Andressa Aparecida Giardini

Andressa Aparecida Giardini

Número da OAB: OAB/SP 229747

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPR, TJSP, TJRJ
Nome: ANDRESSA APARECIDA GIARDINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006920-44.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carla Titoto de Almeida - Tânia Regina Padovani - - Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda - Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas como "contrarrazões de apelação" (código 38024). - ADV: MARIANE TEODORO SALLES (OAB 355386/SP), MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB 297837/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), YURI CAMARGO BRÁZ (OAB 520692/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002293-14.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Carla de Oliveira - Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu - - Coopus - Operadora de Planos de Saúde - - João Alberto de Souza Ribeiro - - Jeandro da Silva Ferreira - - Claudio Pompeo Chagas Dias - Vistos. A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro o pedido de pgs. 833/837 e, em reconsideração à decisão que homologou o laudo pericial, remetam-se os autos ao IMESC para que o Sr. Perito esclareça na conclusão do laudo os itens elencados às pgs. 834 (Identificação do momento preciso da alegada falha na conduta médica; Indicação do profissional supostamente responsável; Apontamento concreto da conduta omissiva ou comissiva em desacordo com as boas práticas médicas; Fundamentação científica que estabeleça nexo de causalidade direto entre a conduta médica e o óbito). Com a vinda, cientifique-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAMIRO GARCIA JUNIOR (OAB 251976/SP), ANNY CAROLINE STUMM DA SILVA (OAB 237209/SP), PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB 48806/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), JESSICA FERREIRA DE PAULA (OAB 372944/SP), CLAUDINEI EREDIA FERREIRA (OAB 375603/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), FERNANDA MESQUITA MODEL (OAB 410718/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003345-10.2020.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Airton Jorge da Silva - Carlos Gustavo de Sa Pereira Croce - - Hospimed Serviços Medicos Eireli - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 320/334, no prazo legal. - ADV: NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), RENATA FARAH (OAB 463626/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021691-61.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.F.C. - C.M.F. e outros - Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas como "contrarrazões de apelação" (código 38024). - ADV: ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB 297837/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB 297837/SP), MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP), MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB 297837/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), LEANDRO DE MEDEIROS (OAB 204954/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002293-14.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Carla de Oliveira - Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu - - Coopus - Operadora de Planos de Saúde - - João Alberto de Souza Ribeiro - - Jeandro da Silva Ferreira - - Claudio Pompeo Chagas Dias - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas da decisão de pág. 832. - ADV: LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), JESSICA FERREIRA DE PAULA (OAB 372944/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), RAMIRO GARCIA JUNIOR (OAB 251976/SP), PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB 48806/SP), ANNY CAROLINE STUMM DA SILVA (OAB 237209/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), CLAUDINEI EREDIA FERREIRA (OAB 375603/SP), FERNANDA MESQUITA MODEL (OAB 410718/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD. Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ. Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002947-13.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.C.C.O. - - F.O.C. - H.S.I. - - C.M.L. - Vistos. Intime-se o IMESC para apresentar o laudo. Int. - ADV: ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB 297837/SP), MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002947-13.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.C.C.O. - - F.O.C. - H.S.I. - - C.M.L. - Vistos. Intime-se o IMESC para apresentar o laudo. Int. - ADV: MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB 297837/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016992-32.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Valquiria Carnaval de Santana Santos e outros - Sanamed Saúde Santo Antonio Ltda - - Jose Vicente de Camarco - - Thaisa Costa de Oliveira - - Nadia Maria Kulpel - - Larissa de Barros Proenca - - Marco Aurelio - - Maria Shiguematu - - Marco Antonio B. Guerra da Cunha - 3. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR: i) solidariamente os requeridos Sanamed Saúde Santo Antônio Ltda., Dra. Thaisa Costa de Oliveira, Dra. Larissa de Barros Proença e demais médicos que atenderam a paciente entre os dias 05 e 10 de outubro de 2017, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35.000,00 para cada autor. A respeito dos encargos, deverá ser observada a incidência de atualização monetária pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir do arbitramento (data da sentença), em atenção à Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora deverão ser calculados desde o evento danoso (óbitoem 04/08/2016), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, pela taxa de juros aplicada à caderneta de poupança, na forma disciplinada pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/97, observando-se, entretanto, que, a partir da data da sentença, o montante será atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21 ii) julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação aos demais médicos que atuaram apenas na segunda internação, por ausência de nexo causal direto com o óbito. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno os requeridos vencidos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS FERRERO (OAB 262059/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), ACELI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 264371/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), RAFAEL FRANCISCO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 222192/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0806398-85.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIX JESUS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIX JESUS DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição. Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação. Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida. Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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