Emiliano Aurelio Fausti

Emiliano Aurelio Fausti

Número da OAB: OAB/SP 229079

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome: EMILIANO AURELIO FAUSTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS HTE 0011185-92.2025.5.15.0106 REQUERENTES: SUELEN RIOS OLIVEIRA REQUERENTES: MAIS VIVER CONFECCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f233e5a proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as partes em nenhum momento estiveram presentes neste Juízo, pois não foram realizadas audiências nestes autos, e que têm o dever de comparecer em Juízo quando intimadas para tanto, inclusive para inquirição pelo juiz sobre os fatos da causa (artigos 139, VIII, do CPC, e 765 e 848 da CLT), com fundamento no artigo 3.º, §1.º, IV, do Provimento GP-CR n.º 1/2023 do TRT da 15.ª Região, determino o comparecimento das partes em audiência telepresencial para ratificação do acordo e esclarecimentos, que designo para o dia 16 de julho de 2025, às 10h50min, a qual será realizada com a utilização da ferramenta eletrônica Google Zoom. Ficam as partes desde já cientes, por meio de seus advogados, de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 855-D da CLT e 485, IV, § 3º, do CPC. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a citada audiência basta acessar o link https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4945755474?pwd=WjVjbnp4NXhwL01tTUZVc0d3R0phdz09 (id. da reunião: 4945755474; e senha da reunião: 458949), o qual somente estará em funcionamento por ocasião da realização da audiência e não será encaminhado com antecedência por correspondência eletrônica para as partes e advogados. Intime-se as partes por meio de seus advogados. SÃO CARLOS/SP, 03 de julho de 2025. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIS VIVER CONFECCOES EIRELI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS HTE 0011195-39.2025.5.15.0106 REQUERENTES: JOYCE DE OLIVEIRA CORDOBA PRIOR REQUERENTES: MAIS VIVER CONFECCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e209c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as partes em nenhum momento estiveram presentes neste Juízo, pois não foram realizadas audiências nestes autos, e que têm o dever de comparecer em Juízo quando intimadas para tanto, inclusive para inquirição pelo juiz sobre os fatos da causa (artigos 139, VIII, do CPC, e 765 e 848 da CLT), com fundamento no artigo 3.º, §1.º, IV, do Provimento GP-CR n.º 1/2023 do TRT da 15.ª Região, determino o comparecimento das partes em audiência telepresencial para ratificação do acordo e esclarecimentos, que designo para o dia 16 de julho de 2025, às 10h55min, a qual será realizada com a utilização da ferramenta eletrônica Google Zoom. Ficam as partes desde já cientes, por meio de seus advogados, de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 855-D da CLT e 485, IV, § 3º, do CPC. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a citada audiência basta acessar o link https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4945755474?pwd=WjVjbnp4NXhwL01tTUZVc0d3R0phdz09 (id. da reunião: 4945755474; e senha da reunião: 458949), o qual somente estará em funcionamento por ocasião da realização da audiência e não será encaminhado com antecedência por correspondência eletrônica para as partes e advogados. Intime-se as partes por meio de seus advogados. SÃO CARLOS/SP, 03 de julho de 2025. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIS VIVER CONFECCOES EIRELI
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS HTE 0011195-39.2025.5.15.0106 REQUERENTES: JOYCE DE OLIVEIRA CORDOBA PRIOR REQUERENTES: MAIS VIVER CONFECCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e209c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as partes em nenhum momento estiveram presentes neste Juízo, pois não foram realizadas audiências nestes autos, e que têm o dever de comparecer em Juízo quando intimadas para tanto, inclusive para inquirição pelo juiz sobre os fatos da causa (artigos 139, VIII, do CPC, e 765 e 848 da CLT), com fundamento no artigo 3.º, §1.º, IV, do Provimento GP-CR n.º 1/2023 do TRT da 15.ª Região, determino o comparecimento das partes em audiência telepresencial para ratificação do acordo e esclarecimentos, que designo para o dia 16 de julho de 2025, às 10h55min, a qual será realizada com a utilização da ferramenta eletrônica Google Zoom. Ficam as partes desde já cientes, por meio de seus advogados, de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 855-D da CLT e 485, IV, § 3º, do CPC. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a citada audiência basta acessar o link https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4945755474?pwd=WjVjbnp4NXhwL01tTUZVc0d3R0phdz09 (id. da reunião: 4945755474; e senha da reunião: 458949), o qual somente estará em funcionamento por ocasião da realização da audiência e não será encaminhado com antecedência por correspondência eletrônica para as partes e advogados. Intime-se as partes por meio de seus advogados. SÃO CARLOS/SP, 03 de julho de 2025. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE OLIVEIRA CORDOBA PRIOR
