Fabio Alexandre Juliani Colobiale

Fabio Alexandre Juliani Colobiale

Número da OAB: OAB/SP 229212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Alexandre Juliani Colobiale possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2024, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT15, TJSP, TJRJ
Nome: FABIO ALEXANDRE JULIANI COLOBIALE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (3) AGRAVO INTERNO CíVEL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005279-74.2015.8.26.0114 - Inventário - Sucessões - William Zammataro Junior - Antonio Zammataro - Bruno Braz Zammataro e outro - Vistos. 1. Fls. 5444/5460: O herdeiro Antonio Zammataro apresentou impugnação ao plano de partilha apresentado a fls. 5252/5326, retificado a fls. 5357/5358. Alega, em resumo, que o inventariante não atendeu aos seus pedidos, formulados a fls. 5346/5347, pois: a) declarou que não havia dívidas do de cujus no momento da abertura da sucessão, mas deixou de mencionar se há dívidas atuais; b) não atualizou o valor do monte mor com base nos saldos bancários atuais; c) não indicou o montante partilhável atualizado, ou seja, refletindo os saldos bancários e dívidas atuais; d) deixou de indicar o saldo atual de cada investimento financeiro; e) deixou de requerer a partilha de bens e direitos atualmente inexistentes; f) não apresentou os extratos atualizados de todos os saldos bancários e investimentos mantidos em nome do espólio. O inventariante William Zammataro Junior respondeu à impugnação, alegando que as questões relativas à existência de dívidas atuais, ausência de atualização dos saldos bancários e de indicação do valor atual do monte partilhável já foram decididas. Aduz, ainda, que o plano está apto a ser homologado, porquanto elenca todo o patrimônio partilhável (fls. 5483/5488). Decido. A impugnação do herdeiro versa, basicamente, sobre a alegada necessidade de apontamento de dívidas posteriores à morte do autor da herança, bem como de atualização de valores que compõem o patrimônio por ele deixado. Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Daí decorre a conclusão de que, ao prestar as primeiras declarações e, posteriormente, quando da apresentação do plano de partilha, o inventariante elenca todos bens e dívidas existentes ao tempo da abertura da sucessão, que é o marco temporal que define a transmissão causa mortis. Pela mesma razão, a atualização de saldos de investimentos e do montante de dívidas se faz tendo por base o momento da morte, o que foi observado pelo inventariante no plano de partilha. Ademais, as questões levantadas pelo herdeiro Antonio já foram deliberadas nos autos, conforme se observa da decisão de fls. 5083/5087, confirmada pelo V. Acórdão de fls. 5180/5185. Por essas razões, rejeito a impugnação de fls. 5444/5460. 2. Fls. 5461/5464: Bruno Braz Zammataro postula pela sua habilitação no inventário, na qualidade de terceiro interessado, haja vista ser cessionário de direitos hereditários. O inventariante, cedente de referidos direitos, não refuta o direito, mas pede esclarecimentos do cessionário das razões da demora na apresentação do título de cessão no inventário (fls. 5482). Conforme dispõe o art. 1.793, caput, do Código Civil, o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. Ora, como a lei exige a forma pública para que seja válida a cessão, e o terceiro apresenta título particular (fls. 5467/5471), de rigor a rejeição de sua habilitação. Considerando a declaração do inventariante de que a cessão é verdadeira, defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao terceiro para que comprove a cessão por meio de escritura pública, para menção do direito no plano de partilha. Decorrido o prazo sem a juntada do documento, tornem conclusos para homologação do plano de partilha. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB 229212/SP), ESTEVAN FACURE GIARETTA (OAB 163204/MG), CLEBER CARDOSO CAVENAGO (OAB 136671/SP), ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO (OAB 142633/SP), RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP), ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA (OAB 126690/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ (OAB 176041/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034570-93.2002.8.26.0114 (114.01.2002.034570) - Inventário - Inventário e Partilha - Lilia Cristina Faria de Barros Freitas Leitão - Guilherme Augusto Faria de Barros - - Gustavo Faria de Barros - BEATRIZ CRISTINA FARIA DE BARROS PICCOLOTTO - Alair Faria de Barros e outro - Carlos Henrique Rehder Wimmers - Julia Furlan Roncaglia e outro - Vistos. Conforme sentença de fls. 1064/1066 constam dos autos penhoras no rosto dos autos, comprometendo o quinhão do herdeiro Guilherme (fls. 185/186, 353/354, 639/695, 808/810 e 816/817). São elas, conforme especificado na certidão de fls. 1191: Autos nº 114.01.2007.047878-8, no valor de R$ 88.711,29 (12/11/2008) - 4ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca; Autos