Marta Nadime Scander Raphe
Marta Nadime Scander Raphe
Número da OAB:
OAB/SP 228713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marta Nadime Scander Raphe possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJRJ
Nome:
MARTA NADIME SCANDER RAPHE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0046112-02.2010.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Sidney do Carmo Marques (E outros(as)) - Apte/Apdo: Joice Maria Verroni Marques - Apdo/Apte: HB Saúde S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 17 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marta Nadime Scander Raphe (OAB: 228713/SP) - Maristela Pagani (OAB: 103108/SP) - Carlos Rodolfo Dall´aglio Rocha (OAB: 168813/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0046112-02.2010.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Sidney do Carmo Marques (E outros(as)) - Apte/Apdo: Joice Maria Verroni Marques - Apdo/Apte: HB Saúde S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 17 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marta Nadime Scander Raphe (OAB: 228713/SP) - Maristela Pagani (OAB: 103108/SP) - Carlos Rodolfo Dall´aglio Rocha (OAB: 168813/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003633-66.2025.8.26.0576 (processo principal 1016061-68.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Deolinda Terezinha Almici Ravagnani - Unimed de São Jose do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Ordem nº: 2022/000782 - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por seu advogado(a), para pagamento voluntário do débito no valor de R$ 805,94, atualizado até 20/02/2025, em 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), MARTA NADIME SCANDER RAPHE (OAB 228713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005821-76.2006.8.26.0615 (615.01.2006.005821) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Sued Salomão Scander - Vistos. Petição reto: defiro a suspensão pelo prazo de 3 meses. Decorrido em branco, vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: MARTA NADIME SCANDER RAPHE (OAB 228713/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013627-70.2023.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: WANDERLEY RAYA MARTINS Advogados do(a) AUTOR: BRUNNO RIBEIRO LORENZONI - SP308803-A, ISABELA REIS NAKAYAMA - RJ228713-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0002155-69.2025.8.16.0004 ED DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA – 1ª VARA EMBARGANTES: COCELPA CIA CELULOSE E PAPEL PARANÁ E OUTRA EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ RELATOR: Desembargador JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI. Vistos, Os embargos de declaração foram julgados por esta colenda 2ª Câmara Cível, conforme acordão acostado à mov. 18. Irresignadas, as embargantes informaram a interposição de recurso especial e extraordinário (mov. 26.1). Neste contexto, considerando que as atribuições deste relator já se exauriram, a análise de admissibilidade dos referidos recursos especial e extraordinário deverá ser realizada pela 1ª Vice-Presidência, nos termos do artigo 12, §2º, inciso III, do Regimento Interno: “Art. 12. O 1º Vice-Presidente integra o Tribunal Pleno, o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura. (...) § 2º Ao 1º Vice-Presidente incumbe, ainda, por delegação do Presidente: (...) III - processar e exercer juízo de admissibilidade de recursos para as instâncias superiores e decidir questões sobre eles incidentes, inclusive suspensão do trâmite de recursos vinculados ao regime de repercussão geral e repetitivos, além de medidas cautelares, observado o disposto nos artigos 367, 368 e 369 deste Regimento”. Assim sendo, ciente da interposição dos recursos, os quais já foram autuados e serão analisados pela 1ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça. Curitiba, 09 de junho de 2025. João Domingos Küster Puppi Desembargador Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marta Nadime Scander Raphe (OAB 228713/SP) Processo 0017908-25.2022.8.26.0576 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Eunice da Silva - : Ficam as partes cientes da data da perícia: "A reunião técnica será exclusivamente tele presencial, a partir das 09:30h do dia 24 de junho de 2025, caso queiram, poderão participar neste horário e data, no link: https://meet.google.com/coq-qcoa-jzb. Para outras comunicações: Telefone/WhatsApp 17 3422-7290. E-mail: alcionepericias@gmail.Com. As partes deverão avisar seus Assistentes Técnicos caso queiram acompanhar os trabalhos periciais. "
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