Karen Leticia Pastorelli Martini

Karen Leticia Pastorelli Martini

Número da OAB: OAB/SP 228889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karen Leticia Pastorelli Martini possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003523-04.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Terra Nova Marilia I - Vistos. Para a medida pleiteada em peça sigilosa, providencie o exequente o recolhimento do valor necessário (R$ 35,36 para cada CPF - Guia F.E.D.T.J, código 434-1. Int. - ADV: CAROLINE DINIZ (OAB 478538/SP), KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015889-12.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Terra Nova Marilia I - Ederson Ricardo de Souza - Manifeste-se o executado sobre a petição e documentos juntados às fls. 210/215. - ADV: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP), CAROLINE DINIZ (OAB 478538/SP), FÁBIO ROGÉRIO LANNIG (OAB 175884/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006585-23.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Terra Nova Marilia I - Caixa Econômica Federal - Vistos, Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel, conforme pedido formulado pelo exequente na petição de páginas 183/184, recomendando à Central de Mandados de Marília/SP que a designação do Oficial de Justiça recaia, preferencialmente, sobre aquele que tenha habilitação para realizar a avaliação do imóvel, desde que possível. Considerando-se a manifestação de página 154, exclua-se a Caixa Econômica Federal do cadastro processual. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 360079/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007113-86.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Torres de Marilia A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 185, no prazo de 15 dias. - ADV: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010324-96.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça das Amoreiras - Valor da execução:R$ 3.452,09 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:R$217,85 Vistos. Providencie o credor a complementação da taxa de postalização, que a partir de 13/06 /2025 passou a ser de R$34,35. Prazo: 05 dias. Com o aporte, cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, sem prejuízo das parcelas que se vencerem no decorrer do processo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, expeça-se a certidão premonitória, que servirá também para os fins colimados no artigo 782, §3º do CPC. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Intimem-se. - ADV: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017364-66.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça das Laranjeiras - Renan Lopes Nunes de Lima - réu revel - Vistos. 1- Diante do teor da certidão de fls. 86, manifeste-se a parte Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP), RENAN LOPES NUNES DE LIMA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013195-46.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Terra Nova Marilia I - Tatiane da Silva Garcia - Caixa Econômica Federal - Vistos, Promova-se o leilão dos direitos do executado sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. O valor dos direitos é aquele correspondente às parcelas já pagas pelo devedor fiduciante no contrato de alienação. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária, correspondente a eventuais parcelas em atraso e parcelas restantes a serem pagas, e do débito executado. Ainda, que eventual arrematante não se tornará o proprietário do imóvel, mas tão somente titular dos direitos aquisitivos sobre o bem, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, passando a ter a obrigação de pagar todas as prestações do financiamento que estiverem em aberto. E o valor obtido com a arrematação será destinado ao exequente, eventuais outros credores ou restituído ao executado, não participando o proprietário fiduciário, pois seu crédito e sua garantia remanescerão inalterados, sem extinção da alienação fiduciária em garantia. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O LEILÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. EXECUTADA QUE É APENAS A DETENTORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL, DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NÃO POSSUINDO A TITULARIDADE DO BEM, QUE É DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CREDORA FIDUCIÁRIA. PENHORA E EVENTUAL ARREMATAÇÃO QUE SE LIMITARÁ AOS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, E NÃO DO IMÓVEL EM SI. HIPÓTESE EM QUE O ARREMATANTE NÃO SE TORNARÁ O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, MAS SUBSTITUIRÁ O DEVEDOR FIDUCIANTE NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO, PASSANDO A FIGURAR COMO DEVEDOR RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. VALOR DOS DIREITOS PENHORADOS QUE CORRESPONDE AO VALOR DAS PRESTAÇÕES JÁ PAGAS PELA CONTRATANTE ORIGINÁRIA. QUITAÇÃO DO CONTRATO COM O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO QUE NÃO É ADMISSÍVEL, UMA VEZ QUE VIOLARIA O DIREITO DE PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2255377-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o leilão dos direitos do executado sobre imóvel com cláusula de alienação fiduciária Direitos aquisitivos que possuem valor econômico e são passíveis de ato disposição, não havendo óbice à sua alienação judicial, que não se confunde com a alienação do próprio imóvel Eventual arrematação que se limitará aos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, sem extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante Leilão judicial que deve ser autorizado DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2049019-72.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Despesas de condomínio Penhora que recaiu sobre direitos da devedora sobre imóvel objeto de alienação fiduciária Indeferimento dos leilões, sob o fundamento de que se trata de medida inócua, tendo em vista o valor da dívida em favor da credora fiduciária Direitos penhorados que, entretanto, devem corresponder ao montante já pago pela devedora à credora fiduciária, assumindo o arrematante a posição de devedor fiduciante, sem extinção da garantia Precedentes Realização dos leilões, nesses moldes, que se mostra viável, não sendo o caso de alienação judicial do próprio imóvel Decisão reformada Agravo de instrumento provido em parte."(TJSP; Agravo de Instrumento 2099818-85.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023) "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos dos executados sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos dos devedores fiduciantes. Arrematante que substituirá os devedores fiduciantes no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos penhorados que corresponde ao valor das prestações já pago pelos devedores primitivos. Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150998-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2022; Data de Registro: 31/07/2022) O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Camila Tiemi Sanches Pereira, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos direitos, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$1.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor em aberto do contrato de alienação fiduciária e o valor efetivamente pago pelo executado, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização do valor dos direitos sobre o bem pela tabela do TJSP. Int.. - ADV: MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA (OAB 124952/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP)
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