Daniel Zago Fardin

Daniel Zago Fardin

Número da OAB: OAB/SP 229413

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANIEL ZAGO FARDIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001043-60.2023.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Ferreira Rocha - Roberta da Silva Santos - Vistos. Em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada sobre a petição de fls. 61/62, no prazo de 15 dias. Fls. 63/69: ciência ao exequente. Int. e dil. - ADV: APARECIDO DONIZETI DE SOUSA SILVA (OAB 59703/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000856-18.2024.8.26.0547 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Lúcia Helena Aparecida Dainese Alves - - Antonio Marcos Alves - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos para reduzir proporcionalmente a multa contratual para 30% do valor inadimplido e reconhecer como devido o valor de R$ 32.500,00 (valor do principal, acrescido da cláusula penal). Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Correção monetária incide a partir da data da distribuição da execução e juros a contar da data em que deveria ter sido cumprida a obrigação. A Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos artigos406e 389, do Código Civil. Assim, deve ser aplicada correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024. Após tal data, haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa. À vista da análise do mérito ora em cognição exauriente, estão preenchidos os requisitos do artigo 919, §1º do Código de Processo Civil, razão pela qualatribuoparcial efeitosuspensivoaos embargos, devendo prosseguir a execução pelo valor correto acima fixado. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das despesas processuais, ficando ambas condenadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária que arbitro equitativamente em 10% do valor decotado da execução em favor da parte autora e 10% do valor da condenação em favor do patrono do réu. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da execução. Certificado pela Secretaria a ausência de custas pendentes nos termos doComunicadoConjuntonº 862/2023, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo geral em caráter definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000764-04.2017.8.26.0547 (processo principal 0051582-33.2012.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Daniel Zago Fardin - CARLOS EDUARDO CLEMENTE LEAL e outro - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1. Fls. 160: nos termos do artigo 778, §1º, III, § 2º do Código de Processo Civil, defiro a substituição do polo ativo tendo em vista a cessão de crédito às fls. 161/162, procedendo as devidas anotações no sistema, assim como dos procuradores. 2. Fl. 163: defiro, observe-se. Int. e dil. - ADV: VITOR MONDIN DE OLIVEIRA (OAB 263545/SP), VITOR MONDIN DE OLIVEIRA (OAB 263545/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000192-14.2018.8.26.0547 (processo principal 0051395-59.2011.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rosa Maria Basile - ROQUE SCANAVEZ - Vistos. Fl. 451: oficie-se conforme requerido, cabendo a parte interessada o respectivo encaminhamento. Int. e dil. - ADV: FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184601-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Daniel Zago Fardin - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - A dispensa de adiantamento de custas processuais prevista no art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil, conforme redação dada ao dispositivo pela Lei nº 15.109/2025, não abrange o preparo recursal (fls. 1 destes autos), pois este não se confunde com as custas, na linha do entendimento adotado por esta E. Câmara (Agravo de Instrumento nº 2144678-06.2025.8.26.0000). Além disso, os fatos e documentos apresentados pelo agravante (fls. 5, 6, 30/36 e 37) não demonstram, por si, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, junte o agravante, no prazo de cinco dias contado da publicação da decisão, cópia legível e integral dos extratos bancários de todas suas contas e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses, com o relatório de relacionamentos e vínculos com instituições financeiras da ferramenta Registrato, disponibilizada pelo Banco Central, além de suas duas últimas declarações do imposto de renda (ano-calendário 2024 e 2023). Alternativamente e no mesmo prazo, poderá apresentar o recolhimento do preparo recursal com base na Lei nº 11.608/2003. Intime-se. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Daniel Zago Fardin (OAB: 229413/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000434-58.2022.8.26.0538 (processo principal 1001118-68.2019.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Clovis Ruvieri - Sandra Ignes Malvestiti Ferreira - Vistos. Fls. 269/276: cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao AI para anular a decisão de fls. 221/222, reconhecendo que houve cerceamento de defesa, vez que este Juízo não oportunizou ao exequente-impugnado se manifestasse acerca do mandado de constatação cumprido à fl. 209 e fotografias da diligência juntadas às fls. 210/216. Assim, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da constatação efetuada pelo oficial de justiça às fls. 209/216. Decorrido, voltem conclusos para novo julgamento da impugnação ou nova deliberação. Intimem-se. - ADV: RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009995-30.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Apte/Apdo: L Colussi de Oliveira - Me - Apdo/Apte: Otavio Costa de Souza, - Magistrado(a) Simões de Almeida - Não conheceram do recurso da autora (v.u). Deram parcial provimento ao recurso da ré (v.u). - AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. CONTRATO VERBAL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO RECEBEU O VALOR INTEGRAL QUE LHE ERA DEVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DA AUTORA DE REFORMA. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. PRETENSÃO DA RÉ DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADMISSIBILIDADE EM PARTE. CONFIGURADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO E NÃO NO VALOR DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Pelegrini Spadon (OAB: 236988/SP) - Daniel Zago Fardin (OAB: 229413/SP) - Celso Jose Sieklicki (OAB: 365853/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003986-21.2010.8.26.0160 (apensado ao processo 0000427-56.2010.8.26.0160) (160.01.2010.003986) - Embargos à Execução - M B dos S M Rigobello Me - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, extinguindo o processo com resolução do mérito, para RECONHECER a inexigibilidade da comissão de permanência e da correção monetária, determinando a realização de novo cálculo, para que, no período de inadimplência, incidam apenas os encargos remuneratórios previstos para a normalidade, acrescidos de juros moratórios de 1% ao ano e multa de 2% sobre o débito. Diante da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno as partes ao ressarcimento de custas e despesas processuais do adverso (art. 82, §2º c.c. art. 84 do CPC) e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado (art. 85, §2º, do CPC), tudo devido na proporção de 60% pela parte autora e 40% pela parte ré, sendo vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC). Em caso de interposição de recurso, ouça-se a outra parte e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias, inclusive sobre a correção das custas recolhidas. Após, anote-se o resultado do feito no apenso e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000023-84.2007.8.26.0588 (588.01.2007.000023) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Morro Alto Alimentos Ltda Epp - - Sergio Alves dos Santos Junior - - Rodrigo Paschoal Girotto - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184601-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Rita do Passa Quatro; Vara: 1ª Vara; Ação: Liquidação por Arbitramento; Nº origem: 0000892-77.2024.8.26.0547; Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC; Agravante: Daniel Zago Fardin; Advogado: Daniel Zago Fardin (OAB: 229413/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros; Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP)
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