Mara Lucia Catani Marin

Mara Lucia Catani Marin

Número da OAB: OAB/SP 229639

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 256
Tribunais: TJGO, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: MARA LUCIA CATANI MARIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2068746-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Sandra Helena Orlandini - Agravado: Associação dos Proprietários do Sétimo Céu - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marly Vieira de Camargo (OAB: 86687/SP) - Mara Lucia Catani Marin (OAB: 229639/SP) - Cris de Paula Santos (OAB: 345402/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005409-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Condomínio Residencial Jacqueline - Letícia Aguirre Mantoani - - Larissa Aguirre Mantoani - - Katya Furtado Aguirre - - Antonio Donizeti de Oliveira - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO (OAB 432064/SP), ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO (OAB 432064/SP), ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO (OAB 432064/SP), ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO (OAB 432064/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2068746-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Sandra Helena Orlandini - Agravado: Associação dos Proprietários do Sétimo Céu - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marly Vieira de Camargo (OAB: 86687/SP) - Mara Lucia Catani Marin (OAB: 229639/SP) - Cris de Paula Santos (OAB: 345402/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035145-37.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Edificio Ideal Vila Tibério - Considerando o decurso do prazo convencionado para cumprimento do acordo, manifeste-se a parte exequente para informar se houve o adimplemento ou requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019672-11.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.F.C.S. - N.F.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 203/213: às contrarrazões pela parte contrária. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), JOICIELEM MARIA SILVA BARROS (OAB 199934/MG), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0015844-78.2010.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Agostinho Barbosa Sobrinho (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Adriano César Ullian (OAB: 124015/SP) - Mara Lucia Catani Marin (OAB: 229639/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0015844-78.2010.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Agostinho Barbosa Sobrinho (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Adriano César Ullian (OAB: 124015/SP) - Mara Lucia Catani Marin (OAB: 229639/SP) - Ipiranga - Sala 03
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045039-03.2024.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Jacyra Maria Fioravante Goes - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para regularização e transferência de titularidade de imóvel, cuja aquisição foi realizada em vida pelo requerente junto ao "de cujus", falecido posteriormente, conforme documentos e contratos acostados aos autos (fls. 01/16). Juntou documentos (fls. 17/65). Contudo, verifica-se que a presente demanda versa sobre direito real imobiliário, decorrente de relação contratual de compra e venda e cessão de direitos, não se inserindo no âmbito do direito sucessório propriamente dito, tampouco envolvendo questões relativas à partilha ou inventário do espólio. Nesse contexto, conforme recente entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conflito negativo de competência envolvendo ação de adjudicação compulsória para transferência de bem imóvel ou veículo vendido pelo "de cujus" em vida, a competência para julgamento da demanda é do Juízo Cível, e não do Juízo de Família e Sucessões, por se tratar de matéria de natureza civil e comercial, conforme disposto no artigo 34 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.A seguir, decisão do E. TJSP: ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM (VEÍCULO OU IMÓVEL) VENDIDO PELO 'DE CUJUS' EM VIDA - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I. Caso em Exame 1. Ação de adjudicação compulsória com pedido de tutela de urgência para transferência de titularidade de automóvel junto ao DETRAN, adquirido do vendedor antes de seu falecimento. O pedido foi inicialmente distribuído à 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que declinou da competência para uma das Varas de Família e Sucessões. A 3ª Vara de Família e Sucessões suscitou conflito negativo de competência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação de adjudicação compulsória é do Juízo Cível ou do Juízo de Família e Sucessões. III. Razões de Decidir 3. O pedido de adjudicação compulsória não se relaciona com o acervo sucessório, pois a compra e venda do automóvel foi concluída antes do falecimento do vendedor. 