Paulo Jose Da Silva

Paulo Jose Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 228921

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 397
Total de Intimações: 450
Tribunais: TJRJ
Nome: PAULO JOSE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 450 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808855-60.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DOS ANJOS MOFACTO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA 1. Defiro a JG. Anote-se. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3. Cite-se. Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0813283-45.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DE PAULA VICTOR RÉU: MERCADO PAGO Venha aos autos cópia dos documentos de identificação e CPF da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Considerando, ainda, o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como nos arts. 77, inciso V e 105, §§ 2º e 3º do CPC, venha aos autos nova procuração, constando o endereço completo da advogada, no mesmo prazo, sob pena de extinção. Intime-se. Após apreciarei o pedido de tutela de urgência. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de instrumento de mandato com data inferior a 6 meses. 2) De ordem da MM. Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal). Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME. Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0802671-53.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELIANA PIRES TEIXEIRA COSTA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Observada a regularidade da distribuição, bem como da documentação juntada com a inicial, aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível. Magé, 30 de junho de 2025. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 CERTIDÃO Processo:0806254-17.2023.8.19.0075 - Distribuído em04/09/2023 18:15:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: STHEPHANIE KARINE FERREIRA SANTOS RÉU: MERCADO PAGO Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 100861884 transitou em julgado em 07/11/2024. Tendo em vista a determinação da r. sentença, à digitação para cálculo de custas. MAGÉ, 12 de fevereiro de 2025. BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Servidor Geral- Geap-C
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0803329-78.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA VICENTE PIMENTEL SILVA RÉU: MERCADO PAGO 1. Defiro a JG. Anote-se. 2. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, o pedido formulado em sede de antecipação de tutela necessita de cognição exauriente, sendo temerário, a princípio, o deferimento do requerimento pleiteado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando presentes, por ora, os requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil, consoante fundamentação acima exposta. 3. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 4. Cite-se. Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0820106-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA LEITE RODRIGUES RÉU: INDUSTRIAL MOVEIS COMERCIO LTDA, MERCADO PAGO Despacho À parte Autora para apresentar prova documental de seu domicílio, juntando comprovante RECENTEde contas de serviços essenciais (Ampla, CEG, Serviço de Telefonia/Internet etc.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, posto que o juntado aos autos está criptografado com senha, tendo em vista o disposto no Enunciado Jurídico Cível nº 02/2016, que estabelece que petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residênciae procuração, ambos com data inferior a três meses. "Enunciado nº 02.2016: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses" (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016). Cumprido, voltem conclusos. NITERÓI, 27 de junho de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805305-96.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOHANNA SILVA NETTO RÉU: OTICAS MORUMBI LTDA, MERCADO LIVRE 1- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º. Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes. Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios. Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção. Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023. NITERÓI, 30 de junho de 2025. Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804614-30.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO ALMEIDA GOMES RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, ADIDAS DO BRASIL LTDA Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção. ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800845-85.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROMILTON DE SOUZA CORREA e outros RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA (EMPRESA DO GRUPO MERCADO LIVRE), Fica a parte Autora devidamente intimada à comparecer Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,que foi redesignadapara o dia19/08/2025, às 16h e 00min, conforme r. Certidão de Index. 204695989.Em caso de haver rol de testemunhas, fica a encargo da parte convidá-las para a audiência supramencionada. A Audiência se realizará PRESENCIALMENTE, devendo as partes comparecerem neste Edifício do Fórum, situado na Praça José Beradinelli Vieira nº1, Centro - Porciúncula/RJ. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). PORCIÚNCULA, 30 de junho de 2025.
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