADV: HELENA AMORIN SARAIVA POTRINO (OAB 228621/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
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