Talita Garcez De Oliveira E Silva

Talita Garcez De Oliveira E Silva

Número da OAB: OAB/SP 229307

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012545-14.2024.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edite Caseiro Duarte - - Ricardo Caseiro Duarte - - Tarcísio Caseiro Duarte - Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) requerente/ inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008086-45.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.M.S. - - C.O.M.S. - - F.O.M.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro aos requerentes a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Diante da prova inequívoca da paternidade (fls. 18/20) e da presunção da necessidade alimentar dos requerentes, em razão de suas menoridades, fixo os alimentos provisórios, na hipótese de o requerido estar trabalhando com vínculo empregatício, ou percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 33% dos seus vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, comissões, verbas rescisórias (excetuadas as de natureza indenizatória), excluindo FGTS; e, na hipótese de estar desempregado, trabalhando como autônomo ou na economia informal, no valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. 4. Notifique-se o requerido para efetuar o pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária indicada, servindo o comprovante de depósito bancário como prova da quitação, até que sejam implantados os descontos em sua folha de pagamento. Para implantação dos descontos junto ao INSS, na hipótese de os alimentos provisórios incidirem sobre benefício previdenciário auferido pelo requerido, a representante legal dos requerentes deverá apresentar cópias de seus seguintes documentos: R.G., C.P.F., certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência além do C.P.F. do menor que, caso não possua, poderá ser obtido nas agências do Banco do Brasil S/A a fim de instruir ofício que será oportunamente encaminhado à autarquia previdenciária, se o caso. 5. Deixo de designar audiência de conciliação com base no Comunicado 2/24 NUPEMEC, havendo indícios de violência doméstica no núcleo familiar. 6. Cite-se o(a) requerido(a) para que apresente contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) requerente na petição inicial (art. 344, CPC). Durante a diligência, caberá ao Oficial de Justiça solicitar à(ao) requerida(o) que informe seus endereços eletrônicos e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. 7. Caso o(a) requerido(a) não tenha condições financeiras de constituir um advogado, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 08h30, ou de preferência de maneira remota por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. 8. À luz do que estabelece o artigo 270, caput, do Código de Processo Civil, as partes deverão comunicar ao Juízo seus números de telefones fixo, celular, whatsapp e endereços eletrônicos (e-mails) ativos bem como de seus respectivos advogados. Saliento que, em regra, as intimações para comparecimento aos setores de perícia, avaliação social e psicológica, avaliação psiquiátrica, exames de vínculo genético (DNA), audiências, inclusive para depoimento pessoal e demais atos judiciais estabelecidos no procedimento processual adotado, serão feitas preferencialmente por meio eletrônico. Eventuais alterações nos telefones ou endereço eletrônico no curso do feito deverão ser comunicadas expressamente, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas para os endereços inicialmente indicados em consonância com o disposto o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. As intimações por mandado só serão efetivadas quando a lei assim o dispuser ou comprovada impossibilidade de acesso da parte e de seus advogados, ao serviços de correio eletrônico e internet. 9. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença".). 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá qualificar o(a) requerido(a), inclusive mencionando seu RG e seu CPF. Intime-se. - ADV: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016060-07.2023.8.26.0590 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - E.G.N. e outros - C.B.O. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, extinguindo o feito com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência: 1) CONCEDO a guarda unilateral das menores E. B. G. e L. B. G. ao genitor, tornando definitiva a guarda provisória já deferida. 2) FIXO o regime de convivência entre mãe e filhas nos seguintes termos: A genitora poderá conviver com as filhas em seus dias de folga, em espaço público próximo à residência paterna ou buscando-as na escola, mediante prévio ajuste com o genitor, sempre em horários que não prejudiquem a rotina escolar das crianças. A comunicação por meios eletrônicos/telemáticos (videochamadas, mensagens de áudio/texto) com as filhas será livre, preferencialmente às 18h00, em dias a serem ajustados entre os genitores, de forma a não interferir na rotina das menores. 3) FIXO A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR da requerida em favor das filhas E. B. G. e L. B. G. nos seguintes termos: Em caso de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário: O valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos obrigatórios, como imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, comissões, e verbas rescisórias (excetuadas as de natureza indenizatória), excluído o FGTS, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome do genitor. Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou na economia informal: O valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária a ser indicada pelo credor. Considerando a sucumbência mínima do autor, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça a ela concedida (art. 98, § 3º, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Expeça-se certidão de honorários em prol do d. Patrono nomeado para defender os interesses da requerida (fls. 116). P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), ANSELMO MUNIZ FERREIRA (OAB 303933/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008060-47.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.O. - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro ao(à) requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 2. Para apreciação do pedido de tutela de urgência, providencie a requerente a juntada aos autos de atestado médico atualizado dando conta que a requerida não tem condições de expressar sua vontade de forma esclarecida e autônoma, tampouco de tomar decisões sobre a sua pessoa e bens, em sendo o caso. Além disso, providencie o que foi requerido pelo Ministério Público à fl. 28, item "c". 3. Designo, para entrevista da requerida, o dia 13 de agosto de 2025, às 16:15 horas, a qual será realizada em meio virtual, ressalvada eventual impossibilidade de participação ao ato na forma referida, caso em que deverá ser reportado a este Juízo. