Telma Rocha Novais

Telma Rocha Novais

Número da OAB: OAB/SP 230031

📋 Resumo Completo

Dr(a). Telma Rocha Novais possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: TELMA ROCHA NOVAIS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018849-97.2023.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Glória Viveiros - Atauan Victor Albuquerque Viveiros e outro - Vistos. 1. Fls. 282/284: conforme informado, a sucessão da viúva Leopoldina não foi processada, devendo ser providenciados os documentos requeridos no item "3" da decisão de fls. 279. 2. No mais, deve a inventariante apresentar novo plano de partilha para constar que meação será recebida pelo espólio de Leopoldina. 3. Apenas após a juntada dos documentos requeridos será possível a homologação do plano de partilha. 4. Decorrido o prazo legal, no silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. Int. - ADV: TELMA ROCHA NOVAIS (OAB 230031/SP), TELMA ROCHA NOVAIS (OAB 230031/SP), TELMA ROCHA NOVAIS (OAB 230031/SP), TELMA ROCHA NOVAIS (OAB 230031/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000069-22.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: EVELYN APARECIDA ALVES SANTOS RECLAMADO: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a5b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra: Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Julgo procedentes em parte os pedidos formulados por EVELYN APARECIDA ALVES SANTOS em face da reclamadas BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA e COLEGIO ANGLO SAO PAULO LTDA. para: Declarar: - A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empregada (pedido de demissão) em 02/01/2025; - A responsabilidade subsidiária da 3º reclamada pelas verbas deferidas à reclamante, nos termos da Súmula 331 do C. TST. Ficam excluídas dessa responsabilidade subsidiária as obrigações de fazer, eis que personalíssimas da 1ª reclamada. Tal exceção, contudo, não alcança as verbas de natureza pecuniária punitiva, já que acessórias das principais deferidas. Condenar a 1ª reclamada às seguintes obrigações de fazer: - Efetuar o depósito na conta vinculada da parte autora dos valores devidos a título de FGTS sobre as verbas de natureza remuneratória reconhecidas à reclamante nesta decisão (observado o disposto na OJ 195 da SDI-I), nos termos da Lei 8.036/90, no prazo de 10 dias contados da intimação, após o trânsito em julgado da sentença de homologação de cálculos da liquidação. Após esse prazo e não cumprida a obrigação pela 1ª reclamada, ela será convertida em obrigação de pagar e executada juntamente com os demais títulos reconhecidos à autora nesta ação, sem prejuízo da expedição de ofício à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo os valores serem depositados na conta vinculada da reclamante; - Proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante com data de 02/01/2025, sem menção ao processo, após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias contados de notificação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (limitada a 30 dias) reversíveis à autora. Após esse prazo e não cumprida a obrigação pela reclamada, deverá a Secretaria da Vara efetuar a anotação de baixa na CTPS da autora, sem menção ao processo e sem prejuízo da execução direta da multa arbitrada e de expedição de ofício à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Condenar a reclamada às seguintes obrigações de pagar: - Saldo de salário dos dias trabalhados em Janeiro/2025 (2 dias); - Férias proporcionais (1/12) acrescidas de 1/3; - 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença a título de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Condeno a reclamante ao pagamento de 10% de honorários advocatícios sobre o valor líquido que resultar do somatório dos valores dos pedidos que foram julgados totalmente improcedentes, conforme se apurar em liquidação, em favor do patrono da reclamada, mas tal valor não poderá ser descontado do crédito da autora nessa demanda, devendo permanecer suspensa a exigibilidade até que o credor-advogado demonstre efetivamente que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que enquadra a parte autora, atualmente, como beneficiária da justiça gratuita. Após o prazo de dois anos, extinguir-se-á a obrigação de pagar. Honorários periciais em favor do engenheiro Alessandro Resmini Aloisio, fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), pela parte reclamante, não abarcados pela Justiça Gratuita deferida, salvo no que o valor devido ao perito for superior ao crédito da parte autora, hipótese em que o saldo deverá ser pago pela União. O valor dos honorários deve ser, oportunamente, retido antes de qualquer pagamento à parte autora. Custas pelas 1ª e 3ª reclamadas, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 500,00 na forma de lei. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN APARECIDA ALVES SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000069-22.