Andre Luiz Liporaci Da Silva Tonelli

Andre Luiz Liporaci Da Silva Tonelli

Número da OAB: OAB/SP 228986

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5006398-79.2020.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGANTE: JUNTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ACO LTDA - EPP, MARCOS APARECIDO JUNTA, HOMERO CARMO JUNTA, ANTONIO JORGE JUNTA Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI - SP228986 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Analisando os autos da ação executiva n. 5003895-90.2017.403.6102 verifico que não decorreu o prazo para os embargantes se manifestarem acerca da contraproposta ofertada pela CEF. Assim, aguarde-se em Secretaria o pronunciamento naqueles autos. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5006398-79.2020.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGANTE: JUNTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ACO LTDA - EPP, MARCOS APARECIDO JUNTA, HOMERO CARMO JUNTA, ANTONIO JORGE JUNTA Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI - SP228986 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Analisando os autos da ação executiva n. 5003895-90.2017.403.6102 verifico que não decorreu o prazo para os embargantes se manifestarem acerca da contraproposta ofertada pela CEF. Assim, aguarde-se em Secretaria o pronunciamento naqueles autos. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Int. Cumpra-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005479-85.2024.8.26.0566 (processo principal 1006438-73.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Elisa Sumiko Miyamoto - Julio Massatochi Miyamoto - Vistos. 1) Fls. 122/133: trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE formulada pelo executado JULIO MASSATOCHI MYIAMOTO, na qual alega os fatos descritos. Documentos (fls. 134/190). Impugnação (fls. 197/201), com documentos (fls. 202/205). É o relatório. Decido. Visando à economia e celeridade processuais, hodiernamente é assente, por construção doutrinária-jurisprudencial, a existência de exceção de pré-executividade como meio de defesa do executado para se arguir matéria de ordem pública ou nulidades absolutas que prescindem de dilação probatória. A exceção de pré-executividade merece ser rejeitada. Desnecessária abertura de vista à parte excipiente dos documentos de fls. 202/205, tendo em vista que não se tratam de documentos novos, a considerar que são cópias do processo principal. Considerando a documentação apresentada, bem como o endereço e a condição de aposentado, defiro ao excipiente os benefícios da gratuidade processual, rejeitando-se a respectiva impugnação. Anote-se. O executado alega ausência de citação válida nos autos principais, pois reside em Poços de Caldas há mais de 19 anos e que o AR de fls. 49 possui assinatura falsa, bem como há certidão do oficial de justiça a fls. 70 constatando que nunca residiu naquele endereço. Alega, ainda, que o AR de fls. 190 não foi assinado por ele e que, não obstante, nunca poderia ter assinado, pois foi forçado a deixar o imóvel, 18 dias antes, em razão de medida protetiva. Aduz, ainda, que a renúncia comprovada a fls. 191 e 193 não diz respeito a este processo. Observo que a sentença proferida nos autos principais constou expressamente que o correquerido Júlio foi citado a fls. 190. Portanto, as teses relativas ao AR de fls. 49 e à certidão do oficial de justiça a fls. 70, bem como a renúncia de fls. 191 e 193, revelam-se inócuas. Não obstante, a arguição do excipiente em relação à nulidade de sua citação na fase de conhecimento, em razão de não ser de sua autoria a assinatura no aviso de recebimento, não pode ser conhecida, pois prescinde dilação probatória, não sendo possível sua discussão em exceção de pré-executividade. Desta forma, o pedido deve ser rejeitado. Nesse sentido, julgado do E. TJSP em caso análogo, "in verbis": AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença - Rejeição de exceção de pré-executividade - Inconformismo do réu-executado - Alegado descabimento da rejeição, pela nulidade da citação na fase de conhecimento da demanda - Improcedência da insurgência - Exceção de pré-executividade cabível quando a matéria for suscetível de conhecimento de ofício ou de plano, sendo possível a arguição de questões que possam redundar em desconstituição total ou parcial do débito independentemente de dilação probatória - Arguição de nulidade decorrente de alegados vícios no aviso de recebimento da carta citatória, dentre eles nulidade de assinatura - Vícios, entretanto, não verificáveis de plano, afigurando-se a necessidade de produção de provas, até mesmo pericial - Inadmissibilidade na exceção - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148104-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2023; Data de Registro: 10/10/2023) grifei. A existência decontratodelocaçãode imóvel diverso na mesma cidade(Poços de