Juliana Lourenço Dos Santos
Juliana Lourenço Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 228888
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
221
Total de Intimações:
259
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041186-67.2018.8.26.0100 (processo principal 1007525-56.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Vistos. Fls. 185: Defiro a pesquisa de ativos financeiros junto à CNSEG e à Secretaria da Fazenda (Programa Nota Fiscal Paulista), que deverão informar a este Juízo sobre a existência de eventuais créditos em nome da executada Valgraf Distribuidora de Produtos Plásticos Gráficos e Plásticos Ltda - CNPJ: 11.325.679/0001-05. Servirá esta decisão por cópia como OFÍCIO, com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, o que deverá ser comprovado nos autos, em 05 dias. Consigno que as respostas deverão ser direcionadas a este juízo, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, pelo e-mail institucional: upj16a20@tjsp.jus.br. Aguarde-se 30 dias pela resposta do ofício. Intime-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006432-66.2013.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Fls. 406/407: Indefiro o pedido de validade da intimação, uma vez que não houve localização anterior da parte executada no endereço mencionado. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 29 de junho de 2025. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024847-76.2018.8.26.0506 (processo principal 0027375-79.2001.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ("FUNDO") - Vistos. Defiro a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), solicitando informações acerca de ativos financeiros e valores relativos a planos de previdência privada e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) , solicitando informações acerca de eventuais créditos em nome do devedor abaixo qualificado: PRESAL MECANIZACAO TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ 60.250.610/0001-75 e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ("FUNDO"), CNPJ 07.727.002/0001-26 Havendo créditos em nome do devedor supracitado, determino o bloqueio dos respectivos valores. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF sem restrições de impressão, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Fica a parte interessada intimada, desde já, a comprovar nos autos o protocolo de remessa aos destinatários do presente documento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018578-32.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Tomar ciência da resposta de ofício. Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento ao feito. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002499-16.2012.8.26.0590 (590.01.2012.002499) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. - Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento; no silêncio tornem para suspensão. Intimem-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012555-71.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de Invetimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 434/438: Ciência. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0077316-35.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0630.1301.2003.1464, em favor de Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira, no valor nominal de R$ 23.085,00, nos termos da decisão de fls. 372, e formulário de fls. 371, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021746-89.2022.8.26.0506 (processo principal 1016713-14.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CRED NÃO-PADRONIZADOS - Vistos. Defiro a Expedição de Ofícios s à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS PRIVADAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA, VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO - CNSEG, para que informe quanto à existência de créditos relativos a previdência privada, títulos de capitalização, consórcios e seguros em nome da parte executada. Quanto ao pedido relativo à penhora de valores do Programa Nota Fiscal Paulista, em atenção ao ofício DRT/6 nº 678/2019 - NFP, preliminarmente indague-se, através do e-mail nfpribpreto@fazenda.sp.gov.br, se a parte executada possui saldo de crédito e CADIN. Com a vinda das informações, analisarei o pedido de penhora. Int. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000208-52.2021.8.26.0291 (processo principal 0001924-61.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditícios Não Padronizados Brasil Multicarteira - Vistos. Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006816-77.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - José Jesus da Silva Transportes ME. - - José Jesus da Siva - Vistos. Petição retro: indefiro. A suspensão do processo, na forma do art. 921, inciso III, do CPC, somente pode ser efetivada uma única vez, consoante iterativo entendimento jurisprudencial sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Monitória. Cumprimento de sentença. Ausência de bens penhoráveis. Descabimento de novo pedido de suspensão do processo, que somente pode ocorrer uma única vez. Inteligência do art. 921, inc. III e parágrafos 2º e 4º do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121085-79.2024.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2024; Data de Registro: 14/05/2024). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DETERMINOU PELA SEGUNDA VEZ A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Conforme inteligência do art. 921, III e §1º, do CPC, bem como em consonância com o entendimento jurisprudencial deste E. Tribunal de Justiça, a suspensão a que alude o referido artigo de Lei somente pode ocorrer em uma única oportunidade, não se admitindo novo deferimento dessa medida. Após ocorrida a suspensão da execução por ausência de bens, a frustração futura de medidas visando a satisfação do crédito exequendo enseja o mero arquivamento dos autos, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078052-10.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2023; Data de Registro: 06/12/2023). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pedido de nova suspensão do processo executivo na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil Impossibilidade Hipótese em que já houve anterior suspensão do feito com base no mesmo fundamento Suspensão que, no caso, perdura pelo prazo máximo de um ano e, portanto, só pode ocorrer uma única vez, a fim de que a lide não se estenda indefinidamente Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014691-53.2021.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª. Vara Cível; Data do julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Certificada eventual inércia por período superior a 30 dias, arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença, ou intime-se a parte exequente, via Carta AR Digital, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC, caso tratar-se de execução de título extrajudicial. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ROSA DE CAMARGO DA SILVA (OAB 322737/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), CLAUDIA ROSA DE CAMARGO DA SILVA (OAB 322737/SP)
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