Andrea Senatore Grillo

Andrea Senatore Grillo

Número da OAB: OAB/SP 228832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Senatore Grillo possui 51 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: ANDREA SENATORE GRILLO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002192-93.2025.8.26.0071 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Obrigações - Suely de Melo Dias - Banco Bradesco S/A - - Havan S/A - - Picpay Invest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - - Grupo Casas Bahia S/A - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: FRANCISCO KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO (OAB 516669/SP), ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP), ANDREA SENATORE GRILLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52971/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045851-08.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nathalia Barbosa Oliveira Scapim - Brasil da Mata Mudanças e Transportes Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC para: a) Condenar a requerida Brasil da Mata Mudanças e Transportes Ltda ao pagamento de R$ 180,01 e R$ 1.114,01 corrigidos monetariamente desde cada desembolso (respectivamente, 11/10/2024 e 25/10/2024) acrescidos de juros de mora pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), ao mês, desde a citação (30/04/2025), nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP), ANDRÉ QUEROBI DOS SANTOS (OAB 401840/SP), DEIVISON RENZO (OAB 421884/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001503-80.2021.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Aquiles Seriani - Raquel Seriani - Robson Seriani - - Denise de Paula Seriani - I. Por ora, traga o(a) inventariante, no prazo de 15 dias, as certidões atuais (expedidas após a abertura da sucessão) de inexistência de débitos de tributos incidentes sobre os bens móveis (veículo) e imóveis inventariados. Advirto que, nos termos do art. 192 do Código Tributário Nacional, nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio. II. Cumprido o item anterior, tornem os autos conclusos. III. Na inércia, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA COSTA (OAB 426797/SP), ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP), MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP), MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP), MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP), CRISTIANE APARECIDA COSTA (OAB 426797/SP), CRISTIANE APARECIDA COSTA (OAB 426797/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012009-16.2024.8.26.0008 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - L.C.F.S. - - M.P.F. e outro - Vistos. Despachei, sem o desarquivamento dos autos. Já cadastrado o nome da nova advogada do genitor do menor, eventual desarquivamento dos autos deverá ser precedido do recolhimento da correlata taxa, no importe de 1,212 UFESP (R$ 44,87), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 206-2. Anoto que, no caso de inércia, os autos permanecerão no arquivo digital. Int. - ADV: ISABELA MASCARENHAS (OAB 513014/SP), ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009199-04.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andrea Senatore Grillo Sociedade Individual de Advocacia - 1 - Em razão do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento interposto pela exequente, determino o seguimento do feito, consignando-se que o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação está sub judice. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (CPC, art. 829). 2 - Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (CPC, art. 827, § 2º). 3 - A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (CPC, art. 914, caput), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC, art. 915, caput), mediante distribuição por dependência. 4 - Mediante o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), a parte executada poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Int. - ADV: ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001334-13.2025.8.26.0152 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S.M.F. - - C.A.H. - Vistos. Diante da sentença proferida às fls. 25/26 dos autos, já transitada em julgado (fl. 29), remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas necessárias. Intime-se. - ADV: ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP), ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003418-52.2024.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.N.A. - - I.N.A. - F.S.G.A. - Por ora, aguarde-se a realização do estudo psicossocial, bem como as demais determinação de fls. 493/496. Com a vinda do parecer técnico e a realização de pesquisa via SISBAJUD, dê-se vistas às partes e, após, ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA AMORIN FONSECA (OAB 489435/SP), ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP), ANDREA SENATORE GRILLO (OAB 228832/SP), EVERTON MATHIAS PALMEIRA (OAB 243902/SP), ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP), FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP)
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