Bruno Papile Poloni

Bruno Papile Poloni

Número da OAB: OAB/SP 229008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Papile Poloni possui 108 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRT15, STJ, TJSP, TRF3, TRT2, TJMG
Nome: BRUNO PAPILE POLONI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2861150/SP (2025/0055045-7) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : M A DA S ADVOGADO : BRUNO PAPILE POLONI - SP229008 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de agravo interposto por M A DA S contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Criminal n. 0000355-86.2018.8.26.0484. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo (fls. 622/626). É o relatório. O agravo é inadmissível. Inicialmente, esclareço que a decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos (EAREsp n. 831.326/SP, Relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de forma específica, suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp n. 1.234.909/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 2/4/2018). O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: Súmulas 283/STF e 7/STJ. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica e suficiente, a fundamentação atinente aos referidos óbices. Por conseguinte, aplica-se, à hipótese dos autos, o art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Ilustrativamente: AgRg no AREsp n. 2.379.751/PI, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/10/2023; e AgRg no HC n. 755.900/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/8/2022. Observa-se, da análise das razões apresentadas que, em verdade, a parte agravante reiterou os argumentos constantes do recurso especial o que, por sua vez, não tem o condão de infirmar os óbices de admissibilidade do apelo nobre, reconhecidos pelo Tribunal paulista. Dessa forma, no que diz respeito à Súmula 283/STF, verifica-se que as alegações são genéricas. A parte agravante alegou que as razões do recurso especial atendem aos requisitos legais, e que a petição está clara e compreensível, demonstrando a pretensão do recorrente. No entanto, deixou de demonstrar, concretamente, de que forma tal óbice se encontra infirmado no recurso especial. Assim, é nítido que não logrou impugnar a decisão agravada, no ponto. Em casos que tais (impugnação genérica), a jurisprudência desta Corte tem orientado no sentido da inadmissão do agravo: [...] 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, materializado na Súmula 182/STJ, segundo o qual deve a parte recorrente infirmar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurge, não bastando a formulação de alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado impugnado ou mesmo justificativas outras que visem atacar o mérito da controvérsia. [...] (AgRg no AREsp n. 1.157.955/PE, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe 12/12/2017). Ademais, em relação à Súmula 7/STJ, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório. Não foi realizado o necessário cotejo entre o explicitado na decisão que não admitiu o recurso especial e as teses veiculadas no apelo nobre. A propósito: AgRg no AREsp n. 2.125.486/CE, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; e AgRg no AREsp n. 2.143.166/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/6/2023. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001796-71.2024.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Aparecida Oliveira de Souza - - Antonio Marcos da Silva - Otaviano Valadão de Freitas Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo celebrado entre as partes, por prática de usura, bem como a nulidade de todas as notas promissórias em poder do requerido, emitidas por Ana Paula Aparecida Oliveira de Souza e Antônio Marcos da Silva, determinando-se a extinção do débito nelas representado; ESTABELECER que a obrigação original dos autores para com o réu se limita ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) (autorizando-se a devida compensação); CONDENAR o requerido, OTAVIANO VALADÃO DE FREITAS FILHO, a restituir aos autores, em dobro, todos os valores por eles pagos que excederam o principal de R$ 3.000,00. O valor a ser restituído deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescido de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Determino que o cartório mantenha as notas promissórias depositadas em juízo até o trânsito em julgado desta decisão, quando então deverão ser restituídas às partes autoras. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), WENIA LOURDES LUZIA DA CRUZ (OAB 421342/SP), WENIA LOURDES LUZIA DA CRUZ (OAB 421342/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002462-72.2024.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valéria Cristina Figueroa - Me - Silvio Aparecido Lourenço - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. (Publique-se, Registre-se e Intimem-se). - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), VÂNIA CRISTINA VIEIRA CAMELO (OAB 437485/SP), VALDIRENE APARECIDA DE NICOLAI HERNANDES (OAB 468727/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000518-86.2023.8.26.0453 (processo principal 1002881-63.2022.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jorge Ritz Neto - Vistos. 1. Defiro a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 2. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500719-67.2024.8.26.0453 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOÃO CARLOS GABRIEL MARTINS BARBOSA - Vistos. Tendo em vista que já iniciadas as tratativas preliminares, mas ainda não finalizadas, defiro a suspensão do feito, por mais 45 dias, para que o Ministério Público continue a diligenciar junto ao autor se há interesse na celebração do Acordo de Não Persecução Penal. Vencido o prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003571-24.2024.8.26.0453 (apensado ao processo 1002497-66.2023.8.26.0453) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Itamara Luiza Marciano Martos - Cooperativa de Poup Crédito Mútuo dos Empresarios e Prof Liberais do Oeste Paulista- Sicoob Oeste Paulista - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos de Terceiro para determinar a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor bloqueado na conta conjunta (Banco do Brasil, agência 0160-0, conta bancária 18.876-X) pertencente a Itamara Luiza Marciano Martos, liberação está que será no valor de R$ 12.610,43 (doze mil, seiscentos e dez reais e quarenta e três centavos), mais acréscimos que houver, que fora realizada nos autos da Ação de Execução nº 1002497-66.2023.8.26.0453 às fls. 211/218 (especificamente às fls. 211). No mais, considerando a concordância da embargada, conforme se depreende da leitura da manifestação de fls. 234/235, DETERMINO o imediato levantamento da penhora sobre a referida quantia. Ao Cartório Judicial para as providências necessárias. Por fim, considerando a sucumbência recíproca das partes, condeno a embargada ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, que fixo em 10% sobre o valor efetivamente desbloqueado (R$ 12.610,43). Por sua vez, condeno a embargante ao pagamento dos 50% restantes das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, que arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor inicialmente pleiteado (R$ 17.368,63) e o valor efetivamente desbloqueado (R$ 12.610,43), ou seja, sobre R$ 4.758,20. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0301800-93.1996.5.02.0019 RECLAMANTE: WANDERLEY PAULO DA MOTA RECLAMADO: PONTUAL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e1118d proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo/SP, data abaixo.     Vistos, etc., Processe-se o recurso de agravo de petição interposto pelo reclamante de #id:144dd2a, pois  preencheu os requisitos do §1º do artigo 897 da CLT. Intime-se a parte contrária para no prazo de 08 dias apresentar a contraminuta. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à 2ª Instância.   SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PONTUAL CONSTRUCOES LTDA - JOSE EDUARDO FERRAZ DO AMARAL - DANIELA MIYAZATO
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou