Ana Heloisa Alves Bizio
Ana Heloisa Alves Bizio
Número da OAB:
OAB/SP 228977
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
ANA HELOISA ALVES BIZIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008539-53.2024.8.26.0597 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - A.I.S.S. - B.F.P. - Fl.106: manifestem-se as partes, no prazo legal. - ADV: ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), IRENE ALVES TIRABOSCHI (OAB 326224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008209-56.2024.8.26.0597 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.V.S. - M.V.S. e outro - Ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001286-77.2025.8.26.0597 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.P.S. - Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre as pesquisas de endereços realizadas nos autos. Prazo - 05 dias. - ADV: ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007298-24.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dércio Simões - Gboex Gremio Beneficente - Vistos. Fls. 709/712: Aceito os quesitos e a indicação de assistente técnica, pela requerida. Anote-se. Aguarde-se manifestação do i. Sr. Perito. Int. - ADV: ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 2009-A/ PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006012-31.2024.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Genivaldo Luiz dos Santos - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. 1 - Consta em fl. 165 a concessão de tutela de urgência para o fim de determinar suspensão dos descontos das parcelas do contrato de empréstimo de nº 010121370603 (fls. 11), benefício previdenciário de nº 163.100.531-3, de titularidade do autor. 2 - Em fls. 298/317 noticiou o banco requerido ter dado a baixa definitiva no contrato acima mencionado e realizado o estorno das parcelas pagas diretamente na conta do autor. 3 - Diante disso, o banco requerido se tonou credor. E, conforme preceitua o artigo 52 da Lei 9.099/95, bem como o artigo 523, NCPC, compete ao credor dar início à fase de cumprimento de sentença, sendo vedado ao magistrado iniciá-la de ofício, haja vista competir ao credor a preparação da atividade executiva com a juntada dos documentos pertinentes e do demonstrativo de cálculo. 4 - Nesse sentido, intime-se o credor para dar início ao cumprimento de sentença, observando-se o disposto no Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE-Caderno Administrativo em 04/04/2016, págs. 9 a 10, e Comunicado 1789/2017, publicado no DJE-Caderno Administrativo em 02/08/2017, págs. 20 a 22. Intime-se. - ADV: ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004559-43.2009.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Edgard Serra Junior - Apelante: Luciane Siquiera Serra - Apelante: Joaquina Penha Hilario Sarti - Apelante: Edson Serra - Apelante: Luiz Floriano Penha Junior - Apelante: Marta Marques Penha - Interessado: Usina Santa Lydia S/A - Interessado: luiz antoniuo cerveria de mello ribeiro pinto - Interessado: Pedro Daniel Sarti - Interessado: Rosimara Penha Sarti - Interessado: Fernando Penha Rosateli - Interessado: Pedro Augusto Penha Rosateli - Interessado: Paulo Henrique Penha Rosateli - Interessado: Pedro Daniel Penha Filho - Interessado: Maria Carolina Fraguas Toledo Arruda Penha - Interessado: Edgard Serra Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Hussein Kassem Abou Haikal (OAB: 279987/SP) - Juliano Bortoloti (OAB: 184734/SP) - Aline Patricia Barbosa Gobi (OAB: 243384/SP) - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior (OAB: 103712/SP) - Ana Carolina Costa Mossin (OAB: 214450/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ana Heloisa Alves Bizio (OAB
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009446-52.2009.8.26.0506 (568/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - Ernesto Jose Guidoni - - Thereza Aparecida Puoli Gabrielli Guidoni - José Paulo Ribeiro - Francisco Carlos Conceicao - Ante as razões expostas, renove-se o alvará. Após, nada mais requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TALYANNA PANTALEÃO MAGALDES (OAB 283456/SP), SAULO HENRIQUE CALIXTO (OAB 306963/SP), FRANCISCO CARLOS CONCEICAO (OAB 103054/SP), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), ANA LUCIA CEOLOTTO GUIMARAES (OAB 73179/SP), ANTONIO ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), SANDRO AURÉLIO CALIXTO (OAB 156182/SP), GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA (OAB 397297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007298-24.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dércio Simões - Gboex Gremio Beneficente - Vistos. Fls. 700/702: Diante do depósito dos honorários, intime-se o i. Sr. Perito para para dar início à perícia, com a entrega do laudo em 30 dias. Anote-se a indicação de assistente técnica, pela requerida. Aceito os quesitos ofertados pelo requerente às fls. 703/704. Anote-se. Vista à requerida para, querendo, no prazo legal, apresente os quesitos a serem respondidos pelo Perito. Intime-se. