Levi De Carvalho Lobo Junior

Levi De Carvalho Lobo Junior

Número da OAB: OAB/SP 229979

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001893-97.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.A.S. - E.M.C. e outro - Vistos. Fls.258 e seguintes. Indefiro o pedido de levamento imediato dos valores depositados, ante a existência de penhora no rosto destes autos. Cobre-se resposta ao ofício de fl.251-253 com Urgência. Intime-se. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 249364/SP), DIOGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260582/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001893-97.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.A.S. - E.M.C. e outro - Vistos. Fls.258 e seguintes. Indefiro o pedido de levamento imediato dos valores depositados, ante a existência de penhora no rosto destes autos. Cobre-se resposta ao ofício de fl.251-253 com Urgência. Intime-se. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 249364/SP), DIOGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260582/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004650-93.2015.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sonia de Oliveira - Arenita Benedita dos Santos e outros - Vistos. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515540-38.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.N.P.L. - Vistos. A matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição sumária do réu, uma vez que se confunde com o próprio mérito da ação penal, havendo necessidade, portanto, de dilação probatória para que se apure os fatos narrados na denúncia. Ademais, não há qualquer nulidade processual nos presentes autos, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de agosto de 2025, às 15:00h. A audiência será realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual, através da plataforma Microsoft Teams, para os participantes que assim desejarem. Requisite-se o réu, EVANDRO NASCIMENTO PEREIRA LOBO, Casado, EMPRESARIO(A), RG 33059816, CPF 310.734.568-70, pai LEVI DE CARVALHO LOBO, mãe MARIA REGINA NASCIMENTO PEREIRA LOBO, Nascido/Nascida 15/05/1983, de cor Branco. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III - Av Nações Unidas, 1230, Vila Leopoldina - CEP 53100-00, São Paulo - SP, 11 38313306. Endereço: CDP - Guarulhos II, Guarulhos - SP, com a cientificação de que será interrogado na data supradesignada. Intime-se a VÍTIMA: RITA DE CASSIA LIMA, Brasileira, Casada, EMPRESARIO(A), RG 45469712, CPF 362.958.318-00, pai FRANCISCO DE ASSIS NETO, mãe RITA FRANCISCO DE LIMA FILHA, Nascido/Nascida 14/08/1981, de cor Pardo, natural de Catole do Rocha - PB, Avenida das Américas, 01, brisas II, quadra 09, lote 31., Cidade Parquelandia, CEP 08771-495, Mogi das Cruzes - SP para comparecimento na audiência supradesignada para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. Intime-se a TESTEMUNHA: EVERTON MELO NASCIMENTO, CPF 362.617.598-71, RG 40157558, RUA TOCANTINS, 108, VILA ROMANA, CEP 08563-010, Poá - SP para comparecimento na audiência supradesignada para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, ressaltando-se que a ausência injustificada poderá ensejar a imposição de multa no valor de 01 a 10 salários mínimos (art. 458 cc art. 436, § 2º, do CPP), além de eventual caracterização de crime de desobediência. Deverá o Oficial de Justiça obter da vítima ou testemunha um número de telefone celular para comunicação, bem como um e-mail válido. Ademais, a ausência injustificada da testemunha regularmente intimada redundará na sua condução coercitiva, na forma dos arts. 218 e 219 do CPP. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) GUARDAS MUNICIPAIS: GCM ROGÉRIO ALVES DE SOUZA, Avenida Lourenço de Souza Franco, 1010, Jundiapeba, CEP 08750-600, Mogi das Cruzes - SP e GCM JOÃO BATISTA FERREIRA DE BRITO, Avenida Lourenço de Souza Franco, 1010, Jundiapeba, CEP 08750-600, Mogi das Cruzes - SP para que sejam apresentados na audiência supradesignada para deporem sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. Caso seja constatada dificuldade no cumprimento dos mandados, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de Processo Civil, consignando que o Oficial de Justiça deverá dar INTEGRAL cumprimento, constando número de telefone dos intimados para contato. No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, entre outros, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. As partes poderão acessar a audiência virtual através do QRcode, direcionando o leitor da câmera de seu smartphone, ou pelo ID da reunião, constantes do documento. Fls. 133/134: Seguem as informações em separado. Encaminhem-se. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002563-62.2018.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vitor Akira Saito Pereira - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(s) às fls. retro. Int. