Tathiana Lima Costa

Tathiana Lima Costa

Número da OAB: OAB/SP 230028

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tathiana Lima Costa possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: TATHIANA LIMA COSTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001806-73.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Elizabete Rodrigues e Silva Melo - Fernando Correa Domiciano, - Vistos. 1. Fls. 955/967: recebo os embargos declaratórios, mas não os acolho porque inexistente omissão ou contradição na sentença de fls. 948/952. Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão. Não há qualquer vício a ser analisado. Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu. Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Ressalte-se que "A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel. Min. Franciulli Netto, j. 15/03/05). No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/11/2005). Tais entendimentos mantém-se no vigente Código de Processo Civil, valendo destacar, nesse sentido, os Enunciados da ENFAM: "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa" (nº 10) e "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior da questão subordinante" (nº 12). 2. Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a sentença embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: TATHIANA LIMA COSTA (OAB 230028/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000842-12.2019.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Zilda Lopes de Mesquita - Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos às fls 65/71, eis que tempestivos. No mérito, o recurso deve ser acolhido. De fato, houve omissão quanto à apreciação do pedido de justiça gratuita, postulado pela parte executada. Neste contexto, ACOLHO os embargos declaratórios para, ante a ausência de impugnação específica acerca do pedido de justiça gratuita e face à declaração de hipossuficiência acostada às fls. 27, conceder à n. peticionária os benefícios da justiça gratuita. Defiro ainda a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. Anote-se e tarje-se. No mais, mantenha-se a r. Sentença tal como lançada, observando-se a z. Serventia a isenção do recolhimento das custas processuais, em razão do benefício concedido. Oportunamente arquivem-se os Autos. Intime-se. Caraguatatuba, 21 de julho de 2025. - ADV: TATHIANA LIMA COSTA (OAB 230028/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001806-73.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Elizabete Rodrigues e Silva Melo - Fernando Correa Domiciano, - VISTA DOS AUTOS AO(S) APELADO(S) PARA CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. - ADV: EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), TATHIANA LIMA COSTA (OAB 230028/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006028-90.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.P.J. - Y.F.L. - Fls. 89/250: à parte contrária no prazo de quinze dias. - ADV: EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), TATHIANA LIMA COSTA (OAB 230028/SP), MARIANI DA SILVA CAMARGO (OAB 347358/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004980-55.2021.8.26.0001 (processo principal 1018258-43.2020.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Maria Aparecida Mesquita - - Zilda Lopes de Mesquita e outro - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Vistos. Fls. 1131/1132: Recebo os embargos de declaração porquanto tempestivos e os acolho para sanar a contradição indicada. De fato, a minuta do acordo juntada às fls. 1094/1098 indicou o pagamento do saldo remanescente em 10 parcelas mensais, iniciando-se em abril/2025 e encerrando-se em janeiro/2026, não havendo que se falar em extinção antes da data acordada para cumprimento integral do acordo ou noticia de quitação antecipada. Assim, ACOLHO os embargos de declaração. Em retificação à sentença de fls. 1127, aguarde-se o cumprimento integral do acordo até 01/02/2026. Suspendam-se os autos. Int. - ADV: TATHIANA LIMA COSTA (OAB 230028/SP), TATHIANA LIMA COSTA (OAB 230028/SP), IVAN HAMZAGIC MENDES (OAB 251602/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040576-49.2022.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Karine Mesquita Pereira da Silva - Condomínio Residencial da Serra - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156Cumprimento de Sentença". A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: TATHIANA LIMA COSTA (OAB 230028/SP), SILVIA REGINA BARBOSA LEITE (OAB 110151/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017561-21.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Correa Domiciano, - Bar e Lanches Marconi Ltda. - Me - - Manoel Rodrigues de Melo - Vistos. 1. A sentença com cópia a fls. 864/868 julgou procedentes os embargos de tercerio sob o nº 1001806-73.2025.8.26.0100 para desconstituir a penhora sob o imóvel de matrícula nº 5.911, determinada no item "K" em fl. 600. Por conseguinte, fica sem efeito, por ora, a determinação do item "II" em fl. 844. 2. Considerando o decidido a fls. 973/974 daqueles autos, aguarde-se, por 15 dias, manifestação das partes acerca do trânsito em julgado da referida sentença. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), TATHIANA LIMA COSTA (OAB 230028/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP)
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