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 2009-A/ PE), ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010055-11.2024.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.D. - L.F.D. - Republicação do despacho de fls. 57/59, conforme certificado em fls. 68: "No tocante ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, anoto ser responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nessa linha, vem se firmando a jurisprudência: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Concessão do benefício (CF, art. 5º, LXXIV) - Presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos - Declaração correspondente desacompanhada de elementos que a respaldem - Precedentes jurisprudenciais - Agravo improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 450.828-5/4-00, Relator Des. Ricardo Lewandowski). É trecho desse v. acórdão: "Bem reexaminada a questão, e sem embargo dos veementes argumentos recursais, e ressalvado anterior entendimento (AI 394.960.5/9 - S. Paulo; AI 427.962.5/1 - S. Bernardo do Campo), verifica-se que a decisão agravada não merece reforma. Com efeito, é sabido que, em regra, para a concessão da benesse em questão, basta a declaração feita pelo próprio interessado de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, mas o deferimento do pleito, todavia, não está imune à impugnação pela parte contrária, à qual cabe a prova da suficiência de recursos do beneficiário (STF - 1ª Turma - RE 207.382-2/RS - Rel. Min. Ilmar Galvão). Não obstante, não é menos correto que a declaração deve estar respaldada de elementos convincentes da insuficiência econômica do postulante. Com efeito, se a parte não cumpre os requisitos para que lhe seja deferido o benefício, deverá arcar com as custas que lhe cabem, sob pena, inclusive, de introduzir-se uma desigualdade inaceitável entre os litigantes (STJ - AI 555.724/MG - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 3.3.2005)". Mas não é só. Nos termos do voto paradigma da lavra do Eminente Relator Desembargador do TJSP Décio Notarangeli, "à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do País, reputa-se necessitada a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual ao Imposto de Renda. Montante que se aproxima do parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para os mesmo fins" (Agr. Instr. 0050921-80-2011.8.26.0000). É trecho desse v. acórdão: "Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte comprove a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Todavia, a presunção de pobreza é juris tantum, relativa, desaparecendo diante da existência de prova em contrário (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Devido ao subjetivismo ínsito à norma constitucional em questão, à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do país, reputa-se razoável considerar necessitada, para fins de obtenção de assistência judiciária, a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. Nesse universo incluem-se todos aqueles que, no ano-calendário de 2010, tenham recebido rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi inferior a R$ 22.487,25, o que corresponde a cerca de R$ 1.875,00 mensais. Esse montante, por sinal, se aproxima do parâmetro adotado para os mesmos fins pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que em geral atende pessoas que ganham até três salários mínimos por mês". Neste ano, as pessoas consideradas dispensadas da apresentação de imposto de renda são aquelas com renda tributável inferior a R$ 30.639,90 anual, ou seja, aproximadamente R$ 2.553,32 mensais (fonte: sítio Receita Federal do Brasil). No caso dos autos, para análise da matéria preliminar arguida em contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio hábil (último holerite e última declaração de imposto de renda), a insuficiência de recursos apta a ensejar a manutenção do benefício da Justiça Gratuita anteriormente concedido, sob pena de revogação da benesse. Int." - ADV: ANA HELOISA ALVES BIZIO (OAB 228977/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP), ISAAC FERREIRA TELES (OAB 324917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1000942-33.2024.8.26.0597; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sertãozinho; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000942-33.2024.8.26.0597; Assunto: Bancários; Apelante: Carlos Roberto de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Roberto Bizio (OAB: 139885/SP); Advogada: Ana Heloisa Alves Bizio (OAB: 228977/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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