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004226-64.2009.8.26.0606 (606.01.2009.004226) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito - Mauro Anderson Gonçalves Martins - Davilson dos Santos Garzaro - Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: ADELMO APARECIDO REZENDE (OAB 97340/SP), LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010030-19.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marileusa Aguiar da Silva - Alzira das Mercedes Ferreira da Silva - Pelo MM. Juiz foi deliberado: "Considerando que não houve conciliação, determino realização de prova pericial. As partes saem intimadas para apresentação dos quesitos, com a especificação dos pontos tratados nesta audiência. Após, tornem conclusos para nomeação do perito e início dos trabalhos. Saem os presentes cientes e intimado". - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006641-36.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erivaldo Alfredo dos Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros - Dar ciência ao(a) patrono(a) de que nesta data foi expedida CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, a qual se encontra disponível para impressão, por meio do sistema e-SAJ. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515540-38.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.N.P.L. - Fls. 100/102: Nos termos da manifestação ministerial, sobretudo considerando que o feito tramita em segredo de justiça, o que significa que já mantém sob sigilo os documentos acostados aos autos, não causando qualquer prejuízo ou violação de intimidade da ofendida, indefiro o pedido de desentranhamento das fotografias. Fls. 103/104: Em relação à reiteração do pedido de revogação da prisão preventiva formulado, reporto-me à decisão de fls. 16/18 do apenso nº 0005233-88.2025.8.26.0361, proferida em 18/06/2025, que mantenho integralmente por seus próprios fundamentos, diante da ausência de alteração do contexto fático e jurídico até o momento. Intime-se a defesa constituída para que apresente resposta à acusação. Int. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007081-37.2022.4.03.6332 RELATOR: 41º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VALDILENO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRIDO: DIOGO ANDRADE DOS SANTOS - SP260582-N, LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR - SP229979-N, OSVALDO TADASHI MATSUYAMA - SP260533-N OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007081-37.2022.4.03.6332 RELATOR: 41º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VALDILENO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRIDO: DIOGO ANDRADE DOS SANTOS - SP260582-N, LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR - SP229979-N, OSVALDO TADASHI MATSUYAMA - SP260533-N OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Relatório dispensado. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007081-37.2022.4.03.6332 RELATOR: 41º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VALDILENO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRIDO: DIOGO ANDRADE DOS SANTOS - SP260582-N, LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR - SP229979-N, OSVALDO TADASHI MATSUYAMA - SP260533-N OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP V O T O Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de acórdão desta Turma Recursal. Embargante sustenta fundamentos pelos quais entende que deferia ter sido deferida a prova pericial. Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer ou integrar a decisão recorrida. Por esse motivo, somente são cabíveis quando, na sentença ou acórdão, houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Do voto embargado constaram os fundamentos para indeferimento da prova pericial. Da petição de embargos de declaração opostos, não constato qualquer das máculas que pedissem análise própria em embargos. Vê-se, sim, nitidamente intenção de rever o que já foi decidido. Evidente, entretanto, que os embargos não cumprem essa finalidade. Quanto à alegação feita nos embargos de que o prazo para propositura de ação trabalhista seria de apenas 2 anos (o que, segundo afirma, impediria propositura de qualquer ação trabalhista), cumpre registrar que no Tema 132/TST foi reafirmado o entendimento, agora com efeito vinculante, de que “a pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é imprescritível” (TST, RR-219-62.2024.5.12.0050; Rel. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, publicado em 22/05/2025). Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela PARTE AUTORA. É o voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DO JULGADO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES POSTAS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Quarta Turma Recursal decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ROGERIO VOLPATTI POLEZZE Juiz Federal
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