Ricardo Leandro Da Costa

Ricardo Leandro Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 228757

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Leandro Da Costa possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: RICARDO LEANDRO DA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id 156, defiro. Oficie-se ao BB para vincular o depósito judicial promovido ao id 96 a este Juízo e processo. Promovida a vinculação, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré, como já determinado.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004544-70.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1008896-88.2024.8.26.0223) (processo principal 1008896-88.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.L.C. - F.S.O.B. - Vistos. 1- INTIME-SE o Executado na pessoa de seu Patrono através do diário eletrônico, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I do atual Código de Processo Civil, para pagamento, no prazo de 15 (quinze_ dias, do valor de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), relativo ao débito principal, a ser pago por meio de depósito judicial. 2 Consigno que, emcaso de decurso de prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedorapresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/15. 3 Inexistente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (artigo 523, §1º do CPC/15).Nesta hipótese, deverá o credor ofertar demonstrativo atualizado do débito e pleito de prosseguimento com expressa indicação da espécie de restrição patrimonial que pretende ver apreciada,no prazo suplementar de dez dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 4 - Anoto, ainda, a viabilidade legal do artigo 517 do CPC/15 e que a expedição de certidão independe de ordem judicial, com a anotação sob responsabilidade civil do próprio credor, se o caso.Basta o comparecimento do interessado no balcão do Cartório para o pleito administrativo, não havendo necessidade de deferimento judicial. 5 Se o credor pretender efetuar pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), deverá recolher, em conjunto com o pedido, as taxas previstas nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12 (artigo 2º, inciso XI), calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6 Defiro, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento (item "3"), a pesquisa de bens exclusivamente do devedor do título judicial, via INFOJUD e RENAJUD, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. 7 Defiro, ainda, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento(item "3"), e se pleiteado de forma expressa pelo devedor, a penhora de créditos bancários via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, ou respeitado o prazo temporal de 01 (um) ano a contar desta decisão, apresentando o demonstrativo atualizado com base no débito original, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado. Em caso de sucesso, determinoa imediata transferência. E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se. Feita a constrição, providencie-se a cientificação das partes pelo Diário Oficial, inclusive para requerimentos pela parte credora, se o caso. A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão. Desnecessária nova intimação pessoal do devedor, nos termos do artigo 523, §3º cumulado como as regras do prazo para oferta de impugnação do caput do artigo 525 do Código de Processo Civil. Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. 8 - Em caso de restar infrutífera a tentativa de intimação pessoal por carta por mudança de endereço ou se pleiteada pela parte credora, DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereço nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes, no prazo de cinco dias após a ciência do insucesso do ato de citação por meio de ato ordinatório. Se não for efetivado o recolhimento neste prazo, arquivem-se, independentemente de nova intimação (por ato ordinatório, carta ou conclusão). 9 - Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação para os itens "6", "7" e "8", os autos serão remetidosao arquivo independentemente de nova intimação nostermos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito. Neste período, estarásuspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano(artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO LEANDRO DA COSTA (OAB 228757/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico e dou fé que a contestação de fls. 694 é tempestiva./r/r/n/nAo autor em réplica./r/r/n/nApós o prazo legal da réplica independente de nova intimação, iniciará o prazo legal para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, bem como indicando o ponto controvertido a que visam esclarecer, sob pena de indeferimento./r/n
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011564-66.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rafael Leandro da Costa - Vistos. O bloqueio judicial retornou valor suficiente para saldar o débito e o executado não ofereceu embargos no prazo legal. Portanto, dou por satisfeita a obrigação. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. A fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento, providencie a parte autora o correto preenchimento do formulário MLE, nos exatos termos descritos no Comunicado Conjunto nº 12/2024, com todos os campos necessários preenchidos e sem alterações, observado o novo modelo disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Com a juntada, expeça-se a guia eletrônica para que o banco efetue a transferência. Certificado o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RICARDO LEANDRO DA COSTA (OAB 228757/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008896-88.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.L.C. - F.S.O.B. - Vistos. Para o levantamento de valores nos autos principais deve ser anotado o início da fase executiva, com o recolhimento das custas correspondentes. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o necessário. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO LEANDRO DA COSTA (OAB 228757/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Id 149-150, diga a parte ré. /r/r/n/n
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