4. A matéria é de natureza civil, relacionada a transação comercial, atraindo a competência do Juízo Cível conforme o artigo 34 do Código Judiciário de São Paulo. IV. Dispositivo 5. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. ____ Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 66, II. Código Judiciário de São Paulo, arts. 34 e 37. Jurisprudência Citada: TJSP, CCC 0026427-97.2024.8.26.0000, Rel. Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 29/07/2024. TJSP, CCC 0022470-88.2024.8.26.0000, Rel. Claudio Teixeira Villar, Câmara Especial, j. 18/07/2024. TJSP, CCC 0046187-66.2023.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, Câmara Especial, j. 27/03/2024. (0007929-16.2025.8.26.0000 Classe/Assunto: Conflito de competência cível / Adjudicação Compulsória Relator(a): Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) Comarca: São Bernardo do Campo Órgão julgador: Câmara Especial Data do julgamento: 26/03/2025 Data de publicação: 26/03/2025). Assim, considerando que a presente ação não integra o acervo sucessório, mas sim demanda a regularização da titularidade de bem imóvel adquirido em vida do falecido, impõe-se a remessa dos autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca, para o regular processamento e julgamento da demanda. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Distribuidor local para que proceda à redistribuição para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto, nos termos do artigo 34 do Código Judiciário do Estado de São Paulo e do entendimento jurisprudencial consolidado. Intimem-se. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001420-25.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janaína Vitório Cunha de Souza - Trata-se de ação anulatória de sentença homologatória de acordo judicial, proposta por Janaína Vitório Cunha de Souza em face de Condomínio Residencial Laranjeiras, visando à desconstituição do acordo homologado nos autos da ação nº 0724448-94.2017.8.13.0702, que tramitou perante o juízo da 2ª Unidade Jurisdicional da Comarca de Uberlândia/MG (f. 182-3). Contudo, verifica-se que a presente demanda tem por objeto a anulação de sentença proferida no bojo de processo que tramitou perante outro juízo, o qual detém competência funcional e absoluta para apreciar eventuais vícios ou nulidades do acordo homologado. Nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício e, no caso, trata-se de matéria de ordem pública, uma vez que a competência para processar e julgar ação anulatória de sentença homologatória é do juízo que proferiu a decisão homologatória. Este é o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ABSOLUTAMENTE COMPETENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir: i) a competência para processar e julgar a ação anulatória de sentença homologatória de acordo; ii) verificar se houve decisão surpresa e ofensa ao princípio da adstrição; e iii) se estão presentes os pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência. 2. O cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de atos praticados pelas partes ou por outros participantes do processo, ou seja, não se busca a desconstituição de um ato propriamente estatal. A despeito disso, a ação anulatória está intimamente ligada à ação originária em que se deu a homologação, o que implica a acessoriedade daquela em relação a esta, pois há um liame jurídico entre as ações, consubstanciado no fato de a existência da ação anulatória depender da higidez da sentença homologatória. 3. Afirmada a acessoriedade entre as ações, torna-se inafastável a aplicação da regra do art. 61 do CPC/2015, o qual determina que "a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal". 4. A sentença homologatória que se pretende desconstituir foi proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, enquanto a presente ação anulatória foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, ou seja, em comarca localizada em outro Estado da Federação e totalmente diversa daquela em que situado o Juízo absolutamente competente. Acórdão recorrido cassado, com a remessa dos autos ao Juízo da ação originária. 5. Prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso especial. 6. Recurso especial conhecido e provido." (Recurso especial nº 2064264 - PA, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/08/2023) Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste juízo, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente. Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos ao juízo da 2ª Unidade Jurisdicional da Comarca de Uberlândia/MG , nos termos do artigo 64, §3º, do CPC. Int. Proceda-se. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057555-04.2023.