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual, as partes e seus patronos deverão informar o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. Assim, fica concedido o prazo de 05 dias para que a parte preste as informações requisitadas. Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones, a zelosa serventia providenciará o encaminhamento do link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. patronos o envio do link aos seus clientes e testemunhas. A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes tenham em mãos documento de identificação. 4. Cite-se e intime-se a requerida para os termos da inicial, consignando-se que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrevista. Servirá cópia desta decisão como mandado, observando, o Sr. Oficial de Justiça, que "não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la", devendo descrever e certificar minuciosamente a ocorrência, nos termos do artigo 245 do CPC, inclusive o estado de compreensão, comunicação, higiene e locomoção da requerida. 5. Caso o(a) requerido(a) não tenha condições financeiras de constituir um advogado, poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 08h30, ou de preferência de maneira remota por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. Intime-se. - ADV: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005819-37.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.T.A.S. - - G.V.T. - Fls. 106/108: Ciência à requerente da resposta de ofício, para manifestações no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008909-11.2022.8.26.0562 - Guarda de Família - Guarda - F.B.R. - K.A.M. - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Ministério Público e com o objetivo de viabilizar o contato gradual entre os filhos e a genitora, especialmente considerando que já houve contato anterior autorizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, defiro, por ora, o pedido de retomada dos contatos por meio de chamadas de vídeo. Ressalte-se que o estudo psicossocial ainda não foi concluído, estando pendente sua complementação, bem como a realização de nova avaliação psicológica. Assim, as videochamadas deverão ocorrer aos sábados e domingos, no horário das 17h às 19h, cabendo ao genitor assegurar o acesso das crianças a dispositivo eletrônico com conexão estável, bem como abster-se de interromper ou dificultar as conversas. Do mesmo modo, a genitora deverá ser advertida de que não poderá gravar as videochamadas. Ambos os genitores deverão colaborar para que os contatos ocorram de forma segura, contínua e sem interferências, em atenção ao interesse superior das crianças. O descumprimento das condições fixadas poderá acarretar advertência e a adoção de outras medidas cabíveis. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MONICA DEL ROSSO SCRASSULO (OAB 310883/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000707-40.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria Casagrande Saturnino - Luccas Lawant Cerri - Vistos. Vistos em saneamento e organização do processo. A resposta não suscitou preliminares. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nada há que sanear. A questão de fato controvertida consiste naresponsabilidade civil do requerido pelos danos morais alegadamente sofridos pela autora em razão de suposta agressão física ocorrida em via pública, bem como aexistência e extensão dos danos indenizáveis. Defiro a produção de provas de natureza documental e oral, observada a limitação processual à produção desse meio de prova (CPC, art. 443, I e II). Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia20/08/2025, às15:00 horas, a ser realizada de formavirtual. Em caso de eventual oposição justificada por qualquer das partes, o ato poderá ser realizado em formato híbrido, assegurando-se a possibilidade de comparecimento presencial à parte que manifestar oposição, assim como de suas testemunhas, independentemente de nova decisão. O rol das testemunhas que as partes pretendem ouvir em audiência, com a limitação prevista no § 6º do art. 357 do CPC, deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da disponibilização deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico, cuja intimação deverá observar o preconizado pelo art. 455 do CPC. As partes que eventualmente participarem da audiência de forma virtual deverão informar nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, o e-mail para envio do link de acesso, inclusive de eventuais testemunhas arroladas. No dia e horário designados, as partes, testemunhas e os advogados deverão acessar o link enviado por meio de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, microcomputador ou notebook) com acesso à internet, câmera e microfone. Defiro, ainda, o pedido do requerido para que seja oficiada a delegacia responsável pelo registro do boletim de ocorrência mencionado nos autos, a fim de que informe o andamento do inquérito policial instaurado em razão dos fatos narrados na inicial. Intime-se. - ADV: TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068150-28.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santos - Agravante: K. A. M. - Agravado: F. B. R. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO INTERNO INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECONSIDERA INICIAL DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL PERDA DO OBJETO OCORRÊNCIA RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Talita Garcez de Oliveira E Silva (OAB: 229307/SP) - Monica Del Rosso Scrassulo (OAB: 310883/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068150-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: K. A. M. - Agravado: F. B. R. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTAMENOR REGIME DE VISITAS INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDE AS VISITAS MATERNAS NÃO OBSTANTE TENHA SIDO ANALISADO PEDIDO LIMINAR DE EFEITO LIGADO À SUSPENSÃO DAS VISITAS DA MÃE ÀS CRIANÇAS, O REQUERIMENTO FINAL DO MÉRITO RECURSAL SE VOLTOU APENAS À PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DOS TRABALHOS TÉCNICOS OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO NESTE RECURSO QUE DEVE SE LIMITAR ÀS SOLICITAÇÕES FINAIS ADVENTO DE DELIBERAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS DETERMINANDO JUSTAMENTE A REALIZAÇÃO DOS NOVOS TRABALHOS PERICIAIS ALMEJADOS PELA RECORRENTE, TRAZENDO A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Talita Garcez de Oliveira E Silva (OAB: 229307/SP) - Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Monica Del Rosso Scrassulo (OAB: 310883/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010942-71.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Matos de Macedo - Hospital Santa Casa de Santos e outro - Vistos. Fls. 420 - Aguarde-se os esclarecimentos a serem prestados pelo perito. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
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