Camila Oliveira Serradela

Camila Oliveira Serradela

Número da OAB: OAB/SP 229013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Oliveira Serradela possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: CAMILA OLIVEIRA SERRADELA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008359-59.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.E.C.N.P.F. - Comprove a parte exequente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas para intimação da parte executada, por Carta AR Digital, acerca do bloqueio efetuado em sua(s) conta(s) bancária(s) pelo sistema SISBAJUD, conforme valores e guia disponíveis no endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002056-31.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1000992-03.2024.8.26.0066) (processo principal 1000992-03.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.O.S. - - C.O.S.M. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (fls. 48/69), alegando, em síntese: a) impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação de fazer consistente na reativação da conta WhatsApp Business da exequente; b) inexequibilidade da obrigação por impossibilidade superveniente; c) necessidade de conversão em perdas e danos; d) subsidiariamente, requer o atingimento de resultado prático equivalente e concessão de efeito suspensivo. A impugnada manifestou-se sobre a impugnação (fls. 73/84), refutando os argumentos e requerendo sua rejeição. DECIDO A impugnação não merece acolhimento. O impugnante/executado fundamenta sua irresignação na alegada impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação de fazer, sustentando que a conta da impugnada/exequente foi definitivamente excluída do sistema e não pode ser reativada. Ocorre que tal alegação não se sustenta. Primeiramente, cumpre observar que a sentença exequenda (fls. 127/135) reconheceu que "a conta da autora no aplicativo foi indevidamente desativada" e que "evidente a falha na prestação dos serviços", determinando sua reativação. Tal decisão foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça no acórdão de fls. 208/214, que apenas majorou o valor dos honorários advocatícios. Em segundo lugar, o impugnante não trouxe aos autos prova técnica inequívoca que demonstre cabalmente a impossibilidade de reativação da conta. As alegações genéricas sobre "exclusão definitiva" e "impossibilidade técnica" não são suficientes para afastar o cumprimento de obrigação estabelecida em título executivo judicial. Com efeito, conforme esclarece a própria impugnação, o impugnante reconhece possuir controle total sobre o aplicativo WhatsApp e suas funcionalidades, sendo tecnicamente viável proceder à reativação de contas quando há determinação judicial específica nesse sentido. A assertiva de que "o Facebook Brasil não possui qualquer ingerência sobre o aplicativo WhatsApp" (fls. 54) não se coaduna com a realidade empresarial, considerando que ambas as empresas integram o mesmo grupo econômico Meta. Ademais, conforme estabelece o artigo 499 do Código de Processo Civil, a conversão da obrigação em perdas e danos somente é cabível quando demonstrada a impossibilidade específica de cumprimento, o que não ocorreu na espécie. A impossibilidade deve ser demonstrada de forma inequívoca, não bastando alegações genéricas do devedor. Nesse sentido, não se pode admitir que o próprio impugnante, que promoveu o cancelamento da conta em desacordo com os termos contratuais (conforme reconhecido na sentença exequenda), agora alegue impossibilidade de reverter sua própria conduta, especialmente quando detém os meios técnicos necessários para tanto. Por outro lado, as alegações de que a autora "possui nova conta no aplicativo WhatsApp" (fls. 76) não afastam o dever de cumprimento da obrigação específica, uma vez que se trata de conta diversa, com novo número de telefone, não guardando relação com o objeto da condenação. Quanto às astreintes fixadas, estas se mostram adequadas e proporcionais ao descumprimento, considerando-se a natureza da obrigação e a capacidade econômica do impugnante/executado, e não merece redução. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo impugnante/executado, e declaro o crédito da impugnada no valor de R$170.601,14 (cento e setenta mil, seiscentos e um reais e quatorze centavos), atualizado até abril/2025. Decorrido o prazo, requeira a exequente o que for de direito para prosseguimento dos atos expropriatórios à satisfação do débito. Intime-se. Barretos, 17 de julho de 2025 - ADV: CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001515-37.2021.8.26.0066 (apensado ao processo 1007473-26.2017.8.26.0066) (processo principal 1007473-26.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - José Luiz de Jesus - - Daiana Mara de Souza e outros - Nota de Cartório: "Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa devida ao desarquivamento, correspondente ao Código 206-2 (Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT), em guia própria, no valor equivalente a 1.212 UFESP, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento, os autos serão retornados ao arquivo. - ADV: CRISTIANO FERRAZ BARCELOS (OAB 313046/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), CRISTIANO FERRAZ BARCELOS (OAB 313046/SP), CRISTIANO FERRAZ BARCELOS (OAB 313046/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000969-40.2025.8.26.0066 (processo principal 1007633-07.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Martins Silva Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que não constou nas publicações deste incidente o nome do advogado indicado às fls. 36 dos autos principais, cadastrado nesta oportunidade. Deste modo, fica este intimado neste ato para se manifestar acerca de fls. 05/06, 10 e 36, em 15 dias. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000969-40.2025.8.26.0066 (processo principal 1007633-07.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Martins Silva Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de ativos financeiros em sua(s) conta(s) bancária(s) através do sistema SISBAJUD, conforme relatório juntado retro, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - LUCAS ANDRE RIBEIRO ABREU; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Corréu - JEMERSON LIMA MORAES; TAMIRIS DA CONCEICAO COELHO; Relator - Des(a). Bruno Terra Dias Autos distribuídos e conclusos ao Des. BRUNO TERRA DIAS em 30/06/2025 Adv - FRANCISCO NUNES PINTO DA SILVA, GABRIEL MELO VIEIRA, IZABELLA SILVA MITRE, JOAO HENRIQUE OLIVEIRA CARVALHO, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002056-31.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1000992-03.2024.8.26.0066) (processo principal 1000992-03.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.O.S. - - C.O.S.M. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), CAMILA OLIVEIRA SERRADELA (OAB 229013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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