Caldas/MG), bem como a existência de medida protetiva, não ensejam presunção absoluta de que o excipiente não tenha assinado o AR no endereço onde a carta decitaçãofoi recebida. Frise-se que se trata do mesmo endereço constante da declaração de imposto de renda (fls. 181). Portanto, em que pese a via estreita da exceção de pré-executividade, não há prova cabal de qualquer nulidade no ato citatório, mantendo-se sua validade. Não há que se cogitar em condenação às penas dalitigânciademá-fé (fls. 201), uma vez que não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 80 do NCPC. O NCPC previu que o julgador deve exercer o convencimento motivado e fundamentado, mantendo o entendimento de que nem todas as questões suscitadas pelas partes precisam ser enfrentadas, salvo se estiverem aptas para infirmar a conclusão do julgado. Prejudicadas ou irrelevantes as demais questões dos autos. Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE de fls. 122/133. Sem sucumbência, pois a execução/cumprimento de sentença prosseguirá. 2) Para que sejam apreciados os pedidos de fls. 201, providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel e o valor atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: JOSE DIMAS DE SOUZA (OAB 178108/MG), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006346-15.2023.8.26.0566 (processo principal 1006774-77.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Elisa Sumiko Miyamoto - Oswaldo Katsushi Oda e outro - Vistos, Fls. 113: Defiro o prazo solicitado para recolhimento da diligência. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP), ISMALIA JOI MARTINS (OAB 75866/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041695-24.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andreia dos Santos Cerqueira - - Marcia dos Santos Cerqueira - RZK Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo (a) Sr (a) Perito (a), no prazo de 05 dias, conforme determinado nos autos. Após conclusos para decisão. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1119066-50.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresinha Pereira de Jesus - Vistos. Defiro prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015028-76.2022.8.26.0506 (processo principal 1030266-26.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gislene Minari Malaspina - - Cristiano Malaspina - Antonio Carlos de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 373: manifestem-se os credores acerca da petição do coexecutado Antonio Carlos, em prazo de 15 dias. Compulsando os autos, constatado que a coexecutada Priscila não expressou anuência ao acordo homologado, nem mesmo constituíu advogado nos autos. Manifestem-se as partes a respeito, em prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016471-40.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - W.C.F. - B. - Vistos. 1- Manifeste parte requerida sobre eventuais documentos juntados pelo autor em réplica. 2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: FÁBIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029607-34.2019.8.26.0506 (processo principal 0906304-10.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liminar - Regis Kelles Ferreira de Andrade - Luzinete Aparecida Rodrigues e outro - Vistos. Defiro a expedição do MLE, conforme requerido. 1. Fls. 168: Indefiro a expedição de ofício à empresa para o fim de eventual penhora de salário, uma vez que o salário do executado é verba impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Não desconheço a existência de posição contrária a este entendimento, porém, no caso de verba salarial, a regra da impenhorabilidade é absoluta e só pode ser relativizada quando houver elementos concretos que evidenciem a absoluta necessidade de penhora para satisfazer uma necessidade premente do credor (por exemplo, execução de alimentos), uma vez que a proteção estabelecida pelo legislador visa, justamente, garantir a manutenção do devedor e de sua família. Outra hipótese que autorizaria a relativização da impenhorabilidade seria a comprovação de eventual abuso, em que o devedor desfruta de vida confortável e cheia de regalias, sem se preocupar em cumprir suas obrigações. 2. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: VITÓRIO EDUARDO ARAÚJO SANTOS (OAB 155673/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500213-13.2025.8.26.0597 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - A.C.G. - C. - Vistos. Fls. 870: Defiro a habilitação pleiteada pelo advogado. Anote-se, cadastrando-se o procurador no sistema SAJ, dando ciência dos autos. Int. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP), DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP), CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA (OAB 330967/SP), MARIA MARIANA POMBALINO PACHE (OAB 471862/SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP)
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