Cimara Queiroz Amancio De Felice
Cimara Queiroz Amancio De Felice
Número da OAB:
OAB/SP 229404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cimara Queiroz Amancio De Felice possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002151-58.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.R.L. - B.H.L.F. - "O acolhimento dos Embargos de Declaração interpostos pela parte requerente poderá implicar em modificação da Decisão embargada. Assim, fica parte adversa intimada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no Art. 1.023, §2º, do CPC. Após, encaminhem-se os autos a conclusão para Decisão." - ADV: HELLEN VITÓRIA DA SILVA XAVIER MARIANO (OAB 518737/SP), LARISSA MARIA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 464299/SP), CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001096-89.2024.8.26.0396 (processo principal 1002919-28.2017.8.26.0396) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Cristiana dos Santos Morais - Helio Aparecido da Fonseca - Fls.95/97: nada a deliberar. A questão do custeio dos honorários periciais foi decidida através de fls.62/63, sobre a qual o requerido poderia ter se insurgido através das vias recursais adequadas. Portanto, no prazo de 15 dias, providencie o requerido o valor total dos honorários, conforme já determinado. - ADV: CAMILA DE MORAES LAINE BARALDI (OAB 264870/SP), CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP), IRIMAR DELBONI FILHO (OAB 246292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000426-17.2025.8.26.0396 (processo principal 1000903-91.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.R.A.L. - M.T.L. - Manifeste-se a credora sobre a impugnação e documentos de fls. 66-211, em 15 dias. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004811-18.2025.8.26.0037 (processo principal 1006714-08.2024.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sucumbência - J.B.P.N. - R.V.C. - 1 -Cuida-se aqui de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência, fundado no art. 523 do CPC. Observadas as disposições do art. 212, § 2º do CPC, INTIME-SE a parte executada, pela imprensa oficial, por meio de seu procurador, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas e despesas processuais, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento do débito, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 2 -Não ocorrendo pagamento integral do débito e/ou no caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523 do CPC, o saldo devedor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, atualizado, prosseguindo-se a execução, conforme os artigos 831 e seguintes do CPC. Certificado o prazo sem comprovação de pagamento e sem prejuízo do prazo para eventual impugnação (art.525 do CPC), intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento, apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze (15) dias. 3 -Oportunamente, venham conclusos. Int. - ADV: CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP), JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006832-98.2024.8.26.0037 (processo principal 1003995-53.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Grupo ADN S.A. - Rosangela Constante Pinto - - Mauro Pinto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em face da petição do exequente de fls. 219 e o bloqueio de valores com resultado de BLOQUEIO POSITIVO no valor de R$ 574,28 da coexecutada Rosângela Constante Pinto e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica a coexecutada cientificada do valor bloqueado, bem como INTIMADA, na pessoa de seu advogado e procurador, via DJE, do bloqueio de ativos, bem como de que terá o prazo 05 dias para apresentar impugnação nos termos do parágrafo 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal, ficando consignado ainda que, rejeitada ou não apresentada manifestação da coexecutada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora nos termos do parágrafo 5º do artigo 854, transferindo-se o montante para conta judicial. - ADV: CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000901-07.2024.8.26.0396 (processo principal 1000903-91.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.A.T.L. - - G.A.T.L. - M.T.L. - Ciência à credora sobre o depósito da pensão de julho de 2025. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP), CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002151-58.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.R.L. - B.H.L.F. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação, de forma a: a) DECLARAR a existência de união estável entre a parte autora, B. R. L., e a parte ré, B. H. L. F., devidamente qualificadas nos autos, no período de julho de 2021 a 17 de maio de 2024, data do casamento entre as partes (fls. 22); b) DECRETAR o divórcio entre as partes; c) DETERMINAR a partilha dos seguintes bens: c.1) os direitos aquisitivos do imóvel matriculado sob n. 39.368 no Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte (fls. 79/81) pertencerão exclusivamente à parte ré, que fica obrigada, em contrapartida, a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.152,86 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), corrigida monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescida de juros de mora a partir da data de trânsito em julgado desta sentença; c.2) os móveis, utensílios e eletrodomésticos que guarneciam a residência do casal, listados a fls. 06/07, são partilhados na proporção de 50% para cada cônjuge, facultando-se a eles, na fase de cumprimento de sentença, a alienação e rateio do valor obtido ou a apresentação de acordo para divisão in natura. O cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverá observar o seguinte: 1) em relação ao período anterior à 30/08/2024 (data em que passou a produzir efeitos a Lei n. 14.905/2024), incidirá correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios no percentual de 1% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; 2) a partir do dia 30/08/2024: 2.a) se incidir somente correção monetária, esta observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); 2.b) se incidirem somente juros, estes observarão a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida do IPCA; 2.c) se incidirem cumulativamente correção e juros, o valor será atualizado apenas com base na taxa Selic (que contempla ambos os acréscimos legais), sem qualquer dedução, tudo nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, após as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Em razão da sucumbência recíproca, ambas as partes partilharão por igual as despesas processuais e pagarão honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) da parte adversa, os quais, tendo em vista a dificuldade de estimação do proveito econômico obtido por cada parte, fixo por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) no montante de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), observando-se em relação à ambas o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, haja vista a gratuidade já concedida à parte autora e a gratuidade que ora defiro à parte ré. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. - ADV: CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP), LARISSA MARIA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 464299/SP), HELLEN VITÓRIA DA SILVA XAVIER MARIANO (OAB 518737/SP)
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