Ivo Brito Cordeiro
Ivo Brito Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 228879
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
IVO BRITO CORDEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016474-84.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: VAGNER DA SILVEIRA PERES Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO BRITO CORDEIRO - SP228879 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA - MG167721 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO NOBREGA DE SOUSA - MG104642 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA - MG219785 D E S P A C H O ID 363361407: No que tange aos honorários contratuais, verifico estar prejudicado o pedido, primeiramente porque já a expedição do Ofício Precatório dos valores totais, não havendo que se falar em expedição de Ofício RPV da verba contratual, bem como, uma vez que, consoante disposto no quarto parágrafo do no artigo 22 da Lei 8.906/94, faz-se necessário juntar aos autos o contrato de prestação de serviços antes da expedição do ofício requisitório a fim de viabilizar o destacamento. Quantos aos valores restantes do depósito de ID 312394466, deixo consignado que serão objeto de expedição de alvará de levantamento em nome do exequente desta demanda, constando no alvará o nome de seu patrono constituído em ID 11411552 - Pág. 1, vez que o Ofício Precatório 20230003052 fora expedido sem destaque da verba contratual. Após, venham os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5046500-60.2022.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: COSME CAVALCANTE Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO BRITO CORDEIRO - SP228879 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O(a) advogado(a) da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fundamento no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), mediante apresentação de instrumento contratual. O destacamento requerido pressupõe a comprovação de que os honorários já não tenham sido pagos pelo constituinte, no todo ou em parte, sendo que o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil. O contrato apresentado nestes autos prevê o pagamento de verbas diversas além do percentual de 30% sobre o valor recebido a título de atrasados. Logo, em termos percentuais, denota-se que o valor dos honorários advocatícios contratuais pode ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) fixado na tabela em vigor da OAB/SP, sendo certo que a verba objeto da condenação tem caráter alimentar. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de destacamento dos honorários contratuais. Expeçam-se as requisições de pagamento devidas conforme ordem cronológica, sem o destacamento. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005611-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Dulcineia Barbosa - - Debora Gomes de Lima - - Nayara Sabrine Rodrigues Ferreira dos Santos - Vistos. Recebo a petição de fls. 61/64 dos autos como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro o pedido de justiça gratuita. Conforme se verifica da documentação juntada a fls. 26/28, 38/40 e 49/51 dos autos, as autoras auferem mais de três salários mínimos mensais e não invocaram qualquer situação excepcional que as impeçam de arcar com eventuais custas somente em fase recursal, logo, não se enquadram na situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a concessão da benesse almejada. Importante destacar que o comprometimento da renda com empréstimos e parcelas elevadas não enseja a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de gestão financeira de recursos feita pela própria parte, cujas consequências não podem ser imputadas ao Estado. No mais, observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP), IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP), IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005611-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Dulcineia Barbosa - - Debora Gomes de Lima - - Nayara Sabrine Rodrigues Ferreira dos Santos - Vistos. Recebo a petição de fls. 61/64 dos autos como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro o pedido de justiça gratuita. Conforme se verifica da documentação juntada a fls. 26/28, 38/40 e 49/51 dos autos, as autoras auferem mais de três salários mínimos mensais e não invocaram qualquer situação excepcional que as impeçam de arcar com eventuais custas somente em fase recursal, logo, não se enquadram na situação de hipossuficiência econômica a que a CF condiciona a concessão da benesse almejada. Importante destacar que o comprometimento da renda com empréstimos e parcelas elevadas não enseja a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de gestão financeira de recursos feita pela própria parte, cujas consequências não podem ser imputadas ao Estado. No mais, observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP), IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP), IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015046-57.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: IVO BRITO CORDEIRO - SP228879 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (médico e/ou socioeconômico) LOAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SEM IMPEDIMENTO anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002231-52.2016.8.26.0606/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROBERTO RODRIGUES MORATO - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. Nada mais sendo requerido, em 15 dias, os autos serão arquivados. - ADV: IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002231-52.2016.8.26.0606/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivo Brito Cordeiro - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. Nada mais sendo requerido, em 15 dias, os autos serão arquivados. - ADV: IVO BRITO CORDEIRO (OAB 228879/SP)
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