Priscila Lycariao De Paula Ferrari
Priscila Lycariao De Paula Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 228922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Lycariao De Paula Ferrari possui 117 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT4, TJSP, TRT15, TJMG, TJRS, TRT2, TRT3, TRF6, TJRJ
Nome:
PRISCILA LYCARIAO DE PAULA FERRARI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000314-23.2021.5.02.0062 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: FCB FOOD CONCEPTS BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79ee5 proferido nos autos. Vistos. Aguarde-se o leilão agendado para dia 13/11/2025 na tarefa sobrestamento. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000314-23.2021.5.02.0062 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: FCB FOOD CONCEPTS BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d79ee5 proferido nos autos. Vistos. Aguarde-se o leilão agendado para dia 13/11/2025 na tarefa sobrestamento. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FCB FOOD CONCEPTS BRASIL LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a penhora on line (protocolo nº 20250041856615). Voltem em três dias para verificação do resultado.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5001183-62.2024.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIANE RODRIGUES DE FREITAS CPF: 106.136.426-78 e outros RÉU: SPE ORYBA LAVRAS 13 LTDA CPF: 28.912.398/0001-51 DESPACHO Indefiro o pedido de depoimento pessoal das partes, pois entendo que já lhes foi oportunizado momento para apresentarem sua versão dos fatos em suas respectivas peças inaugural e de contestação. Indefiro, ainda, o pedido de prova testemunhal, uma vez que a prova documental carreada aos autos é suficiente para o julgamento do mérito. Logo, tendo em vista que o feito encontra-se suficientemente instruído acerca dos pontos controvertidos, bem como que a prova destina-se a formar o convencimento do magistrado, e considerando que a questão debatida é essencialmente de direito e apta a ser julgada com as provas documentais existentes nos autos, não verifico a hipótese para saneamento do processo nos termos do artigo 357, do CPC, eis que o presente permite julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. Intimem-se. Prazo cinco dias. Após, conclusos para julgamento. Lavras, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0166568-17.2011.8.26.0100 (583.00.2011.166568) - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Zancaneli Advogados Associados - Alcides Soares Maia - Vistos. 1. O executado, Alcides Soares Maia, impugnou o bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, argumentando que os valores penhorados, oriundos de benefício previdenciário, são impenhoráveis nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. O executado apresentou a carta de concessão do benefício e extrato bancário, demonstrando que o montante bloqueado refere-se a sua aposentadoria. Em sua manifestação, o exequente sustenta que o bloqueio deve ser mantido, pois a impugnação do executado não comprovou de forma robusta que os valores bloqueados sejam exclusivamente destinados à sua subsistência, além de não ser apresentado qualquer outro documento que evidencie a situação financeira do executado. Analisando os autos, constato que o executado apresentou a documentação que comprova a origem dos valores bloqueados, quais sejam, o benefício de aposentadoria, o que, em princípio, confere-lhe a proteção da impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC. Contudo, a jurisprudência tem relativizado a impenhorabilidade do salário, especialmente quando é possível garantir a efetividade da execução sem comprometer a dignidade do devedor. Nesse sentido, a penhora de valores oriundos de aposentadoria pode ser excepcionada, desde que não afete a subsistência do devedor e de sua família. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 30% DO VALOR PROVENIENTE DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE - RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - SOLUÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA RAZOABILIDADE, SEM DESFALQUE DO NECESSÁRIO À SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO. Embora a realização da penhora não deva se afastar de certas regras de procedibilidade, além dos critérios legais, impende sejam também observados os critérios de conveniência e de utilidade, sempre com o intuito de atingir os melhores patamares de justiça, assegurando a pronta realização do crédito, evitando, assim, que a execução se perpetue com prejuízo para o credor". (TJ-SP - AI: 20762366120208260000 SP 2076236-61.2020.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 09/06/2020, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2020) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. 2. Na espécie, não se constata a alegada divergência, haja vista que o aresto recorrido e o acórdão paradigma estão no mesmo sentido. 3.Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EREsp: 1934570 SP 2021/0121495-7, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 02/05/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/05/2023). Isto posto, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, defiro parcialmente o pedido de desbloqueio, determinando o desbloqueio de 70% (setenta por cento) do valor total de R$ 638,54, que corresponde a R$ 446,98, mantida a penhora sobre o valor remanescente de R$ 191,56. Não há honorários em razão deste incidente. 2. Providencie a Serventia o desbloqueio de R$ 446,98 e a transferência do valor remanescente (R$ 191,56). 3. Providencie o exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA LYCARIÃO DE PAULA FERRARI (OAB 228922/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5000781-49.2019.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: BIOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 02.534.069/0001-20 RÉU: SPE HOTEL ORYBA 01 LTDA CPF: 25.109.860/0001-99 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça contida no ID 10465836907. Ainda, intime-se a parte Exequente para, no mesmo prazo, se manifestar sobre o o pedido de prova em prestada (ID 10461317062). P.R.C. Varginha, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0166568-17.2011.8.26.0100 (583.00.2011.166568) - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Zancaneli Advogados Associados - Alcides Soares Maia - Vistos. Fls. 601/607: Manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio realizado pela parte executada. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA LYCARIÃO DE PAULA FERRARI (OAB 228922/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 167704/SP)
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