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000784-73.2024.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: EDSON GONCALVES DA SILVA JESUS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMILIANO AURELIO FAUSTI - SP229079 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 3 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001076-63.2025.4.03.6115 IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS BARBOSA SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: EMILIANO AURELIO FAUSTI - SP229079 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DE SÃO CARLOS-SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado por ANTONIO CARLOS BARBOSA SANTOS em desfavor da Gerência Executiva do INSS apontando demora superior a 45 dias na tramitação de processo administrativo previdenciário, em desacordo com o disposto no § 5º do art. 41-A da Lei n. 8.213/91, e requerendo o andamento imediato do expediente. Decido. Pedido Liminar A concessão de liminar em mandado de segurança requer a coexistência de dois pressupostos, previstos no art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/09: a relevância do fundamento alegado pelo impetrante, que deve comprovar a violação de direito líquido e certo ou a iminência de sua ocorrência, e o risco de ineficácia da medida se concedida apenas em segurança definitiva. No presente caso, em cognição sumária não há elementos para reconhecer a alegada demora excessiva. É comum nesses expedientes a apresentação de documentação incompleta, com necessidade de expedição de carta de exigências e de realização de diligências instrutórias. Os prazos previstos no § 5º do art. 41-A da Lei n. 8.213/91 e no art. 49 da Lei 9.784/1999, este último aplicável subsidiariamente em alguns casos, são para prolação de decisão após encerrada a instrução. Assim, somente com a manifestação da autoridade impetrada se poderá apreciar a legitimidade ou não da demora e o transcurso ou não de prazo além do razoável, de acordo com o caso concreto. Afora isso, a demora na apreciação de pedidos de benefícios previdenciários está associada, em regra, a uma deficiência estrutural, em que o INSS não dispõe de pessoal suficiente para atender a demanda dos segurados, e não a um ato desidioso da Gerência Executiva impetrada. Nesse contexto, há uma fila de espera de pessoas que protocolaram requerimentos até a mais tempo do que a parte autora, pendentes de decisão pelas mesmas razões. Preterir tais pessoas é medida excepcional que só deve ocorrer em situações graves de urgência ou risco de perecimento de direito, não comprovadas no caso concreto. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Prosseguimento Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se a parte impetrante. Notifique-se a autoridade impetrada, com cópia da petição inicial e de seus documentos, para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (inc. II do art. 7º da Lei n. 12.016/2009). Em seguida, com ou sem manifestação da parte impetrada, dê-se vista ao Ministério Público Federal (art. 12), por 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009. Após, venham conclusos para sentença. São Carlos, data da assinatura eletrônica. THALES BRAGHINI LEAO Juiz Federal
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS HTE 0011184-10.2025.5.15.0106 REQUERENTES: EWILLIN JAINE DE SOUZA SANTOS REQUERENTES: MAIS VIVER CONFECCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2cc66 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a requerente pessoa jurídica, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar, mediante petição nos autos, anuência ao acordo protocolado pela requerente trabalhadora, nos termos do artigo 18 do Provimento GP-VPJ-CR nº 04/2013 do Tribunal Regional da 15ª Região: “Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas.”. SAO CARLOS/SP, 01 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIS VIVER CONFECCOES EIRELI
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS HTE 0011184-10.2025.5.15.0106 REQUERENTES: EWILLIN JAINE DE SOUZA SANTOS REQUERENTES: MAIS VIVER CONFECCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2cc66 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a requerente pessoa jurídica, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar, mediante petição nos autos, anuência ao acordo protocolado pela requerente trabalhadora, nos termos do artigo 18 do Provimento GP-VPJ-CR nº 04/2013 do Tribunal Regional da 15ª Região: “Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas.”. SAO CARLOS/SP, 01 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EWILLIN JAINE DE SOUZA SANTOS
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