Juliana Lourenço Dos Santos
Juliana Lourenço Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 228888
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
256
Total de Intimações:
321
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 321 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002413-71.2014.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de Investimento Em D. Cred. Não Padronizados -"Rio Claro FIDC" - Fls. 348: manifeste-se o requerente. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009967-72.2008.8.26.0072 (072.01.2008.009967) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - R.C.F.I.E.D.C.N.P. - Certidão de fls.463: Aguarde-se provocação em arquivo provisório. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003803-29.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos Defiro a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo com a movimentação 61.613 arquivado provisoriamente - execução frustrada. Int. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003127-10.2007.8.26.0063 (063.01.2007.003127) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA - Paulo Roberto Rossler Viegas e outros - Vistos. Fls. 683: Deixo de analisar a petição de fls. 677/682, eis que as pessoas apontadas não constam no polo passivo da ação. Sem prejuízo, INDEFIRO a expedição de ofício às sociedades de crédito denominadas Fintechs, pois a tentativa de penhora por meio do sistema SisbaJud já compreende tal providência de excussão patrimonial. O sistema BacenJud 2.0 (atual SisbaJud), sob a instrução do Ofício Circular nº 063/18 do CNJ (DJE de 01.02.2019), passou a abarcar, além de instituições financeiras, outras espécies de sociedades de crédito, tais como as elencadas às fls. 565. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu a expedição de ofícios para os denominados Bancos digitais (fintechs) Pesquisa de ativos financeiros do devedor, via sistema BACENJUD 2.0, inclui as chamadas fintechs, razão pela qual se afigura despicienda a expedição de ofício às referidas Instituições Financeiras, para fins de perquirição patrimonial Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081254-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2020; Data de Registro: 18/05/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial. Magistrado que indeferiu o pedido da agravante de expedição de ofícios às empresas fintechs para localização de bens em nome dos executados/agravados. Razoabilidade - Pesquisa realizada pelo sistema BacenJud que abrange tais instituições financeiras. Ausência, ademais, de que os agravados possuam investimentos em quaisquer destas instituições Precedentes, inclusive desta Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280580-38.2019.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020). Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, certifique-se e encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CRUZ NICOLAS (OAB 230159/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0605615-26.1994.8.26.0100 (583.00.1994.605615) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Priscila Cristina Baldassarini Monaco - Tab Têxtil Abram Blaj Ltda e outros - Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 1172/1173: a peticionária RIO SÃO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, apesar de seu interesse no recebimento dos valores constritos no processo, não mais figura no polo ativo da ação, o qual, com a decisão de fls. 1049, passou a ser ocupado pela cessionária PRISCILA CRISTINA BALDASSARINI MÔNACO. Sendo assim, cabe à cessionária, como parte, promover o andamento do processo, inclusive no que tange aos valores de interesse da cedente, restando a esta, na condição de terceira, deduzir eventual pretensão em ação própria. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARA ALEXANDRE PEREIRA MAZON (OAB 293846/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), VANDA ALEXANDRE PEREIRA DINIZ (OAB 134094/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/RJ), SERGIO TADEU DINIZ (OAB 98634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002007-05.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Fls. 285: Defiro. Expeçam-se ofícios as empresas informadas, ficando a cargo da exequente a impressão e envio aos seus destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017364-24.2009.8.26.0566 (566.01.2009.017364) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.I.C.N.P.P.B.M. - R.I.C.R.M.M. - - V.A.C. - - M.T. - Vistos. Ante a inércia da parte autora, suspendo o processo nos termos do inciso III c/c §1º, do art. 921, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º, do art. 921, do CPC). Anoto que, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, havendo requerimento para o prosseguimento do feito, haverá cobrança da taxa de desarquivamento (1,212 UFESPs). Por fim, providencie a serventia a retirada do sigilo das peças sigilosas, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), MARCOS ROBERTO MARCHESIM (OAB 381059/SP), CAMILA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 381933/SP), MARCOS ROBERTO MARCHESIM (OAB 381059/SP), JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO (OAB 393750/SP), CAMILA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 381933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007741-19.2011.8.26.0063 (063.01.2011.007741) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira - Fls. 539/541. Ciência à parte autora acerca da resposta de ofício.Aguarda-se manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021746-89.2022.8.26.0506 (processo principal 1016713-14.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CRED NÃO-PADRONIZADOS - Vistos. Defiro a Expedição de Ofícios s à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS PRIVADAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA, VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO - CNSEG, para que informe quanto à existência de créditos relativos a previdência privada, títulos de capitalização, consórcios e seguros em nome da parte executada. Quanto ao pedido relativo à penhora de valores do Programa Nota Fiscal Paulista, em atenção ao ofício DRT/6 nº 678/2019 - NFP, preliminarmente indague-se, através do e-mail nfpribpreto@fazenda.sp.gov.br, se a parte executada possui saldo de crédito e CADIN. Com a vinda das informações, analisarei o pedido de penhora. Int. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000208-52.2021.8.26.0291 (processo principal 0001924-61.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditícios Não Padronizados Brasil Multicarteira - Vistos. Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)