nº 0056392-89.2012, no valor de R$ 76.296,74 e no que tange ao quinhão relativo ao imóvel registro sob a matrícula nº 12092, pelo remanescente de até 48.994,67. Autos nº 0001554-09.2013.8.26.0650, no valor de R$ 6.375,96 (outubro/2018) Juizado Especial Cível de Valinhos; O credor das duas primeiras penhoras é o mesmo (Gabriel), sendo Júlia a credora da terceira penhora. Destaque-se que não cabe aos credores ou herdeiros discutir nessa demanda sobre o débito de origem (existência, exigibilidade, valor ou qualquer outra questão). Se o caso, as questões devem ser alegadas perante o juízo competente. Formalizada a penhora no rosto dos autos, cabe a este juízo decidir apenas quanto à eventual direito de preferência e determinar, no momento oportuno, a transferência da quantia ao juízo que emanou a ordem. Conforme informado às fls. 1191 o saldo em conta judicial que pertence ao herdeiro Guilherme é R$ 101.609,43 (saldo capital). Reconsidero a determinação de expedição de mandado de levantamento em favor do credor Gabriel, tornando-a sem efeito. Oportunamente, poderá haver determinação de transferência do valor aos juízo que determinou a penhora. Com o objetivo de verificar se a quantia líquida é suficiente para pagamento de todas as penhoras, oficie-se aos juízos indicados nos itens a a c para que informem se persiste a penhora no rosto dos autos e qual o valor atualizado do débito. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo aos credores o encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Int. - ADV: OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE (OAB 18210/SP), JULIA MARIA VEDOVELLO DE SOUZA LEAO (OAB 50358/SP), MARIA CRISTINA NORONHA GUSTAVO ALVES (OAB 101568/SP), FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), LAERCIO ANTONIO ARRUDA (OAB 11950/SP), JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP), JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP), GUSTAVO FARIA DE BARROS (OAB 174416/SP), EDISON DE ALMEIDA SCOTOLO (OAB 38057/SP), FELIPE COLETTE BOING (OAB 450869/SP), ALBERTO CARMO FRAZATTO (OAB 35712/SP), FERNANDO ALBERTO TINCANI FRAZATTO (OAB 208873/SP), JULIA MARIA VEDOVELLO DE SOUZA LEAO (OAB 50358/SP), GUILHERME AUGUSTO FARIA DE BARROS (OAB 33803/SP), HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP), FABIO ALEXANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB 229212/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037882-69.2016.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: Bruno Braz Zammataro e outros - Agravado: Antonio Zammataro - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES, POR SEREM INCABÍVEIS EM RAZÃO DE TEREM SE DIRIGIDO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I.) SE A DECISÃO IMPUGNADA PODERIA SER OBJETO DE APELAÇÃO OU SE DEVERIA SER ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO; E (II.) SE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE É APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE ERRO GROSSEIRO.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EM SEGUNDA FASE, CARACTERIZADA COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, É SITUAÇÃO CONTEMPLADA PARA CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC).2. O PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL TEM CARÁTER INTERLOCUTÓRIO, NÃO ENCERRANDO O PROCESSO OU FASE PROCEDIMENTAL, O QUE INVIABILIZA O RECURSO DE APELAÇÃO.3. A OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.IV. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Sanvido Ferreira (OAB: 126690/SP) - Cleber Cardoso Cavenago (OAB: 136671/SP) - Fabio Alexandre Juliani Colobiale (OAB: 229212/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019938-10.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.Z. - E.H.T. - - W.Z.J. - Manifeste-se a parte embargada sobre as alegação trazidas nos embargos de declaração. Prazo de 5 dias. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), FABIO ALEXANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB 229212/SP), ESTEVAN FACURE GIARETTA (OAB 163204/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006353-95.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Pedro Batista dos Santos - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB 229212/SP), LAERCIO ANTONIO ARRUDA (OAB 11950/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se parte autora para que se manifeste sobre o alegado e sobre os documentos acostados pela parte ré a fls. 319/323, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS 0010636-57.2019.5.15.0053 : LUCIANO BARBOSA DE MORAIS : ELIAS GONCALVES MONTEIRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb04b9b proferido nos autos. DESPACHO Diga o exequente como deverá prosseguir o feito, em 30 dias. Após o decurso “in albis” para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025 JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BARBOSA DE MORAIS
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