Janaína Do Amaral Faria
Janaína Do Amaral Faria
Número da OAB:
OAB/SP 229265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaína Do Amaral Faria possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
JANAÍNA DO AMARAL FARIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008830-77.2022.8.26.0003 (processo principal 1055190-63.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - A.R.B.C.M. - T.F. - B.P.A. - Vistos. Fls. 769: cumpra-se o r. Despacho da Superior Instância, que concedeu efeito suspensivo para impedir o levantamento do valor penhorado até o julgamento pela Turma Julgadora, quando a questão a impenhorabilidade deve ser resolvida. Proceda a z. Serventia com o necessário. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: DANILO FANUCCHI BIGNARDI (OAB 252795/SP), JANAÍNA DO AMARAL FARIA (OAB 229265/SP), LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP), EDVAL PEDROSO TEIXEIRA (OAB 212528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193002-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0008830-77.2022.8.26.0003; Assunto: Marca; Agravante: Tatiane Ferrinho; Advogada: Janaína do Amaral Faria (OAB: 229265/SP); Advogada: Luciana Vidali Balieiro (OAB: 161838/SP); Agravado: Andréia dos Reis Boneti Criações - ME; Advogado: Edval Pedroso Teixeira (OAB: 212528/SP); Interessado: Bignardi Indústria e Comércio de Papeis e Artefatos Ltda; Advogado: Danilo Fanucchi Bignardi (OAB: 252795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193002-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RUI CASCALDI; Foro Regional de Jabaquara; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0008830-77.2022.8.26.0003; Marca; Agravante: Tatiane Ferrinho; Advogada: Janaína do Amaral Faria (OAB: 229265/SP); Advogada: Luciana Vidali Balieiro (OAB: 161838/SP); Agravado: Andréia dos Reis Boneti Criações - ME; Advogado: Edval Pedroso Teixeira (OAB: 212528/SP); Interessado: Bignardi Indústria e Comércio de Papeis e Artefatos Ltda; Advogado: Danilo Fanucchi Bignardi (OAB: 252795/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0826788-14.2022.8.19.0205 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0826788-14.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00272775 APELANTE: ANA PAULA DE FIGUEIREDO SANCHES ADVOGADO: CAROLINE SILVA DO AMARAL DIAS OAB/RJ-229265 APELADO: NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ADVOGADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN OAB/SP-266795 Relator: DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. GOLPE DO LEILÃO. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A autora ajuizou ação de responsabilidade civil c/c danos materiais e danos morais, requerendo a reparação por dano material e indenização de danos morais. 2. O juiz de origem julgou improcedentes os pedidos autorais. Há ainda a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça deferida e o disposto no artigo 98, §3º, do CPC/15. 3. A parte autora interpôs apelação, requerendo a reforma da sentença, para julgar procedentes os pedidos autorais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão a ser discutida é verificar a existência de responsabilidade da ré no golpe do leilão. III. RAZÕES DE DECIDIR5. Versa a controvérsia recursal sobre verificar se existe responsabilidade da instituição financeira no "golpe do leilão" narrado pela autora.6. Alega a parte autora, ora apelante, que foi vítima de "golpe de suposto leilão eletrônico", transferindo a quantia de R$ 51.198,00, para conta de titularidade de terceiro, acreditando estar realizando a compra de um veículo de luxo.7. A lide encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor, porquanto autora e réu inserem-se, respectivamente, no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC.8. Impende consignar que, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela prestação do serviço de forma defeituosa. Por esse motivo, responde ele pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, arcando com os prejuízos advindos da sua atividade.9. Por sua vez, as causas excludentes de responsabilidade, previstas no §3º do supramencionado artigo legal, impõem ao prestador de serviço provar a sua incidência.10. In casu, verifica-se a ausência de responsabilidade da instituição financeira no evento narrados nos autos.11. A uma, a abertura de conta corrente, a fim de receber a quantia depositada pela demandante, não demonstra qualquer falha na prestação de serviço da instituição financeira, ora apelada, que não tem como pressupor que tenha sido usada para a realização de ilícitos.12. Ademais, não há nos autos elementos de que a conta beneficiária utilizada pelo estelionatário, administrada pelo réu, tenha sido aberta mediante fraude. 13. Nesta senda, analisando o feito, observa-se que o Banco, apelado, foi mero depositário do valor transferido.14. A duas, das alegações e provas do feito, verifica-se a negligência da autora, ao deixar de verificar a idoneidade da realizadora do leilão virtual, isto porque, no Boletim de Ocorrência (indexador 34362608), a demandante informa que viu um anúncio de leilão n Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edval Pedroso Teixeira (OAB 212528/SP), Janaína do Amaral Faria (OAB 229265/SP), Danilo Fanucchi Bignardi (OAB 252795/SP), Luciana Vidali Balieiro (OAB 161838/SP) Processo 0008830-77.2022.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. dos R. B. C. M. - Exectda: T. F. - Fls. 705: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edval Pedroso Teixeira (OAB 212528/SP), Janaína do Amaral Faria (OAB 229265/SP), Luciana Vidali Balieiro (OAB 161838/SP), Danilo Fanucchi Bignardi (OAB 252795/SP) Processo 0008830-77.2022.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. dos R. B. C. M. - Exectda: T. F. - Fls. 705: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819755-02.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCIARA MACEDO CROMACK RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO O procedimento previsto na Lei 14.181/2021 estabelece que inicialmente será instaurado processo de repactuação voluntária, com a realização de audiência de conciliação e a apresentação, pelo consumidor, de um plano para o pagamento das dívidas. Na hipótese de não ser formalizada a conciliação, é que será instaurado o processo de revisão e integração dos contratos, com eventual repactuação judicial compulsória. Os réus contestaram no ev. 33 (Banco Daycoval), no ev. 50 (Banrisul), no ev. 69 (Bradesco) e no ev. 75 (Facta Financeira), tendo a autora apresentado sua impugnação no ev. 81, reiterando o pedido de tutela de urgência formulado na inicial. Assim, passo à análise do pedido de tutela provisória, que visa à limitação dos descontos a 30% dos rendimentos líquidos da autora e inibição de apontamento. O instituto da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC tem como requisitos a probabilidade do direito da parte requerente, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O requerimento vem lastreado em alegada situação de superendividamento, regulada pelo art. 54 do CDC. Não se verificam os requisitos para a limitação dos descontos na forma requerida, sendo necessária a realização da audiência conciliatória prévia para composição entre as partes; eis que somente na hipótese de a composição restar frustrada se justifica a elaboração de plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do CDC. Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, determinando o regular prosseguimento do feito com a designação da audiência de conciliação a ser realizada junto ao Cejusc desta Regional. À Serventia para que proceda ao agendamento junto ao Cejusc, intimando-se as partes para comparecimento. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular