Luciane Mainardi De Oliveira Carneiro

Luciane Mainardi De Oliveira Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 229502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciane Mainardi De Oliveira Carneiro possui 433 comunicações processuais, em 226 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 226
Total de Intimações: 433
Tribunais: TRT15, TRF3, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
433
Últimos 90 dias
433
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (241) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (86) INTERDIçãO (19) INVENTáRIO (18) MONITóRIA (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 433 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002512-58.2007.8.26.0115 (115.01.2007.002512) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista Sc Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao exequente a indicação dos bens a serem penhorados, já que a finalidade da execução é exatamente a satisfação de seu direito. Isto posto, e ante o resultado parcialmente positivo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias, dê-se ciência à parte exequente e intime-se a executada para eventual impugnação. Int. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000526-95.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao exequente a indicação dos bens a serem penhorados, já que a finalidade da execução é exatamente a satisfação de seu direito. Isto posto, e ante o resultado parcialmente positivo da tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias, dê-se ciência à parte exequente e intime-se a executada para eventual impugnação. Int. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009390-71.2022.8.26.0309 (processo principal 1021125-89.2019.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Leonilda Manzato Castaldo - Carlos Martins de Oliveira e outro - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), CRISTIANO SILVA (OAB 60125/PR), CELSO FERNANDO GUTMANN (OAB 21713/PR), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010622-55.2021.8.26.0309 (processo principal 1021125-89.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Leonilda Manzato Castaldo - Vistos. Fls. 66/72: Dê-se ciência às partes, nos autos principais, da r. decisão que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, diga o credor em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000623-27.2022.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Ciência ao exequente acerca da resposta da ex-empregadora do executado às fls. 110/112. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001293-31.2021.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - F.V.S.S.A. - F.S.S.A. - - L.J.A. e outros - D.M.S. - L.M.O.C. - Manifeste-se a parte autora acerca do parecer ministerial (págs. 695), providenciando-se em conforme com o requerido. Após, tornem ao MP para parecer. - ADV: JUCARA SECCO RIBEIRO (OAB 130818/SP), OMAR MOHAMAD OSMAN (OAB 421621/SP), ROSINÊS ROLIM (OAB 31512/RS), RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB 21055/SC), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011992-69.2021.8.26.0309 (processo principal 1021165-08.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda. - Colégio Tableau - Rebecca Camila dos Santos Bernardino - Vistos. Defiro o pedido da parte autora no sentido de solicitar das empresas abaixo mencionadas que promovam a penhora, bloqueio e transferência a este Juízo de valores oriundos de criptomoedas e recebíveis de cartões de crédito existentes em nome da parte executada (REBECCA CAMILA DOS SANTOS BERNARDINO; CPF (MF) de nº 443.604.658-31), até o limite do crédito aqui perseguido (DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 30/09/2024 - R$ 28.047,43). Para os fins acima alvitrados, servirá este despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, dirigido às empresas Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Cielo, Rede, PagSeguro, Stone, GetNet e Mercado Pago, devendo a parte exequente providenciar o seu encaminhamento às mencionadas instituições, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. Indefiro o pedido de penhora de eventuais pontos de fidelidade em alguma companhia aérea, dado que, da observação do que ordinariamente acontece, pessoas desprovidas de recursos mínimos, como na hipótese dos autos, não costumam fazer viagens aéreas, não havendo qualquer indício nesse sentido. A propósito: "Execução de título extrajudicial. Requerimentos, formulados pela exequente, de inscrição dos nomes dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e de penhora de pontos ou milhas em programas de fidelidade. Indeferimento. Manutenção. Inscrição dos nomes dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Inadmissibilidade. A CNIB não se destina à busca de patrimônio da executada e a decretação de indisponibilidade de bens consistiria em medida desproporcional. Penhora de pontos ou milhas em programas de fidelidade. Ausência de mecanismos seguros de conversão em moeda corrente. Medida, ademais, que se revela ineficaz à satisfação do crédito exequendo, no caso concreto. Precedentes. Malgrado os pontos e milhas em programas de fidelidade de fato tenham natureza patrimonial e sejam passíveis de conversão indireta em pecúnia, sendo, ao menos em tese, possível sua penhora como meio atípico de garantir e quitar dívidas, o Poder Judiciário ainda não dispõe de meios seguros para que a pesquisa da sua existência seja realizada. De acordo com o panorama dos autos (nos quais praticamente todas as pesquisas por bens penhoráveis restaram infrutíferas), não há sequer indício da existência de tais milhas, nem indicação de quais seriam as entidades custodiantes dos pontos ou milhagens em relação às quais o Poder Judiciário deveria direcionar seus esforços com o fim de promover a satisfação do crédito exequendo. Ademais, há uma aparente inutilidade em promover a medida para o adimplemento da dívida. Segundo o id quod plerumque accidit (aquilo que normalmente acontece, segundo as máximas da experiência) os pontos resgatados, quando convertidos em pecúnia, representam valores apequenados, que, muito provavelmente, serão integralmente absorvidos pelas despesas processuais decorrentes dos atos necessários à sua alienação. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021837-77.2023.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido de penhora de pontos e milhas aéreas existentes em programas de fidelidade - Inconformismo do exequente - Improcedência - Constrição de tais bens que não representa efetividade à execução, sendo imprescindível a conversão em pecúnia - Ausência de mecanismo oficial para a concretização da medida postulada - Precedentes deste Tribunal - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288476-30.2022.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023).". Indefiro, ainda, o pedidos constantes nos itens "d" e "e" porquanto contidos na pesquisa realizada a fls. 42, restando negativa. Por fim, indefiro o pedido do item "f" por falta de amparo legal. Intime-se. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
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