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Wws Services Prestadora de Servicos Ltda - - Worldwide Segurança Ltda - Itaú Unibanco S/A e outros - VTL Consultoria Empresarial Ltda - Derciria Pereira Martins - - Gilberto de Albuquerque Silva - - Município de Piracicaba - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Banco Originial S/A - - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comercio S.A. - - Campmac Comercial Ltda - - R. de O. Santil Epi - Epp - - Luccas Mazzari Pires - - Andrea Aparecida de Assis Aereira - - Vanda Cardoso Ferreira - - Daniela Darini - - Carina Militão dos Santos - - Cristiane Militao dos Santos - - Katia do Nascimento dos Santos - - Lourenço Lima Xavier - - Ana Paula Rocha Soares - - Jose Augusto Soares do Nascimento - - SAV NEXOOS Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - - H Educa Soluções Financeiras Ltda - - Ricardo de Oliveira Bernardo - - Alsemira de Souza de Oliveira - - Maria Aparecida Lopes de Souza - - Rodolfo de Souza Caineli - - David Henrique Pereira - - Linka Automação, Serviços e Comércio Ltda - - Wilian Henrique Carvalho de Souza - - Rosalvo de Castro Silva Bispo - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Aparecido Mariano de Souza - - Valdenir de Jesus Neris - - Ana Carolina Velucci Liboni Rangel - - Jonathan Iglecia Ferreira Pretel - - Vitor Aranha Canos - - Renan Henrique Picolo Ortega - - Ivone Alcantara Rodrigues - - Tatiane Kelly Comar - - Antonio Alves de Jesus - - Cooperativa de Créditos de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Jose Hernandes Sabino de Sousa - - Cmway – Inteligência de Negócios - Eireli - - Arnaldo Alves da Silva - - Aulaerte Maciel de Carvalho - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Harmoniex Indústria e Comércio de Saneantes Ltda - - Daniel Eduardo dos Santos - - Ulend Gestão de Ativos Ltda - - Luana Aparecida Souza Sanches Prates - - Edmara Antônia da Silva - - Lucelia Leal dos Santos - - Tickets Serviços S/A - - Bulla S.a. - - Andrea Aparecida de Assis Ferreira - - Carina Militão dos Santos - - Cristiane Militao dos Santos - - Katia do Nascimento dos Santos - - Rosa Martins do Nascimento Magaroti - - Serlandia de Souza Silva Ramos - - Vanda Cardoso Ferreira - - Tamires Aparecida Mathias Souza Santos - - Janaina Campos da Silva - - Valéria Cristina de Oliveira - - Lobtec - Tecnologia de Sistemas Ltda. - - Viviane Novaes Nunes - - Exclusive Uniformes Eireli - - Antonio Carlos Gatto - - Micheli Aparecida Cardoso - - Angela de Meirice Alves Silva - - José Damião de Oliveira Cruz - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Sarah Cristina Nogueira da Silva - - Danilo Luchiari Chinelato - - Leonardo Evangelista de Oliveira - - ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A - - M G Firmino Suprimentos Industriais - - Cleide Ferreira de Sena - - Aliança Asset Securitizadora S/A - - Maria Célia da Silva Jorge - - Arnaldo Alves da Silva - - Nadir Antonio da Silva - - Ana Maria da Silva Basto - - Gislene Adelaide Alves Pereira - - Adevaniro Ferreira dos Santos - - Tonny Paula de Aristeu - - ROSANA ALVES DE OLIVEIRA MUSSI - - Vinicius Luis Castelan - - Maria Aparecida Menezes - - Francine Ferreira de Oliveira - - MARISA INÁCIO RODRIGUES - - Ednalva Alves Martins - - Larissa Natalia Alves Lopes - - Wagner Parronchi Sociedade Individual de Advocacia - - Angela Maria Martimiano - - Guilherme Rodrigues Gomes - - Debora Consul Comparini - - Francislaine Fiorile Saúde - - Jose Antonio Gomes - - Daniela Regina Cecilio - - Irismar dos Santos Sepulveda - - Gabrieli Faria Rosa Lambert - - Edson Carlos Beca - - Viviane Batista Soares Toninato - - REZENDE ANDRADE E LAINETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Antonio Marcos Teixeira da Silva - - Tamires Aparecida da Silva - - Aryane Cristine Floriano - - Ana Paula Andrade de Almeida - - Adriana Barbeta Ferreira - - Claudia Gonçalves dos Reis - - Edson Carlos Beca - - Samara Sabrina Borges Venancio - - Everton Alan da Silva - - Marcia Barbosa dos Santos e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de maio de 2025, às fls. 749/810 do incidente processual nº 0000021-44.2024.8.26.0354 , abro vista às RECUPERANDAS para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: JOÃO VITOR PEREIRA SANTOS (OAB 434419/SP), JORGE LUIZ COSTA (OAB 74119/SP), ANA KEYLA CERVATI ROSSI (OAB 437539/SP), PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP), ANA KEYLA CERVATI ROSSI (OAB 437539/SP), JOSE ALEXANDRE JUNCO (OAB 104574/SP), MARCELA BEATRIZ BUENO BOMBARDA (OAB 405491/SP), JONATAS LUIZ GODAS (OAB 468224/SP), UEDERSON DE MORAES DUARTE (OAB 478423/SP), LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB 425324/SP), GUSTAVO GOLÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), ERIKA CRISTINA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 9224/TO), LUCCAS MAZZARI PIRES (OAB 481307/SP), LUCCAS MAZZARI PIRES (OAB 481307/SP), KATIA ALVES DA SILVA CORREA (OAB 422770/SP), VAGNER MOURA DE MELO JUNIOR (OAB 470080/SP), VAGNER MOURA DE MELO JUNIOR (OAB 470080/SP), HENRIQUE MATHEUS FERNANDES FERREIRA (OAB 469350/SP), MONISE OLIVEIRA ALVES (OAB 202110/MG), HENRIQUE MATHEUS FERNANDES FERREIRA (OAB 469350/SP), DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA 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