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: EVELYN APARECIDA ALVES SANTOS RECLAMADO: BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a5b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra: Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Julgo procedentes em parte os pedidos formulados por EVELYN APARECIDA ALVES SANTOS em face da reclamadas BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA e COLEGIO ANGLO SAO PAULO LTDA. para: Declarar: - A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empregada (pedido de demissão) em 02/01/2025; - A responsabilidade subsidiária da 3º reclamada pelas verbas deferidas à reclamante, nos termos da Súmula 331 do C. TST. Ficam excluídas dessa responsabilidade subsidiária as obrigações de fazer, eis que personalíssimas da 1ª reclamada. Tal exceção, contudo, não alcança as verbas de natureza pecuniária punitiva, já que acessórias das principais deferidas. Condenar a 1ª reclamada às seguintes obrigações de fazer: - Efetuar o depósito na conta vinculada da parte autora dos valores devidos a título de FGTS sobre as verbas de natureza remuneratória reconhecidas à reclamante nesta decisão (observado o disposto na OJ 195 da SDI-I), nos termos da Lei 8.036/90, no prazo de 10 dias contados da intimação, após o trânsito em julgado da sentença de homologação de cálculos da liquidação. Após esse prazo e não cumprida a obrigação pela 1ª reclamada, ela será convertida em obrigação de pagar e executada juntamente com os demais títulos reconhecidos à autora nesta ação, sem prejuízo da expedição de ofício à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo os valores serem depositados na conta vinculada da reclamante; - Proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante com data de 02/01/2025, sem menção ao processo, após o trânsito em julgado, no prazo de 10 dias contados de notificação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (limitada a 30 dias) reversíveis à autora. Após esse prazo e não cumprida a obrigação pela reclamada, deverá a Secretaria da Vara efetuar a anotação de baixa na CTPS da autora, sem menção ao processo e sem prejuízo da execução direta da multa arbitrada e de expedição de ofício à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Condenar a reclamada às seguintes obrigações de pagar: - Saldo de salário dos dias trabalhados em Janeiro/2025 (2 dias); - Férias proporcionais (1/12) acrescidas de 1/3; - 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença a título de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Condeno a reclamante ao pagamento de 10% de honorários advocatícios sobre o valor líquido que resultar do somatório dos valores dos pedidos que foram julgados totalmente improcedentes, conforme se apurar em liquidação, em favor do patrono da reclamada, mas tal valor não poderá ser descontado do crédito da autora nessa demanda, devendo permanecer suspensa a exigibilidade até que o credor-advogado demonstre efetivamente que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que enquadra a parte autora, atualmente, como beneficiária da justiça gratuita. Após o prazo de dois anos, extinguir-se-á a obrigação de pagar. Honorários periciais em favor do engenheiro Alessandro Resmini Aloisio, fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), pela parte reclamante, não abarcados pela Justiça Gratuita deferida, salvo no que o valor devido ao perito for superior ao crédito da parte autora, hipótese em que o saldo deverá ser pago pela União. O valor dos honorários deve ser, oportunamente, retido antes de qualquer pagamento à parte autora. Custas pelas 1ª e 3ª reclamadas, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 500,00 na forma de lei. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOUREIRO E FIGUEIREDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - COLEGIO ANGLO SAO PAULO LTDA - BASE SISTEMA SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001187-89.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: CLAUDIO ALESSANDRO FERREIRA RECLAMADO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9ebf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001187-89.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: CLAUDIO ALESSANDRO FERREIRA RECLAMADO: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9ebf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ALESSANDRO FERREIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN ROT 1001103-09.2023.5.02.0076 RECORRENTE: ALEX NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: VILLA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1a1a9 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENDA S/A - VILLA CONSTRUCOES LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN ROT 1001103-09.2023.5.02.0076 RECORRENTE: ALEX NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: VILLA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1a1a9 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PINHEIRO - ALEX NOGUEIRA DA SILVA - PAULO CESAR FREIRE DA SILVA
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